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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC

 

Manifestação Técnica nº 7/2022-Diafi-SC/Supes-SC

 

Número do Processo: 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

 

Florianópolis/SCna data da assinatura digital.

 

Senhor Superintendente,

 

Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021, a OS nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022, e a OS nº 08/2022-SUPES-SC, de 26/05/2022, que preveem competências e designam servidores para composição da Equipe de Acompanhamento Técnico e Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAT e EAF-GLA-SC);

Considerando o encaminhamento proposto pela EAF no Despacho Diafi-SC (13220279), para apreciação por parte da EAT quanto à pertinência dos requerimentos da APREMAVI expostos no Ofício (12536830), juntado aos autos em 05/05/2022, os quais foram analisados pelo Parecer Técnico nº 1/2022-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC (13462310), em 02/09/2022, visto que foram verificados itens não constantes no orçamento aprovado para a execução do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 34/2021 (10431712), de temáticas referentes à área técnica e que alterariam os valores previamente acordados, tais como experimentos visando a reprodução do Xaxim Bugio in vitro e a aquisição de drone e softwares para elaboração dos diagnósticos e refinamento dos mapeamentos;

Considerando o contido na Manifestação Técnica nº 5/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13576891), de 16/09/2022, que analisa o pleito de equilíbrio econômico-financeiro do ACT nº 34/2021 (10431712) solicitado pela APREMAVI, na qual a EAF, após o pronunciamento da EAT, posicionou-se favoravelmente com relação aos pedidos formulados pela instituição interessada, cujas ressalvas foram encaminhadas via Ofício nº 55/2022/DIAFI-SC/SUPES-SC (13665640), respondido pelo Ofício (13792690), de 04/10/2022, acompanhado de proposta atualizada (13792910) elaborada em atendimento aos itens 6.1 e 6.2 da referida Manifestação Técnica; e

Considerando a nova análise dessa documentação realizada pela EAF, que culminou no envio do Ofício nº 59/2022/DIAFI-SC/SUPES-SC (13937972), em 20/10/2022, solicitando a verificação de divergências, substituições, entre outras informações, o qual foi objeto de resposta da APREMAVI por meio do Ofício (13792690), acompanhado de outra proposta atualizada (13937972).

Em complementação à Manifestação Técnica nº 5/2022, a EAF elabora esta Manifestação para analisar a compatibilização dos insumos (bens e serviços) orçados com as metodologias propostas, em especificação e quantidade, bem como se os mesmos estão dentro dos preços de mercado, conforme orientado no Despacho Corec (12821518), apreciando especialmente os novos documentos apresentados pela APREMAVI.

Assim, em análise da última proposta protocolada pela APREMAVI, foi possível verificar o atendimento das solicitações da EAF constantes dos Ofícios supracitados, tendo sido conferida a realização das correções requeridas, com obtenção de valor final atualizado, bem como a previsão dos custos com os coordenadores em correspondência ao previsto no cronograma, além da inclusão das tomadas de preço para cada novo item incluído na proposta e no  Cronograma de Execução.

Ante o exposto, submete-se à apreciação do Sr. Superintendente para conhecimento e concordância com a análise realizada por ambas as equipes do GLA-SC, se favorável, considerando que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da OS nº 02/2022, a "supervisão, aprovação e adoção dos encaminhamentos necessários” (grifou-se).

Caso aprovada esta Manifestação Técnica, sugere-se a elaboração da minuta de Termo Aditivo ao ACT, com apoio da Assessoria do Gabinete da SUPES-SC na confecção desse documento, considerando as designações publicadas nas Ordens de Serviço nº 02/2022 e nº 08/2022.

Ao final, frisa-se que posteriormente o presente deverá ser encaminhado para análise jurídica por parte da PFE e seguir para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da APREMAVI.

 

À consideração superior.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 01/11/2022, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 01/11/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 01/11/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 01/11/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 01/11/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 01/11/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 01/11/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 14012024

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