INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Acordo de Cooperação Técnica
Processo nº 02001.033250/2019-60
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO + FLORESTA |
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente, EDUARDO FORTUNATO BIM, brasileiro, procurador federal, portador do RG nº 27.288.671, expedido pela SSP/SP e do CPF nº 281.515.458-79, residente e domiciliado em Brasília – DF, nomeado pelo decreto s/nº de 09 de janeiro de 2019 (Edição Extra do DOU), no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 134, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Geral - Alto Dona Luiza, ATALANTA – SC, CEP: 88.410-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.355.269/0001-40 , representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, EDINHO PEDRO SCHÄFFER, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4725840 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.753.109-17; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033250/2019-60 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017 e pelo Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019 e da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2020, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multa em serviços ambientais, doravante denominado ACORDO, objetiva o cumprimento de execução do Projeto + Floresta, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A proposta de projeto selecionada visa apoiar ações de restauração da vegetação nativa em área de domínio de floresta ombrófila densa e de floresta ombrófila mista, no estado de Santa Catarina, com ênfase no incremento das populações de araucária, imbuia, canela-preta e xaxim, espécies vegetais ameaçadas de extinção com histórico de intensa exploração no estado, objeto do Chamamento Público.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz R$ 11.003.290,68 (onze milhões, três mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de autuação, objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE CUMPRIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cumprimento da obrigação da Execução de Projeto de Conversão de Multa em serviços ambientais dar-se-á através de execução dos recursos de conversão de multas pelos meios previstos na proposta do projeto pelo PROPONENTE, e observará estritamente o Chamamento Público nº 02/2018 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O PROPONENTE deverá apoiar diretamente o grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz, em conformidade com o projeto selecionado por meio do chamamento, conforme Anexo Único deste ACORDO , com a implementação das metas, e suas respectivas etapas:
Meta I: Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas;
Meta II: Implementação dos projetos elaborados na Meta I;
Meta III: Monitoramento e Manutenção das Unidades de Implantação e Aferição do Alcance do Objetivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O PROPONENTE responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause em consequência das atividades resultantes de suas obrigações, seja por ação ou omissão, de seus prepostos ou de terceiros que venha a contratar, sendo garantido ao PROPONENTE o direito ao contraditório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz, no valor de R$ 11.003.290,68 (onze milhões, três mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama para dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a assinatura do acordo, compete ao PROPONENTE a abertura de uma conta destinada exclusivamente ao recebimento dos recursos necessários a execução do projeto.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores destinados serão liberados pela Justiça Federal, em parcelas correspondentes ao cumprimento das metas previstas no Projeto + Floresta, com o devido ateste por parte do IBAMA.
PARÁGRAFO QUINTO: É assegurado ao proponente a descentralização integral dos valores previstos para a Meta I.
PARÁGRAFO SEXTO: A antecipação de valores previstos para as etapas A e B da Meta II, para execução conjunta à Meta I, é restrita solicitação prévia do PROPONENTE e aprovação do IBAMA.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Uma vez apurado o saldo remanescente após o término da vigência deste ACORDO, a execução desse saldo remanescente poderá ser objeto de implementação de nova proposta de projeto selecionado no Chamamento n° 02/2018, conforme ranqueamento estabelecido no Resultado Final do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de abril de 2020.
PARÁGRAFO OITAVO: No caso dos recursos previstos neste ACORDO se mostrarem insuficientes para o cumprimento integral do Projeto + Floresta, caberá ao PROPONENTE justificar os fatos que resultaram na alteração do orçamento do projeto, cabendo ao IBAMA avaliar o aporte financeiro de novos recursos. O Ibama avaliará também a reposição de orçamento provocada por perdas inflacionárias, conforme prevê o item 12 do Chamamento n° 02/2018, adotando-se o IPCA como referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IBAMA
PARÁGRAFO ÚNICO: São obrigações do IBAMA:
acompanhar, orientar e supervisionar a execução das ações a cargo do PROPONENTE;
exercer a autoridade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste ACORDO;
avaliar e autorizar, quando solicitado, a divulgação e a promoção, pelo PROPONENTE, das ações decorrentes do objeto deste ACORDO; e,
cumprir integralmente as obrigações do IBAMA estabelecidas no cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
publicar portaria específica, designando a equipe técnica que será responsável por aprovar o cumprimento das metas do Chamamento Público 02/2018 e definindo o rito para liberação do recurso pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis para as metas subsequentes.
