INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 9727392/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Encaminha minuta de acordo de cooperação para análise jurídica.
Senhor Diretor,
Senhor Coordenador Geral,
A apreciação técnica do presente processo foi concluída a partir da convocação da instituição projetista para formulação do plano de trabalho anexo ao acordo de cooperação. O instrumento de celebração de acordo requer a análise quanto sua viabilidade jurídica a respeito da documentação apresentada pela instituição proponente a e quanto aos termos do instrumento produzido (SEi n° 9678607).
Tal ação constitui a etapa prévia a formalização do acordo pelo presidente do Ibama (ou agente por ele designado) junto a instituição melhor colocada no Chamamento Público n° 02/2018, neste ato, denominada APREMAVI.
Encaminho para avaliação superior.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenação de Recuperação Ambiental
Aprovo. Para avaliação do Sr. Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas e comunicação a unidade competente para a análise jurídica (PFE-IBAMA/AGU). Solicito à PFE-IBAMA que preze pela priorização deste instrumento face aos prazos judiciais em curso.
(assinado eletronicamente)
GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA
Coordenador Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 15/04/2021, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA, Coordenador-Geral, em 15/04/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9727392 e o código CRC DFB04967. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 9727392 |