INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 10530216/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Encaminha minuta de publicação.
Senhor Diretor-Substituto,
Senhora Coordenadora Geral- Substituta,
Face a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021 (SEi n° 10431712) pelas partes, encaminho o extrato do acordo contido na Minuta de Publicação nº 10454093/2021-COREC/CGBIO/DBFLO, para assinatura e publicação no Diário Oficial da União, seção 3.
Após, recomendo ao gabinete a avaliação do contido no Despacho nº 10009146/2021-COREC/CGBIO/DBFLO, para:
Nestes termos, estão satisfeitas as exigências técnicas e legais que asseguram a cooperação técnica a ser firmada entre o IBAMA e a APREMAVI. Para dar seguimento ao acordo, recomendo como encaminhamentos:
a. À Presidência do IBAMA para avaliar a assinatura do Acordo de Cooperação (SEi n° 10009016) ajustado nos termos das recomendações da análise jurídica SEi n° 9854543 e das documentações apresentadas:
b. Conceder acesso externo a instituição projetista, comunicando-a oficialmente da assinatura;
c. Elaboração da minuta do extrato de publicação do acordo e publicação em diário oficial em até 5 dias da assinatura do instrumento;
d. Comunicar a Procuradoria Federal Especializada para informar o juízo competente, dando início a execução dos termos do plano de trabalho e descentralização da META 1 a instituição projetista, como determina a CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quinto; (grifo que fiz)
e. Movimentação do presente processo a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA em SANTA CATARINA, para cumprimento do disposto no art. 4° da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, DE 05 DE abril DE 2021 (SEi n° 9646560).
Uma vez vencidas as recomendações (a), (b) e (c), a sugiro que o gabinete solicite a PFE (d) para que requisite ao juízo a transferência do valor fixado no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, item 4 (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA)), o subtotal fixado para a meta 1 (R$ 829.963,77), em cumprimento ao contido na CLÁUSULA SEGUNDA, parágrafo segundo, META I, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021 (SEi n° 10431712). A transferência ocorrerá por decreto do juiz (salvo rito próprio da práxis jurídica) da conta judicial (SEi n° 7025457, Conta: 2370.005.86413124-0) para a conta indicada no ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 1 - DADOS CADASTRAIS PROPONENTE, no Acordo de Cooperação Técnica Nº 34/2021 (SEi n° 10431712).
Encaminho a avaliação superior.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenação de Recuperação Ambiental
De acordo,
(assinado eletronicamente)
RAQUEL MONTI SABAINI
Coordenação Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 04/08/2021, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL MONTI SABAINI, Coordenadora-Geral Substituta, em 04/08/2021, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10530216 e o código CRC EF9D0E52. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 10530216 |