capacitar os proponentes selecionados sobre a prestação de contas técnica e financeira que atestem a execução de cada meta do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
PARÁGRAFO ÚNICO: São obrigações do PROPONENTE:
executar o objeto do presente ACORDO em estrita observância ao Anexo Único com a proposta do projeto e as condicionantes impostas na avaliação, atendendo as Solicitações de Aplicação de Recursos – SAR dele decorrente;
comunicar e justificar ao IBAMA eventuais atrasos que venham a ocorrer na execução;
responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas aos recursos humanos utilizados para a execução do objeto deste ACORDO;
atender solidariamente ao IBAMA todas as solicitações e demandas dos órgãos de fiscalização e controle da gestão pública referentes ao objeto deste ACORDO;
solicitar previamente ao IBAMA autorização para divulgação e promoção das ações decorrentes do objeto deste ACORDO, observando o disposto no parágrafo segundo da cláusula décima primeira;
citar obrigatoriamente a participação do IBAMA, do Ministério Público Federal de Santa Catariana, do Instituto Socioambiental (ISA) e Juízo Federal de Santa Catarina, na forma da ação n° 5001458-53.2017.4.04.7200/SC, na divulgação das ações, objeto deste ACORDO;
facilitar a atuação e supervisão do IBAMA, facultando-lhe sempre que solicitado, o acesso às informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste ACORDO, especialmente no que concerne à auditoria dos documentos referentes à realização das despesas;
cumprir integralmente as obrigações do PROPONENTE estabelecidas no Chamamento Público 02/2018 e as disposições da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2020; e,
comprometer-se a apresentar uma proposta de destinação dos bens e equipamentos adquiridos com recursos do projeto, informando ao órgão ambiental competente pelo menos 30 (trinta) dias antes do término da execução do projeto, cabendo ao órgão competente aprovar a proposta de destinação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O gerenciamento operacional do ACORDO será realizado por equipe técnica designada pelo IBAMA, por meio de portaria específica, a qual acompanhará e fiscalizará o cumprimento da proposta Projeto + Floresta, conforme anexo único.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A equipe técnica indicada pelo PROPONENTE deverá prestar contas periodicamente das ações executadas na proposta de projeto, participar das capacitações promovidas pelo IBAMA e prover os meios para o pleno cumprimento deste ACORDO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas da execução do OBJETO do presente ACORDO será regida pelo disposto no item 9 do Chamamento Público nº 02/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe ao PROPONENTE a prestação de contas periódicas da execução técnica e financeira das propostas aprovadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O IBAMA, por meio de equipe técnica designada por portaria específica deverá avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e promover, caso aprovado, o ateste conforme rito estabelecido para liberação pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento pelo PROPONENTE de qualquer dos prazos e obrigações constantes deste ACORDO e seu anexo ensejará a aplicação de medidas estabelecidas na legislação vigente, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos porventura existentes e da comunicação formal do inadimplemento ao Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo IBAMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no presente ACORDO por parte do PROPONENTE, este será notificado pelo IBAMA para justificar, por escrito, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias e no máximo de 30 (trinta) dias, as razões do inadimplemento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O IBAMA decidirá pelo acatamento ou rejeição da justificativa, devendo notificar o PROPONENTE quanto à sua decisão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da justificativa.
PARÁGRAFO QUARTO: Não apresentada justificativa por parte do PROPONENTE, ou rejeitada a justificativa apresentada, o IBAMA, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da entrega da notificação a que se refere o parágrafo anterior, aplicará as medidas previstas na legislação vigente e comunicará formalmente o fato ao Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
PARÁGRAFO QUINTO: Não correrão penalidades ou prazos contra o PROPONENTE decorrentes de eventuais atrasos ou omissões atribuídos exclusivamente ao IBAMA.
PARÁGRAFO SEXTO: A eventual inobservância pelo PROPONENTE dos prazos e obrigações ora pactuados, desde que comprovadamente resultante de caso fortuito ou força maior, na forma prevista em lei, não configurará situação de inadimplência, desde que a justificativa seja prontamente comunicada ao IBAMA que, se for o caso, reajustará os prazos para o cumprimento das obrigações remanescentes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente ACORDO terá prazo de vigência de 96 (noventa e seis) meses, em consonância com o prazo previsto no Anexo Único, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termo Aditivo, mediante autorização do Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caráter excepcional, mediante justificativa e expressa manifestação das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do ACORDO, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer modificação das obrigações pactuadas no presente ACORDO que implique alteração de valor, prazo ou forma, será objeto de prévio ajuste entre as partes, formalizada mediante decisão da Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A modificação poderá ser realizada por termo aditivo, considerando a possibilidade de ajustes de atividades, no interesse do IBAMA, desde que os processos de aquisições ou contratações não tenham sido iniciados pelo PROPONENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As ações objeto do presente ACORDO serão disponibilizadas na página da rede internacional de computadores, no endereço do IBAMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A publicidade dada aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os materiais de divulgação obrigatoriamente conterão a barra de logos, a ser apresentada pelo PROPONENTE, e aprovadas pela assessoria de comunicação do IBAMA e das instituições envolvidas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes em razão de descumprimento de quaisquer obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, rescindido a qualquer tempo, mediante prévia comunicação epistolar, com antecedência mínima de 60 dias, não acarretando esse ato indenização de qualquer natureza, ressalvado o cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos por ambos os partícipes até a data da rescisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ao PROPONENTE, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO ACORDO
PARÁGRAFO ÚNICO: O IBAMA compromete-se a promover a publicação deste ACORDO, por extrato, no Diário Oficial da União – DOU, no prazo de cinco (05) dias a partir da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais controvérsias decorrentes do presente Acordo de Cooperação serão resolvidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal -CCAF, conforme o art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e o art. 18, III, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em não sendo alcançada solução por meio da mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, 6ª Vara Federal de Florianópolis-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se ofereça.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
PARÁGRAFO ÚNICO: E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente ACORDO e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 12/05/2021, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9867847 e o código CRC F8CEFF4D. |
ANEXOS AO Acordo de Cooperação Técnica
PLANO DE TRABALHO - FOLHA 1/4
1 - DADOS CADASTRAIS PROPONENTE
Órgão/Entidade proponente Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida |
CNPJ 79.355.269/0001-40 |
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Endereço Estrada Geral – Alto Dona Luiza |
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Cidade Atalanta |
UF SC |
C EP 88.410-000 |
DDD/TELEFONE (47) 35350119 |
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Conta corrente 248-8 |
Banco Banco do Brasil |
Agência 8126-4 |
Praça Pagamento Rio do Sul - SC |
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Nome do responsável: Edinho Pedro Schaffer |
C P F 047.753.109.17 |
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C.I./Órgão Expedidor SSP |
Cargo Presidente |
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Endereço: Rua Possidônio da Cunha, 51, Centro |
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Cidade: Atalanta |
UF SC |
CEP 88410-000 |
Telefone: 47 988097455 – 47 3535-0119 |
2 - INSTITUIÇÃO PARCEIRA – EXECUTORA
2.a.
