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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC

 

Despacho nº 12617359/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC

  

Processo nº 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

À/Ao COREC

Assunto: Solicita orientação.

  

 

À COREC,

Considerando o pedido de reajuste de orçamento para o Projeto + Floresta - Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021 apresentado pelo APREMAVI (SEI! 12536830);

Considerando o parágrafo oitavo, cláusula terceira, do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (SEI! 10431712), que traz:

 

PARÁGRAFO OITAVO: No caso dos recursos previstos neste ACORDO se mostrarem insuficientes para o cumprimento integral do Projeto + Floresta, caberá ao PROPONENTE justificar os fatos que resultaram na alteração do orçamento do projeto, cabendo ao IBAMA avaliar o aporte financeiro de novos recursos. O Ibama avaliará também a reposição de orçamento provocada por perdas inflacionárias, conforme prevê o item 12 do Chamamento n° 02/2018, adotando-se o IPCA como referência.

 

Solicito, por gentileza, orientar se a análise deve ser tratada pela Equipe de Acompanhamento Financeiro - EAF/SC instituída pela Ordem de Serviço nº 2 (SEI! 12153193), vez que o pedido da APREMAVI não versa sobre recursos financeiros tão somente, mas de incremento de recursos material, técnico e de pessoal.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

ALESSANDRA MATOS SILVA

EAF - TRP

O.S. n 2/22.

Ibama/SC

 


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Membro de Comissão, em 16/05/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 12617359