Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
Memória de Reunião nº 2/2022-Diafi-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
MEMÓRIA DA REUNIÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - APREMAVI
Reunião realizada em 30/09/2022 as 13h, onde iniciou com a apresentação da planilha de prestação de contas por parte da EAF IBAMA.
APREMAVI: Dúvida relacionada ao Ofício do pedido de reajuste de orçamento - solicita o prazo do trâmite no IBAMA.
IBAMA: após o protocolo a EAF-IBAMA terá 20 dias para análise.
Planilha: Organização da forma de alimentar a prestação de contas, a fim de padronizar o encaminhamento da documentação. Planilha acompanha plano de trabalho, a medida que é executado.
Dois momentos: Relatório Parcial e Relatório Final
Relatório Parcial: Planilha com a lista dos insumos e a pasta compactada (upload) com documentos comprobatórios. Relatório a ser entregue de forma trimestral.
Relatório Parcial: será enviada planilha por e-mail.
A Planilha deve ser alimentada no decorrer da execução do projeto, para evitar o acúmulo da prestação de insumos. Relatório é composto pela planilha e o upload dos documentos comprobatórios. O Upload deve ser identificado na planilha da forma como será nomeado. Estes dois documentos serão inseridos no SEI pelas entidades. Relatório deverá ser apresentado a cada 3 meses, tendo 15 dias para upload (peticionamento). A primeira prestação, se refere a todos os insumos adquiridos e gastos até 31/10, com protocolo até 15/11. Os próximos, serão trimestrais. Exemplo:
1º envio: - Gastos até 31/10/2022- Prazo de entrega do primeiro relatório parcial 15/11/22.
2º envio- Gastos de 01/11/2022 a 31/01/2023- Prazo de protocolo 15/02/2023
3º envio- Gastos de 01/02/2023 a 30/04/2023- Prazo de protocolo 15/05/2023
4º envio- Gastos de 01/05/2023 a 31/07/2023- Prazo de protocolo 15/08/2023
5º envio – Gastos de 01/08/2023 a 31/10/2023 – Prazo de protocolo 15/11/2023
6º envio- Gastos de 01/11/2023 a 31/01/2024 – Prazo de protocolo 15/02/2024
E assim por diante até a finalização do plano de trabalho.
Após a entrega de cada relatório parcial (protocolado no SEI), será emitida pelo IBAMA Manifestação Técnica no processo SEI.
A planilha deve ser zerada a cada relatório a ser entregue, ou seja, são planilhas referentes apenas ao trimestre, cada trimestre é uma nova planilha.
APREMAVI: Questionamento se a planilha é em excel e se há necessidade de preenchimento do link.
IBAMA: A entidade deverá preencher apenas a planilha excel. Não há mais necessidade de preeenchimento do link anterior enviado da página do IBAMA.
Encerrando o trimestre a EAF analisa e constará no SEI Manifestação Técnica, referente a análise. A análise dos documentos peticionados pela EAF-SC será de no máximo 40 dias. A Manifestação Técnica por parte do IBAMA poderá apresentar ressalvas.
Relatório Final: reúne os relatórios parciais com as devidas manifestações e a conclusão do mesmo (relatório de finalização da parceria, indicando o que foi cumprido).
APREMAVI: Os arquivos são digitalizados contendo o comprovante de pagamento, o boleto bancário e a nota fiscal, questionam se pode manter.
IBAMA: Sim, pode manter.
Planilha contem: meta, etapa, tipo de insumo (descrição do material), duração, indicador (de unidade e quantidade), valor unitário previsto, valor unitário pago.
O valor unitário previsto é o que está no plano de trabalho.
O valor previsto: se não for previsto, indicar na planilha como não previsto. Utilizar o campo de observações, onde será justificado o porque do insumo, que não havia sido previsto.
Cada linha da planilha é um documento comprobatório.
Os documentos comprobatórios devem ser enviados em .jpeg ou .pdf. (legíveis e sem senha). Solicita-se que a pasta seja compactada (zipada) antes do envio. Cada arquivo Zip não deverá ser maior que 25MB. Se exceder o tamanho pode ser mais de um arquivo. Nomenclatura do arquivo com padrão. EX: AAAAMMDD (ano-mês-dia) -MM1EA (número da meta)-Insumo (nome do insumo)- número da célula correspondente na planilha (sempre separado por hífen). O nome do arquivo deve conter a linha que está na planilha excel.
A planilha deve ser salva em ODS (após uso em excel, por exemplo), para poder ser peticionada no SEI.
Ao final dos três meses deve ser peticionada a planilha, junto com os comprovantes comprobatórios no SEI, conforme cronograma.
Dúvidas poderão ser encaminhadas a EAF por e-mail.
São 3 abas na planilha: Orientações de preenchimento, lista de despesas e FAQ e link de envios docs.
A autenticidade do documento é pelo peticionamento do documento no SEI.
A planilha deve conter o nome do responsável pela inclusão dos dados e seu CPF.
No caso de pagamentos longos, informar a duração.
No caso de pagamento único: duração inicial e final é o mesmo.
Manifestação Técnica: Análise dos documentos peticionados pelo IBAMA.
APREMAVI: Lista de despesa- questiona se não precisa a data de pagamento da despesa.
IBAMA: Pode ser informado nas observações. Pode incluir coluna.
APREMAVI: Extrato bancário da prestação de contas parcial
IBAMA: Pode ser colocado como item no insumo: extrato bancário. E no arquivo que vai fazer o upload, colocar a linha que identifica,.
APREMAVI: Carimbo com código interno, que não teria na planilha IBAMA.
IBAMA: Como foi passado em uma das reuniões a necessidade, mantêm o carimbo.
APREMAVI: questionamento salário, quando é feito em duas etapas.
IBAMA: Se tiver em meta diferente precisa separar.
APREMAVI: Alimentação
IBAMA: Na observação colocar qual o insumo que está sendo gasto para tantos funcionários referente a nota x.
Sempre discriminar na observação.
IBAMA: Deve ser verificado no termo aditivo, se a porcentagem (70%) de entrega das comprovações (desde que aprovadas) pode liberar a Meta 2, pois via chamamento o produto 1 da meta 1 é o projeto finalístico.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 03/10/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 03/10/2022, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 03/10/2022, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 03/10/2022, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 03/10/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Edilaine Dick, Usuário Externo, em 04/10/2022, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13781644 e o código CRC C831BFAE. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 13781644 |
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