Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
Manifestação Técnica nº 5/2022-Diafi-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021, que prevê as competências da Superintendência do Ibama em Santa Catarina no acompanhamento dos projetos em execução referentes ao Edital do Chamamento Público nº 2/2018 de Conversão de Multas no Estado de SC, especialmente o preconizado no inciso IV:
"IV. Emitir parecer técnico que subsidie a aprovação dos produtos para a autorização do repasse financeiro subsequente, bem da conclusão do projeto para efetivo cumprimento dos termos acordo de cooperação."
Considerando a publicação das Ordens de Serviço nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022, e nº 08/2022-SUPES-SC, de 26/05/2022, que designa os servidores que subscrevem a presente manifestação técnica, os quais compõem a Equipe de Acompanhamento Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAF-GLA-SC).
Considerando que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 02 supracitada:
"V. A supervisão, aprovação e adoção dos encaminhamentos necessários ao atendimento dos arts. 2º e 3º."
Considerando que, segundo o inciso II do art. 3º da mesma OS, a Equipe de Acompanhamento Financeiro (EAF) possui competência para:
"II. Analisar propostas de alteração de itens ou valores pactuados no Acordo de Cooperação Técnica, podendo-se requerer subsídios à EAT/SC acerca da pertinência do pedido se as alterações implicarem na execução da atividade finalística".
O presente documento foi elaborado em atendimento às orientações contidas no Despacho Corec (12821518), consubstanciando-se no parecer conclusivo que exara manifestação técnica acerca do pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), requerido através do Ofício APREMAVI (12536830), juntado aos autos em 05/05/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado.
Assim, a EAF analisou o pedido formulado pela APREMAVI, conforme exposto abaixo:
Inclusão de itens: Favorável, com ressalvas
Após Parecer Técnico 1 13462310 (deferimento da solicitação de uso de recursos financeiros para aquisição dos itens que não constavam no orçamento aprovado para a execução do Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021, por se mostrar tecnicamente relevante), a Equipe de Análise Financeira (EAF), se manifesta favorável à inclusão dos itens solicitados no documento 12536830, com ressalva, ou seja, deve ser atendido o item 12 do Edital, pois por se tratar de inclusão de item, se faz necessário informar a apresentação de, no mínimo, TRÊS tomadas de preço para cada item incluso.
Reajuste: Favorável, com ressalvas
O valor solicitado não excede ao IPCA acumulado para o período e não excede o valor máximo por hectare autorizado no âmbito do Chamamento nº 02/2018.
Entretanto, para que se possa dar continuidade à análise, deverá ser encaminhado Ofício à ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA, solicitando novo Cronograma de Execução, contendo o detalhamento dos insumos conforme consta na Proposta Definitiva, visto que o Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação não trazem o detalhamento dos insumos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 16/09/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 16/09/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 16/09/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 16/09/2022, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 16/09/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 16/09/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13576891 e o código CRC C89164AC. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 13576891 |
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