Nome: Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste |
CNPJ/CPF 82.804.642/0001-08 |
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Endereço Servidão Anjo da Guarda – Chapecó (SC) |
CEP 89.808-900 |
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Nome do responsável: Vincenzo Francesco Mastrodiacomo |
C P F 119.160.280-04 |
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C.I./Órgão Expedidor 1558404/ SSP/SC |
Cargo Presidente |
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Endereço: Servidão Anjo da Guarda |
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Cidade: Chapecó |
UF: SC |
CEP: 89.808-900 |
Telefone: (49) 3321-8000 |
2.b.
Nome: Grupo de Apoio a Gestão das Unidades de Conservação - GRIMPEIRO |
CNPJ/CPF 14.030.378/0001-42 |
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Endereço Rua Benjamin Constant, 669, Centro |
CEP 89.835-000 |
|||||
Nome do responsável: Sandra Dall’Agnol |
C P F 007.153.249-85 |
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C.I./Órgão Expedidor 3.232.018 SSP/SC |
Cargo Diretora Presidente |
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Endereço: Rua Benjamin Constant, 669, Centro |
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Cidade: São Domingos |
UF: SC |
CEP: 89.835-000 |
Telefone: (49) 99914-3418 |
PLANO DE TRABALHO - FOLHA 2/4
3 – DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: |
Período de Execução |
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Projeto + Floresta
Avaliação Institucional e Planejamento da Universidade |
Início 2021 |
Término 2029 |
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Processo SEI/IBAMA: |
02001.033250/2019-60 |
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Objetivo Geral: Contribuir com a restauração da vegetação nativa em área de domínio de floresta ombrófila mista, no Oeste do Estado de Santa Catarina, voltadas ao incremento das populações de araucária, imbuia, canela-preta e xaxim, espécies vegetais ameaçadas de extinção com histórico de intensa exploração no Estado.
Objetivo(s) Específico(s):
Realizar diagnóstico da área de abrangência e elaboração dos projetos finalísticos de restauração da vegetação nativa
Implementar os projetos de restauração elaborados na Meta I, visando a restauração de 260,64 ha da Mata Atlântica
Aplicar metodologia de monitoramento a fim de aferir os resultados alcançados no que se refere a restauração da Mata Atlântica e incremento das populações de araucária, imbuia, canela-preta e xaxim, espécies vegetais ameaçadas de extinção.
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Justificativa da Proposição: A Floresta Ombrófila Mista cobria originalmente cerca de 45% do território de Santa Catarina (Klein, 1978). Hoje a cobertura chega a 24,4%, mas os fragmentos de até 50 hectares representam 82% do total, o que indica uma condição de alta fragmentação (Vibrans, 2013). Os fragmentos florestais encontram-se isolados e entremeados por diferentes usos do solo, como agricultura, pecuária e plantios de Pinus e Eucalyptus, numa situação que evidencia a necessidade urgente de um amplo trabalho de conectividade dos remanescentes (Vibrans et al., 2013). As áreas de floresta, já reduzidas, ainda sofrem pressões. Conforme os dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica /INPE), Santa Catarina figura com o 5º lugar no ranking dos estados como maior desflorestamento no período de 2016-2017, com 595 hectares desmatados. De acordo com o Inventário Florístico Florestal de Sana Catarina (IFFSC), se considerarmos todos os remanescentes florestais de Santa Catarina, cerca de 97% são compostos por florestas secundárias. Deste total, 42% estão em estágio avançado de sucessão, 53% em estágio médio, 2% em estágio inicial e apenas 3% podem ser considerados florestas primárias pelas suas características de elevada diversidade biológica e estrutura (IFFSC, 2011). Quanto a composição e estrutura dos remanescentes em SC, a situação é alarmarmante, já que um quinto das espécies registradas há 50 anos não foram mais observadas. Outro dado extremamente preocupante apontado pelo IFFSC é que as florestas estão empobrecidas. Na Floresta Ombrófila Mista foram registrados em média apenas 36 espécies por remanescente, com dominância de espécies pioneiras e secundárias. No extrato da regeneração, apenas 14 espécies (Vibrans et al., 2013). Esse cenário, resultado do histórico de exploração da Floresta Ombrófila Mista em Santa Catarina, evidencia a urgência de ações e políticas públicas voltadas à conservação e restauração desta formação florestal, pois sua condição geral é de alta fragmentação e perda de diversidade genética. Nesse sentido, o Projeto + Floresta tem como objetivo geral contribuir com a restauração da vegetação nativa em área de domínio de Floresta Ombrófila Mista, no Oeste do Estado de Santa Catarina, voltadas ao incremento das populações de araucária, imbuia e xaxim, espécies vegetais ameaçadas de extinção com histórico de intensa exploração no Estado. As ações de restauração serão desenvolvidas no Grupo Territorial I - Abelardo Luz, em Unidades de Implantação inseridas em sete Projetos de Assentamento (Recanto Olho D’Água, Bela Vista, José Maria, 13 de Novembro, Volta Grande, Maria Silverston, e Roseli Nunes) e em uma Terra Indígena (Toldo Imbú), num total de 260,64 ha de áreas destinadas à restauração. As ações previstas no Projeto + Florestas buscam o enriquecimento, expansão e conexão de fragmentos existentes ou a formação de novos fragmentos, contribuindo para melhorar a conectividade na paisagem, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, favorecer a manutenção da biodiversidade; proteger o solo e os recursos hídricos e assegurar o bem-estar das populações humanas. As metodologias para a restauração das áreas do presente projeto serão construídas a partir