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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 

Despacho nº 12821518/2022-Corec/CGBio/DBFlo

  

Processo nº 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

À/Ao SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Assunto: Reabertura de processo e resposta ao requerido em Sei 12617359

  

À CGBIO,

 

 

Tendo em vista o pedido de atualização de orçamento encaminhado pela APREMAVI ( 12536830) e que a Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, de 5 de abril de 2021 (9646560) que institui o Grupo de Acompanhamento da execução das ações desempenhadas em razão da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC(GA/ACP/SC) estabelece as competências da DBFLO, da CNPSA e da Superintendência do Ibama em Santa Catarina no acompanhamento dos projetos em execução, orienta-se que os integrantes do Grupo Local de Acompanhamento (da Superintendência do Ibama no estado de Santa Catarina) designados pelas Ordem de Serviço nº 8, de 26/05/2022 (12704448), realizem a análise da atualização de orçamento encaminhado pela APREMAVI (12536830), observando-se os seguintes critérios:

Todos os insumos (bens e serviços) orçados são compatíveis com as metodologias propostas, em especificação e quantidade; e

Os insumos apresentados estão dentro dos preços de mercado.

Destaca-se que o Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021 (10431712) prevê:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO

(...)

PARÁGRAFO OITAVO: No caso dos recursos previstos neste ACORDO se mostrarem insuficientes para o cumprimento integral do Projeto + Floresta, caberá ao PROPONENTE justificar os fatos que resultaram na alteração do orçamento do projeto, cabendo ao IBAMA avaliar o aporte financeiro de novos recursos. O Ibama avaliará também a reposição de orçamento provocada por perdas inflacionárias, conforme prevê o item 12 do Chamamento n° 02/2018, adotando-se o IPCA como referência.

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer modificação das obrigações pactuadas no presente ACORDO que implique alteração de valor, prazo ou forma, será objeto de prévio ajuste entre as partes, formalizada mediante decisão da Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A modificação poderá ser realizada por termo aditivo, considerando a possibilidade de ajustes de atividades, no interesse do IBAMA, desde que os processos de aquisições ou contratações não tenham sido iniciados pelo PROPONENTE.

Após as análises, orienta-se que seja elaborado parecer conclusivo aprovando ou não as alterações propostas ao projeto. 

Caso as alterações sejam aprovadas, deve-se elaborar minuta de Termo Aditivo ao Anexo do Acordo, com a devida alteração do Plano de Trabalho. Esses documentos devem ser encaminhados para análise da PFE e, posteriormente, após aprovação, para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da APREMAVI.

Caso as alterações ora propostas não sejam aprovadas, deve-se comunicar tal decisão à APREMAVI para ciência.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

EMERSON LUIZ SERVELLO

Coordenador da COREC

 

De acordo. À Superintendência do Ibama em Santa Catarina,

 

 

(assinado eletronicamente)

RAQUEL MONTI SABAINI

Coordenadora-Geral da CGBIO


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 27/06/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL MONTI SABAINI, Coordenadora-Geral, em 01/07/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12821518 e o código CRC 3D33BE99.




Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 12821518