INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 10009146/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
À/Ao CGBIO
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
GABIN/PRESI
Assunto: Encaminho a documentação apresentada pelo projetista.
Senhor Diretor,
Senhor Coordenador Geral,
Trata-se de evolução do chamamento público n° 02/2018, publicado no diário oficial da união (DOU) em: 03/09/2018, Edição: 170, Seção: 3, Página: 119 (SEi n° 5452832 e SEi n° 5452810), cujo Edital de Homologação do Resultado Final da Seleção de Projetos do Chamamento Público 2/2018, foi publicado no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2020, Seção 3, páginas 63/64 (SEi n° 7376557).
O resultado final habilita a instituição APREMAVI -Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida, com o projeto + FLORESTA (SEi n° 6451977) a seguir no certame e firmar o acordo de cooperação técnica prevista no item 8.2 do edital.
Registro que o projeto venceu as seguintes etapas de seleção:
Habilitação das instituições (SEi n° 6465535):
Concluo que este proponente está ELEGÍVEL e HABILITADO para prosseguimento das análises.
Avaliação Técnica (SEi n° 6842481, A - TABELA 2);
Avaliação Financeira (SEi n° 6842481, B -TABELA 3);
Avaliação da capacidade técnica e gerencial da instituição (SEi n° 6842481, C - TABELA 4);
Análise de documentação comprobatória (SEi n° 7064370);
Análise recursal, garantindo o contraditório, (SEi n° 7268912 e SEi 7310156);
Revisão de cumprimento de condicionantes e análise saneadora do processo (SEi n° 9444980):
6. Conclusão
6.1 Considerando a documentação apresentada pelo proponente, as condicionantes definidas nas análises anteriores e os termos do item 13.2 do Chamamento, concluímos que a condicionante definida em análise técnica foi atendida.
6.2 Concluímos que conforme item 11.4 do Chamamento Público nº 02/2018 os novos valores apresentados na proposta ajustada (SEI nº 9351999) estão de acordo com os praticados no mercado. Portanto a análise financeira, foi atendida uma vez que as condicionantes impostas na Ficha de Análise foram objeto de recurso tendo sido acatada as justificativas apresentadas pela interessada.
6.3 A documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014, não consta no processo 02001.033250/2019-60 e deverá ser apresentada pela instituição anteriormente à assinatura de Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho com o IBAMA.
6.4 Vale registrar que apesar dos ajustes financeiros nos valores da proposta SEI 9351999, os limites definidos no Chamamento seguem sendo respeitados (Valor máx./ha, e mín. 65% dos recursos para Meta II).
Cumprido os requisitos técnicos, a proposta de acordo seguiu a Avaliação Jurídica (SEi n° 9854543).
A apreciação técnica e jurídica, prévia a assinatura contratual, resultou no , no ofício SEi 9950896 para complementação documental, nos termos do item 6.3 da análise técnica. O projetista tomou ciência e juntou tempestivamente a documentação requerida ao processo que tutela o projeto:
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado: SEi n° 9978221, SEi n° 9978223, SEi n° 9978224, SEi n°9978222, SEi n° 9901484, SEi n° 9901490 e SEi n° 10008072;
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil OU cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações OU, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial: SEi n° 9978226, SEi n° 10008065, SEi n° 10008067, SEi n° 10008070;
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual: SEi n° 9978227 e SEi n° 10008074;
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um dele: SEi n° 10008080;
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado: SEi n° 10008077.
Nestes termos, estão satisfeitas as exigências técnicas e legais que asseguram a cooperação técnica a ser firmada entre o IBAMA e a APREMAVI. Para dar seguimento ao acordo, recomendo como encaminhamentos:
À Presidência do IBAMA para avaliar a assinatura do Acordo de Cooperação (SEi n° 10009016) ajustado nos termos das recomendações da análise jurídica SEi n° 9854543 e das documentações apresentadas:
Conceder acesso externo a instituição projetista, comunicando-a oficialmente da assinatura;
Elaboração da minuta do extrato de publicação do acordo e publicação em diário oficial em até 5 dias da assinatura do instrumento;
Comunicar a Procuradoria Federal Especializada para informar o juízo competente, dando início a execução dos termos do plano de trabalho e descentralização da META 1 a instituição projetista, como determina a CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quinto;
Movimentação do presente processo a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA em SANTA CATARINA, para cumprimento do disposto no art. 4° da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, DE 05 DE abril DE 2021 (SEi n° 9646560).
Atendido os requisitos, e estando conforme, a etapa seguinte é a assinatura do acordo, cujo acompanhamento da implementação do acordo se dará na superintendência de Santa Catarina.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenação de Recuperação Ambiental
Estou de acordo com contido no Despacho nº 10009146/2021-COREC/CGBIO/DBFLO. Envio o presente processo contendo a Minuta de Acordo de Cooperação Técnica COREC (SEi n° 10009016) ajustada nos termos das recomendações 2.5 da análise jurídica SEi n°9854543 e complementação da documentação requerida no OFÍCIO N° 532/2021/GABIN (SEi n° 9950896) ao Gabinete da presidência do IBAMA.
(assinado eletronicamente)
GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA
DIRETOR de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Substituição.
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 21/05/2021, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA, Diretor Substituto, em 21/05/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10009146 e o código CRC 16169DDF. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 10009146 |