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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo

Processo nº 02001.033250/2019-60

  

MINUTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO  + FLORESTA

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente Substituto, JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE, brasileiro, casado, Portador do RG nº 1662563, expedido pela SSP/DF e do CPF: 789.481.501-20, matrícula, 3511449, residente e domiciliado em Brasília – DF, designado pela Portaria MMA nº 328, de 15 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 134, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Geral - Alto Dona Luiza, ATALANTA – SC, CEP: 88.410-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  79.355.269/0001-40 , representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, EDINHO PEDRO SCHÄFFER, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4725840 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.753.109-17; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033250/2019-60 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei  º  9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017 e pelo Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019 e da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2020, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente Termo Aditivo tem como objeto o REAJUSTE NO ORÇAMENTO e NOVA LIBERAÇÃO DE RECURSOS ao projeto +Floresta, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, no valor de R$ 172.985,63 (cento e setenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) conforme cronograma do plano de trabalho detalhado no documento SEI 12536830.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2 – O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), requerido através do Ofício APREMAVI (12536830), juntado aos autos em 05/05/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do citado Acordo de Cooperação (10431712). Referido pedido de REAJUSTE NO ORÇAMENTO e NOVA LIBERAÇÃO DE RECURSOS recebeu manifestação favorável do Ibama, conforme descrito no Parecer Técnico nº 1/2022-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC (13462310); na Manifestação Técnica nº 5/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13576891); na Manifestação Técnica nº 7/2022-Diafi-SC/Supes-SC (14012024) e no Despacho nº 14105498/2022-Supes-SC.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO
3 – Pelo presente TERMO ADITIVO fica alterado o Anexo Único do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), conforme cronograma do plano de trabalho detalhado no documento SEI 12536830 (reajuste no orçamento e nova liberação de recursos ao projeto +Floresta), no valor de R$ 172.985,63 (cento e setenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712).

E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes abaixo.

 

Florianópolis (SC), ___ de ___________ de 2022

Presidente do Ibama

 

Presidente da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI


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Documento assinado eletronicamente por GLAUCO JOSE CORTE FILHO, Superintendente, em 16/11/2022, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14156593 e o código CRC 16B20130.




Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 14156593