da experiência de 30 anos da Apremavi na produção, plantio de mudas nativas da Mata Atlântica e restauração de áreas degradadas (Schäffer, Prochnow, 2002; Medeiros et al., 2004; Prochnow, 2007; Dick, Prochnow, 2015), subsidiadas pelo diagnóstico das Unidades de Planejamento e discussão com os parceiros do projeto. Seguirão também as orientações do Pacto para a Restauração da Mata Atlântica (Rodrigues et al., 2009) e o conceito de restauração aplicado pela Society for Ecological Restoration (SER), que a define como: ¿a ciência, prática e arte de assistir e manejar a recuperação da integridade ecológica dos ecossistemas, incluindo um nível mínimo de biodiversidade e de variabilidade na estrutura e funcionamento dos processos ecológicos, considerando-se seus valores ecológicos, econômicos e sociais. O trabalho de recuperação considerará espécies nativas da Mata Atlântica de ocorrência na região do projeto, dando atenção especial às espécies-chave - Araucaria angustifolia, Ocotea porosa e Dicksonia sellowiana, além de espécies ameaçadas de extinção e/ou espécies endêmicas em áreas prioritárias para conservação, a exemplo de Cedrela fissilis. Esta ação contribuirá com a proteção e recuperação de espécies e hábitats, como forma de preservar e conservar a biodiversidade nos ecossistemas. O trabalho de restauração no município de Abelardo Luz soma esforços com as ações delimitadas em alguns instrumentos de planejamento, como o Plano de Ação para a Conservação da Esec da Mata Preta, que tem como um de seus objetivos a ¿Implementação de Corredores Ecológicos conectando os três fragmentos que formam a ESEC Mata Preta e a Unidade de Conservação com fragmentos próximos (ICMBio, 2009, p. 25). O Projeto + Florestas também interage com as ações previstas para o Corredor Ecológico Chapecó, que abrange as Unidades de Implantação que serão restauradas. Cabe ressaltar que o Projeto Araucária, desenvolvido pela Apremavi de 2013 a 2015, se articulou ao Programa SC Rural e algumas propriedades rurais atendidas pela Apremavi foram premiadas na modalidade de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo áreas em Abelardo Luz. A interação nesta nova proposta ocorre pelo trabalho de conservação e recuperação em Assentamentos e Terra Indígena, ação que contribuirá para a manutenção de serviços ambientais essenciais aos usuários do território. As Unidades de Implantação em Abelardo Luz também contribuem para o cumprimenro das ações delimitadas pelo MMA na área prioritária MA051, que tem como ações recomendadas a recuperação de áreas degradadas, além da gestão integrada e participativa de áreas protegidas, corredores ecológicos e territórios de povos e comunidades tradicionais e a criação de unidade de conservação (MMA, 2018). Em uma perspectiva mais ampla, as ações propostas contribuem e se relacionam a temática do clima, uma vez que ações de recuperação contribuem para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, a exempo do carbono estocado; e somam esforços aos compromissos nacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Sobre Diversidade Biológica e o Acordo de Paris. O projeto também incorpora ações pautadas em metodologias participativas para a mobilização dos beneficiários diretos e indiretos, com a realização de reuniões, oficinas e visitas técnicas, palestras, capacitações, mutirões de plantio, atividades de educação ambiental com crianças e jovens, entre outras ações, visando o estabelecimento de parcerias e a formação de multiplicadores sobre a importância do projeto. São momentos que constituem ainda uma oportunidade para a disseminação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), como o objetivo 15 - Vida Silvestre, voltado à proteção, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres. A Apremavi é a instituição proponente-executora, em um trabalho que contará com o apoio de diferentes parcerias para o alcance dos resultados esperados. Destaque aos parceiros-executores do projeto: Unochapecó e Grimpeiro, e as demais parcerias estabelecidas com instituições afins ao tema do projeto, como o INCRA, FUNAI, FURB/IFFSC, ICMBio/Esec da Mata Preta, Diálogo Florestal ¿ Fórum Florestal Paraná e Santa Catarina e Rede Gestora do Corredor das Araucária, que integram a estratégia de governança para atuação em rede e apoio à execução do projeto.
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Metodologia de Intervenção (resumo)
Meta I: Diagnóstico da área de abrangência e elaboração dos projetos finalísticos de restauração da vegetação nativa
Para a descrição da metodologia são consideradas a subdivisão do grupo territorial I Abelardo Luz em 02 áreas principais, sendo: Terra Indígena e Projetos de Assentamentos. A partir do conhecimento prévio em campo, verificou-se a necessidade de definir uma área de entorno do projeto que vai além das unidade de implantação indicadas no edital. Esse recorte ampliado contribuirá na definição das melhores técnicas de restauração; na identificação de ações necessárias para minimizar fatores externos que podem comprometer o sucesso da restauração; e na definição de locais com presença de propágulos de sementes que auxiliarão na recomposição da vegetação natural das áreas. Assim, para o diagnóstico do meio físico, e demais informações secundárias pertinentes ao projeto, entende-se por área de abrangência as Unidades de Implantação destinadas à restauração. Para o diagnóstico primário dos aspectos socioeconômicos a definição da área de entorno será considerada a população cujas atividades produtivas podem impactar o projeto. Dessa forma, para esses levantamentos entende-se como área de abrangência propriedades vizinhas as unidades de implantação que a partir das atividades produtivas podem impactar o projeto, tendo um limite máximo de 500 metros a partir dos polígonos das Unidades de Implantação.
O atendimento da meta I consiste na execução de 03 etapas:
- Elaboração do diagnóstico do meio físico Para composição do diagnóstico do meio físico será realizado o levantamento da hidrografia, morfologia, solo e vegetação. Para os itens é previsto o levantamento a partir de dados secundários, imagens de satélite, cartografia existente, complementados com dados primários coletados in loco e imagens aéreas obtidas com o drone. Serão utilizados como apoio programas e tecnologias como Avenza Maps, GPS, ArcGis e imagens de satélite e mapeamentos já disponíveis como da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de SC (2010), Map Biomas e Google Earth.
- Elaboração do diagnóstico dos aspectos socioeconômicos O diagnóstico dos aspectos socioeconômicos compreende o levantamento do uso do solo, da cadeia de produção de mudas e sementes e da população, e será realizado com base em dados secundários e/ou verificação in loco e imagens áreas obtidas com drone.
- Elaboração do projeto finalístico de restauração para cada cenário. A elaboração dos projetos finalísticos de restauração para cada Unidade de Implantação será precedida dos diagnósticos realizados nas etapas A e B, e realização de uma oficina técnica para consolidação dos resultados. Serão elaborados à luz dos Cenários A, B e C previstos no edital e com ênfase no incremento das populações de araucária, imbuia, xaxim, e canela-preta, caso essa ultima seja identificada na área de abrangência do projeto e outras espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção e atrativas a fauna.
Gerenciamento Técnico e Financeiro do Projeto Para todas as metas do projeto foi adicionado a etapa de gerenciamento técnico e financeiro do projeto que envolve o relacionamento com parceiros, capacitação da equipe técnica, divulgação e comunicação do projeto para a sociedade e diferentes públicos em nível regional e nacional.
Meta II: Implementação dos projetos de restauração elaborados na Meta I.
A meta II refere-se à implementação dos projetos de restauração elaborados na meta I, a partir dos diagnósticos realizados, oficina técnica, e conhecimento de campo. Está dividida em 03 etapas e será realizada no período de 03 anos de execução do projeto. Para a composição dos cenários, metodologia e previsão de custos descritos nessa proposta, levou-se em consideração as orientações e mapa das Unidades de Implantação disponibilizadas no Chamamento Público nº02/2018/IBAMA, análise de imagens disponíveis no Google Earth, visitas in loco em algumas áreas de intervenção realizada no dia 17/12/2018 e conversas com moradores locais, INCRA e FUNAI. Para descrição da proposta entende-se como beneficiários diretos do projeto os vizinhos imediatos às Unidades de Implantação, como os moradores dos assentamentos e da Terra Indígena Toldo Imbú. Entende-se como beneficiários indiretos os demais moradores dos assentamentos envolvidos, moradores do bairro vizinho a terra indígena e comunidade do município de Abelardo Luz. Nessa meta serão elaborados os termos de adesão a serem entregues ao IBAMA, que deverão ser assinados pelos beneficiários das áreas que tiverem os projetos implementados. Com base no diagnóstico de população e uso do solo e conversas com a FUNAI e INCRA será possível entender o relacionamento da população com as áreas unidades de implementação e delimitar quem serão os responsáveis diretos pela assinatura do termo de adesão. O Termo de Adesão será também tratado como um termo de parceria, pois terá como objetivo assegurar a efetividade da restauração, impedindo principalmente o acesso de animais nas áreas a serem restauradas, e alertando sobre o cuidado com fogo e outros fatores externos que podem influenciar negativamente o resultado da restauração.
- Etapa A: Mobilização dos beneficiários diretos e indiretos ao projeto de restauração
A mobilização dos beneficiários diretos e indiretos do projeto será realizada em diferentes momentos, iniciando com a realização de reuniões abertas nos assentamentos e terra indígena. É prevista a apresentação do projeto em diferentes espaços, como reuniões, palestras, universidades, além da realização de visitas in loco aos vizinhos diretos às Unidades de Implantação visando o estabelecimento de parcerias e formação de multiplicadores sobre a importância do projeto. Serão realizadas as seguintes ações: - Reuniões abertas, sensibilização e elaboração do termo de adesão - Educação ambiental com envolvimento de jovens e crianças da Terra Indígena Toldo Imbú - Elaboração de materiais de comunicação sobre o projeto
- Etapa B: Implementação ou fortalecimento da estrutura de produção de mudas e sementes
A produção de mudas para o projeto está amparada pela experiência de 30 anos da Apremavi nessa atividade. O viveiro de Mudas Nativas Jardim das Florestas, próprio da instituição conta com uma equipe capacitada em todo o processo de produção de mudas, desde a coleta de sementes até o plantio das mudas. A partir do diagnóstico de produção de mudas e sementes será possível conhecer demais viveiros na região que poderão contribuir na produção das mudas a serem utilizadas no projeto e fortalecer estruturas já existentes. É prevista as seguintes ações: -Intercâmbio sobre produção de mudas de espécies nativas. - Fortalecimento das estruturas do viveiro de mudas nativas Jardim das Florestas, de viveiros da região e produção de mudas. Etapa C: Execução dos projetos finalísticos de restauração
Esta etapa contempla a execução das propostas metodológicas discutidas e consolidadas na Meta I para os projetos finalísticos de restauração. Envolve todas as operações, como acompanhamento, delimitação da área, cercamento, preparo do solo, adubação, coveamento e plantio. As espécies-alvo araucária, xaxim, e imbuia vão compor todos os cenários de restauração, levando em consideração as exigências ecológicas das espécies e o relatório de ocorrência que será descrito na Meta I. A inclusão da canela-preta deverá ser melhor avaliada levando em consideração os resultados do diagnóstico elaborado pela meta I, pois até o momento a partir de consulta bibliográfica realizada não há registros da espécie para o município de Abelardo Luz. Demais espécies ameaçadas de extinção, espécies de diversidade e preenchimento e espécies atrativas à fauna também irão compor os 03 cenários previstos em maior ou menor quantidade, de acordo com as exigências ecológicas das espécies e metodologia proposta para a restauração. Serão utilizadas técnicas já adotadas pela Apremavi, visando, no futuro, alcançar o retorno da sua forma e função. Está implícito neste processo aspectos como: controle dos processos erosivos; recuperação das propriedades químicas, físicas e biológicas do solo; melhora na conectividade na paisagem, facilitação do fluxo gênico de fauna e flora, favorecimento da manutenção da biodiversidade; proteção do solo e os recursos hídricos; bem-estar das populações humanas. Essas técnicas e metodologias serão melhor detalhadas após a consolidação dos projetos finalísticos de restauração, podendo ser propostas novas técnicas não descritas ainda nesse momento de elaboração da proposta. Considerando as condições climáticas da região e períodos prolongados de frio intenso, é previsto a realização dos plantios no período anual de julho a dezembro. Os exemplares de espécies invasoras lenhosas na área, serão cortadas, picadas e deixadas na área para posterior decomposição natural do material lenhoso. Outras formas de uso da lenha poderão ser discutidas com a FUNAI, INCRA e beneficiários do projeto. Assim, como deverá ser discutido juntamente com o IBAMA a possibilidade de utilização de espécies atrativas as abelhas nativas, podendo beneficiar a comunidade local. Serão realizadas as seguintes ações: - Execução dos projetos finalísticos de restauração para o Cenário A: Áreas com alto potencial de restauração. - Execução dos projetos finalísticos de restauração para o Cenário B: Áreas com médio potencial de restauração - Execução dos projetos finalísticos de restauração para o Cenário C: Áreas com baixo potencial de regeneração
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Monitoramento do Projeto:
As técnicas de monitoramento e manutenção das áreas em restauração, tem como objetivo verificar se os projetos finalísticos de restauração atendem os indicadores ambientais apresentados na fase I, e indicados pelo edital para cada cenário. A partir de verificações em campo e adoção de protocolo de monitoramento, será possível identificar as não conformidades e corrigir o problemas que dificultam ou impedem o sucesso da restauração ecológica. As ações complementares de manutenção são previstas, tais como: replantio, coroamento de mudas, adubação de manutenção, controle de plantas invasoras, controle de formigas cortadeiras etc., conforme metodologias que serão propostas para aprovação do Produto I - Meta I. Como metodologia para o monitoramento, será utilizado um protocolo padronizado, que toma como base o Anexo II apresentado no chamamento público do Ibama, junto com outros elementos que possibilitarão a aferição do estágio de alcance do objeto: aumento das populações de araucária, imbuia, canela-preta e xaxim no estado. O monitoramento será realizado pela equipe técnica do projeto, com apoio da Unochapecó, instituição parceira executora do projeto. Paralelo ao plantio das mudas (Meta II), inicia-se a fase de monitoramento das áreas com demarcação das parcelas para composição do marco zero do processo de restauração. Em seguida serão realizadas campanhas de campo anuais para acompanhamento dos resultados. Para verificação do atendimento aos parâmetros indicados no anexo II do edital, serão utilizados três protocolos base de monitoramento sendo o “Guia para Monitoramento de Reflorestamentos para Restauração (Mello, 2010)”, o “Protocolo de Monitoramento para Programas e Projetos de Restauração Florestal (Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, 2013)”, o “Guia para Monitoramento de Projetos de Restauração desenvolvidos pela Apremavi”, estando este ultimo em processo de elaboração. O processo de monitoramento irá compreender 02 fases: sendo a fase de implantação (1-12 meses), fase de implantação/ocupação (1-3anos). A fase de vegetação restaurada/ocupação e funcionamento (4 ou mais anos) poderá ser monitorada nos primeiros plantios realizados nos anos 03 e 04 de execução do projeto. No primeiro ano será dado atenção a verificação dos indicadores de preparo (cercamento e proteção de perturbações) e de manutenção (mortalidade, ataque de formigas, mato competição na coroa das mudas, mato competição nas entrelinhas, controle de espécies invasoras). A partir do segundo ano inclui-se na análise os indicadores de cobertura, visando atender os indicadores definidos trazidos pelo edital do Ibama no anexo II, tendo a seguinte composição para cada cenário. Cenário A: Diversidade de espécies, densidade de regenerantes, abundância das espécies alvo. Cenário B: Diversidade de espécies, densidade de regenerantes, abundância das espécies alvo, controle de espécies invasoras, cobertura vegetal da área e riqueza das espécies. Cenário C: Diversidade de espécies, densidade de regenerantes, abundância das espécies alvo, controle de espécies invasoras, cobertura vegetal da área, conservação do solo e sobrevivência das espécies introduzidas. O monitoramento visual a partir de imagens será realizado com apoio de imagens de drone, principalmente para as áreas que compõe o cenário C. |
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Relatório de execução |
Previsão de entrega (nº meses após início) |
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META I Etapa A: Diagnóstico do meio físico.
Etapa B: Diagnóstico dos aspectos socioeconômicos
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14º |
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META I Etapa C: Elaboração do projeto finalístico de restauração para cada Cenário.
Etapa D: Gerenciamento Técnico e Financeiro do Projeto
|
19º |
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Meta II: Implementação dos projetos de restauração elaborados na Meta I. Etapa A: Mobilização dos beneficiários diretos e indiretos ao projeto de restauração
|
60
|
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Etapa B: Implementação ou fortalecimento da estrutura de produção de mudas e sementes
- Relatório sobre a produção de mudas e sementes para o projeto |
15; 60 |
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Etapa C: Execução dos projetos finalísticos de restauração - Relatórios com as etapas de implementação dos projetos finalísticos de restauração para os cenários A, B e C. |
60 |
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Etapa D: Gerenciamento Técnico e Financeiro do Projeto Relatório das ações de gerenciamento técnico e financeiro do projeto. |
60 |
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Meta III: Monitoramento e manutenção das Unidades de Implantação e Aferição do Alcance do Objetivo. Etapa A: Realização do monitoramento e da manutenção das ações de restauração nas unidades de implantação. - 01 Relatório de oficina técnica sobre monitoramento.
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96 |
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Etapa D: Gerenciamento Técnico e Financeiro do Projeto Relatório das ações de gerenciamento técnico e financeiro do projeto. |
96 |
PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA)
META |
ETAPA |
ITEM DE ETAPA (Ações e atividades) |
DURAÇÃO 1 |
INDICADOR FÍSICO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR DO ITEM (Qtd.X $ unitário) |
||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INÍCIO |
TERM. |
UNIDADE |
QUANT. |
|||||
META I - Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas |
ETAPA A |
Diagnóstico do meio físico* |
01 |
12 |
|
|
55.724,00 |
55.724,00 |
Diagnóstico da Hidrografia |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
21.747,30 |
21.747,30 |
||
Diagnóstico do meio físico |
Diagnóstico da Morfologia |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
40.261,89 |
40.261,89 |
|
|
Diagnóstico do Solo |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
40.261,89 |
40.261,89 |
|
Diagnóstico da Vegetação |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
71.500,00 |
71.500,00 |
||
ETAPA B |
Diagnóstico dos aspectos socioeconômicos* |
01 |
12 |
|
|
79.066,80 |
79.066,80 |
|
Diagnóstico do Uso do Solo |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
43.060,77 |
43.060,77 |
||
Diagnóstico dos aspectos socioeconômicos |
Diagnóstico do sistema de Produção de Mudas e Sementes |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
32.400,00 |
32.400,00 |
|
Diagnóstico de População |
01 |
12 |
Diagnóstico |
01 |
28.800,00 |
28.800,00 |
||
ETAPA C |
Oficina técnica para consolidação dos resultados e construção dos projetos finalísticos de restauração |
13 |
13 |
Relatório |
01 |
2.160,00 |
2.160,00 |
|
Elaboração do projeto finalístico de restauração |
Elaboração dos projetos finalísticos de restauração |
13 |
18 |
Relatório |
01 |
92.196,52 |
92.196,52 |
|
Gerenciamento |
Gerenciamento técnico e financeiro do projeto |
01 |
18 |
Relatório |
01 |
105.929,60
|
105.929,60
|
|
Coordenação |
O trabalho da coordenação perfaz todo o projeto e as atividades desenvolvidas condizem com o Gerenciamento técnico e financeiro do projeto, sendo dessa forma apresentado o mesmo relatório para “Gerenciamento e Coordenação” |
01 |
18 |
216.855,00 |
216.855,00 |
|||
Subtotal META I |
829.963,77 |
|||||||
META II - – Implementação dos projetos elaborados na Meta I. |
ETAPA A |
Mobilização dos beneficiários diretos e indiretos ao projeto de restauração* |
01 |
60 |
|
|
634.052,19 |
634.052,19 |
Realização de reuniões abertas, sensibilização e elaboração do termo de adesão |
01 |
60 |
Relatório semestral |
10 |
2.720,00 |
2.720,00 |
||
Mobilização dos beneficiários diretos e indiretos ao projeto de restauração |
Educação ambiental com envolvimento de jovens e crianças da Terra Indígena Toldo Imbú. |
01 |
60 |
Relatório |
01 |
1.870,00 |
1.870,00 |
|
Elaboração de materiais de comunicação sobre o projeto |
01 |
12 |
Folder |
01 |
2.090,00 |
2.090,00 |
||
01 |
12 |
Banner |
03 |
825,00 |
825,00 |
|||
18 |
60 |
Placas |
21 |
7.151,00 |
7.151,00 |
|||
ETAPA B |
Implementação ou fortalecimento da estrutura de produção de sementes e mudas* |
15 |
60 |
|
|
418.773,75
|
418.773,75
|
|
Intercâmbio sobre produção de mudas de espécies nativas |
15 |
15 |
Relatório |
01 |
3.685,68
|
3.685,68
|
||
Implementação ou fortalecimento da estrutura de produção de sementes e mudas |
Fortalecimento das estruturas do viveiro de mudas nativas Jardim das Florestas, de viveiros da região e produção de mudas. |
13 |
60 |
Mudas nativas |
300.000 |
1.483.880,86 |
1.483.880,86 |
|
ETAPA C |
Execução dos projetos finalísticos de restauração* |
19 |
60 |
|
|
1.110.259,15 |
1.110.259,15 |
|
Execução dos projetos finalísticos de restauração para o Cenário A: Áreas com alto potencial de restauração. |
19 |
60 |
Relatório |
01 |
612.278,58 |
612.278,58 |
||
Execução dos projetos finalísticos de restauração |
Execução dos projetos finalísticos de restauração para o Cenário B: Áreas com médio potencial de restauração |
19 |
60 |
Relatório |
01 |
982.205,68
|
982.205,68
|
|
Execução dos projetos finalísticos de restauração para o Cenário C: Áreas com baixo potencial de regeneração |
19 |
60 |
Relatório |
01 |
1.163.847,44
|
1.163.847,44
|
||
Gerenciamento |
Gerenciamento técnico e financeiro do projeto |
19 |
60 |
Relatório |
01 |
362.665,37
|
362.665,37
|
|
Coordenação |
O trabalho da coordenação perfaz todo o projeto e as atividades desenvolvidas condizem com o Gerenciamento técnico e financeiro do projeto, sendo dessa forma apresentado o mesmo relatório para “Gerenciamento e Coordenação” |
19 |
60 |
568.889,76 |
568.889,76 |
|||
Subtotal META II
|
7.355.194,46
|
|||||||
META III = Monitoramento e Manutenção das Unidades e Aferição do Alcance do Objetivo |
ETAPA A |
Realização do Monitoramento e da Manutenção* |
49 |
96 |
|
|
710.560,26
|
710.560,26
|
Realização do Monitoramento e da Manutenção |
Realização de monitoramento e aferição do alcance do objetivo.
|
49 |
96 |
Relatório |
01 |
16.941,00
|
16.941,00
|
|
Operações de manutenção nos plantios realizados nas unidades de implantação |
49 |
96 |
Relatório |
01 |
1.308.620,44
|
1.308.620,44
|
||
Gerenciamento |
Gerenciamento técnico e financeiro do projeto |
49 |
96 |
Relatório |
01 |
209.872,23
|
209.872,23
|
|
Coordenação |
O trabalho da coordenação perfaz todo o projeto e as atividades desenvolvidas condizem com o Gerenciamento técnico e financeiro do projeto, sendo dessa forma apresentado o mesmo relatório para “Gerenciamento e Coordenação” |
49 |
96 |
572.138,52
|
572.138,52
|
|||
Subtotal META III |
2.818.132,45
|
|||||||
TOTAL DA PROPOSTA (METAS I + II + III) |
11.003.290,68
|
* Dizem respeito aquelas rubricas gerais que são comuns e necessárias a mais de um item da meta/etapa, como alimentação, aluguel de imóvel, equipe técnica, equipamentos, seguros, veículos. Seguiu-se a mesma estrutura de apresentação do orçamento como no projeto aprovado.
PLANO DE TRABALHO - FOLHA 4/4
5 – CRONOGRAMA DOS DESEMBOLSOS (EM REAIS, conforme item 4 - Cronograma)
METAS |
VALOR |
PREVISÃO[1] |
PRODUTO(S) |
Meta I |
829.963,77
|
1º mês, na assinatura do contrato |
Relatórios descritos na página 06, quadro “Relatórios de Execução” referentes a meta I |
Meta II* |
1.058.312,69
|
1º mês, na assinatura do contrato |
Relatórios das atividades realizadas referente a mobilização dos beneficiários do projeto e fortalecimento estrutura de produção de mudas. |
Meta II
|
6.296.881,77
|
18º mês após assinatura do contrato |
Relatórios descritos na página 06, quadro “Relatórios de Execução” referentes a meta II |
Meta III |
2.818.132,45
|
61º mês após assinatura do contrato
|
Relatórios descritos na página 06, quadro “Relatórios de Execução” referentes a meta III |
*Referente aos custos da meta II que serão antecipados e executados junto a meta I, conforme cronograma aprovado na proposta e na carta de atendimento as condicionantes, documento SEI 935200.
6- EQUIPE DE GERENCIAMENTO
PROFISSIONAL/FORMAÇÃO |
FUNÇÃO |
META/ETAPA |
Auxiliar administrativo |
|
Meta I – Etapa D |
Auxiliar administrativa |
|
Meta II – Etapa D |
Auxiliar administrativa |
|
Meta III - Etapa D |
7. EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
FUNÇÃO |
NOME |
|
CPF |
TELEFONE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
Coordenador Geral |
Edilaine Dick |
edilaine@apremavi.org.br |
041.033.669-66 |
(49)998218212 |
6.624,69 |
635.970,65 |
Responsável Técnico |
Carolina Cátia Schaffer |
jacarol.schaffer@gmail.com |
034.821.221-64 |
(47) 35350119 |
4.774,55 |
458.357,23 |
Responsável Financeiro |
Maria Luiza Schmitt Francisco |
administrativo@apremavi.org.br |
005.046.249-03 |
(47) 35210326 |
2.745,37 |
263.555,40 |
8- PRESTAÇÃO DE CONTAS
O proponente deverá prestar contas de cada meta alcançada nos moldes dos artigos 58 e 59 e do capítulo IV da Lei 13.019 de 2014.
9 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para devidos fins de prova junto ao IBAMA , para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consideradas no orçamento da União, na forma deste plano de trabalho. |
|
|
Atalanta (SC), 05 de abril de 2021 ______________________________ |
Local e Data Proponente |
10– APROVAÇÃO (de acordo)
Aprovado |
|
________________________ ____________________________ |
Local e Data Concedente |
Observação: O presente plano de trabalho é uma versão norteadora, todas as tarefas e o cronograma constam do projeto aprovado no Chamamento nº 02/2018
[1] Nº meses após celebração do acordo, conforme seus termos.
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 9867847 |