INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 10192601/2021-DBFLO
Processo nº 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Assunto: Minuta de Acordo
Dando continuidade ao cumprimento da decisão judicial proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis na ACP n° 2000.72.00.009825- 0/SC (Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC), encaminho o presente processo que trata do projeto + FLORESTA (SEi n° 6451977) da instituição APREMAVI -Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, selecionada no Chamamento IBAMA nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina, publicado no diário oficial da união (DOU) em: 03/09/2018, Edição: 170, Seção: 3, Página: 119 (SEi n° 5452832 e SEi n° 5452810), cujo Edital de Homologação do Resultado Final da Seleção de Projetos do Chamamento Público 2/2018, foi publicado no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2020, Seção 3, páginas 63/64 (SEi n° 7376557).
Sobre o assunto, a manifestação técnica contida no Despacho COREC (10009146) indica terem sido satisfeitas as exigências técnicas e legais que asseguram a cooperação técnica a ser firmada entre o IBAMA e a APREMAVI.
Desse modo, em acolhimento às recomendações contidas no Despacho COREC (10009146) encaminho o presente processo para apreciação e possível assinatura de Acordo de Cooperação (SEi n° 10009016) bem como demais encaminhamentos afetos à disponibilização do Acordo para assinatura da empresa selecionada e publicação no DOU.
Após, deve-se comunicar a Procuradoria Federal Especializada para informar o juízo competente, dando início a execução dos termos do plano de trabalho e descentralização da META 1 a instituição projetista, como determina a CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quinto do referido Acordo.
Ao final, deve-se proceder a movimentação do presente processo a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA em SANTA CATARINA, para cumprimento do disposto no art. 4° da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, DE 05 DE abril DE 2021 (SEi n° 9646560).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
ARY KUNIHIRO KAMIYAMA
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Substituto
(Portaria nº 1269/2021)
Documento assinado eletronicamente por ARY KUNIHIRO KAMIYAMA, Diretor Substituto, em 20/07/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10192601 e o código CRC 1AFCD124. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 10192601 |