Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Minuta de Ofício nº 9868884/2021/COREC/CGBIO/DBFLO
Brasília, 05 de maio de 2021.
À
ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Centro Ambiental Jardim das Florestas
Estrada Geral, s/n
Alto Dona Luiza
CEP: 88.410-000 – Atalanta – SC
APREMAVI R. XV de Novembro, 118
Edifício Marcon, sala 27 Caixa Postal 218
CEP: 89.160-033 – Rio do Sul – SC
Assunto: Apresentação de documentação atualizada.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033250/2019-60.
Senhor Responsável
Dando continuidade ao Chamamento IBAMA nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina, para que seja devidamente instruído o processo do Acordo de Cooperação, solicitamos que sejam remetidos ao IBAMA os seguintes documentos:
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil OU cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações OU, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
Assim, remeto-lhe nova solicitação para que promova a atualização documental no prazo de 5 dias úteis. Os documentos relacionados deverão ser juntados ao processo administrativo da instituição (SEi n° 02001.033250/2019-60).
Uma vez concluída a apresentação da documentação requerida e análise por parte da administração, não havendo óbice, a etapa seguinte constitui o agendamento da assinatura do acordo, momento em que a APREMAVI deverá ser comunicada.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do IBAMA
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 12/05/2021, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9868884 e o código CRC 49348FF9. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 9868884 |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |