INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 15/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Número do Processo: 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Assunto: Análise da documentação em atendimento às condicionantes estabelecidas durante análise da proposta de projeto - Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais.
Introdução
Trata-se da análise de documentos apresentados pela proponente Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI para fins de ajustes à proposta de projeto decorrente do atendimento de condicionantes definidas nas análises técnicas, financeiras e/ou de capacidade gerencial, em atendimento do Chamamento Público n° 02/2018, em resposta ao Ofício Nº 99/2021/GABIN (9219878) cuja cópia (9334924) foi inserida neste.
Não foi realizada análise de reajustes decorrentes de exclusão de grupos territoriais uma vez que não houve necessidade desse tipo de ajuste na proposta.
Postagem de documentação em conformidade à data pré-definida
O Ofício n. 99/2021 (9219878), datado de 29/01/2021, encaminhado por e-mail na data de 04/02/2021 (9334948) estabeleceu prazo:
“5 dias úteis para acesso e submissão de versão ajustada da sua proposta por meio do SISPRO, bem como encaminhamento da Ficha de Atendimento de Condicionantes, no que couber.”
Em resposta no dia 8 de fevereiro de 2021 (9334988) foi solicitada pela proponente:
“a prorrogação do prazo para atendimento ao ofício nº 99/2021/Gabin recebido em 04/02/2021 para 15 dias úteis após a data do recebimento”
As justificativas foram analisadas na data de 12/02/2021 (9304489) tendo sido encaminhado no dia 11/02/2021 o Ofício Nº 152/2021/GABIN (9304266 - cópia 9335014) que determinou:
“a dilação do prazo por 5 dias úteis* da conclusão do prazo fixado Ofício Sei n°9219878”.
O prazo final para adequação definido conforme SEI 9304266 foi 23/02/2021.
O acesso externo ao interessado foi comunicado novamente no dia 18/02/2021 conforme cópias das comunicações eletrônicas (9343826).
O recibo eletrônico de protocolo (9352006) comprova que a documentação foi encaminhada de acordo com o prazo definido.
Manifestação de interesse
Em atendimento ao solicitado, a instituição manifestou seu interesse em prosseguir com sua proposta de projeto encaminhando a “Carta de Manifestação de Interesse” (9352004).
Ficha de Atendimento das Condicionantes e Recomendações
Conforme solicitado, a Ficha de Atendimento das Condicionantes e Recomendações foi encaminhada, devidamente preenchida e assinada (documento 9352000). Nessa Ficha constam respostas para condicionantes nos seguintes itens:
Análise técnica:
Item A.1 - “É necessário que a proposta atenda ao prazo de 5 anos para execução da Meta II”.
Análise financeira: A ficha de avaliação da proposta original estabeleceu as seguinte condicionantes financeiras:
Item 01 - "ausência de detalhamento das especificações técnicas de insumos a serem utilizados, o que dificulta a avaliação de valores e quantitativos dos bens a serem adquiridos em fases do projeto".
Este item foi contemplado durante a fase recursal: "O detalhamento das especificações técnicas não é exigido pelo chamamento apenas a relação de insumos, e quantidade necessária, condições atendidas no projeto, conforme mencionado Ficha de Avaliação das Propostas de Projeto Chamamento Público Nº 02/2018 Fase Recursal (SEI nº 7294996).
Item 02 - “que os itens insumos, em grande parte, não foi informado as três cotações de preço, mínimo estabelecido para uma análise de comparação de valor de mercado. Em outras, quando informado, boa parte, foi escolhido o de maior valor, sem justificar por meio técnico ou fontes confiáveis que confirme esta escolha”.
Este item foi contemplado durante a fase recursal: "Considera-se aceita a justificativa de que alguns insumos são de melhor qualidade ou fornecimento exclusivo e que a remuneração do corpo técnico e parceiros é prevista pelo chamamento, uma vez que as remunerações apresentadas não estão acima do valor de mercado, conforme mencionado Ficha de Avaliação das Propostas de Projeto Chamamento Público Nº 02/2018 Fase Recursal (SEI nº 7294996)."
Análise da capacidade técnica e gerencial: não houve estabelecimento de condicionantes para esse aspecto na proposta de projeto.
Análise do Projeto Ajustado
Conforme documento SEI 9351999, nova versão do projeto foi apresentada com ajustes relacionados ao atendimento das condicionantes listadas no item 4.
Não houve reajuste decorrente de exclusão de grupo territorial.
Para a análise da versão ajustada, tomou-se por base a versão original (6451977), a Ficha de Avaliação da Proposta original (6842481) onde constam as condicionantes técnicas, financeiras e/ou capacidade técnica e gerencial estabelecidas e Ficha Recursal (7239069), Pareceres Técnicos (7268912 e 7310156), Ficha de condicionantes com as manifestações quanto ao atendimento das condicionantes e recomendações (9352000) e a versão ajustada da proposta (9351999).
Análise técnica:
A ficha de avaliação da proposta original estabeleceu a seguinte condicionante técnica: “É necessário que a proposta atenda ao prazo de 5 anos para execução da meta II”.
O cronograma inicial previa prazos de execução que se estendiam além do 60º mês do projeto para os itens das Etapas A e B abaixo descritos:
Etapa A - Item Realização de reuniões abertas, sensibilização e elaboração do termo de adesão e Item Educação ambiental com envolvimento de jovens e crianças da Terra Indígena Toldo Imbú.
Etapa B - Item Fortalecimento das estruturas do viveiro de mudas nativas Jardim das Florestas, de viveiros da região e produção de mudas.
O cronograma redimensionado apresentou alteração na Etapa A no item da mobilização dos beneficiários diretos e indiretos que foi ajustado para execução do 1º ao 60º mês do projeto. A etapa B também foi alterada e seu prazo de execução foi redimensionado para o 13º ao 60º mês de execução do projeto.
Desta forma o prazo de execução para a meta II na proposta ajustada foi redimensionado para 5 anos.
Análise financeira:
Conforme documento SEI 9351999, a nova versão do projeto foi apresentada com ajustes nos valores financeiros da proposta e adequação às condições inflacionárias, para alguns itens.
Tendo em vista o aumento de combustíveis, dólar e correção monetária, alguns itens sofreram reajustes, como pode ser visto na tabela abaixo:
Tabela Exemplificativa de reajuste de preços em relação proposta original/ajustada
Proposta |
Descrição |
Fornecedor |
Unid. |
Quant. |
V. Unit. |
V. Total |
Original |
Combustível – Diesel
|
Com.Comb.São João LTDA
|
Litro |
300 |
R$ 3,43 |
R$ 1.029,00 |
Ajustada |
Posto R4
|
Litro |
300 |
R$ 3,74 |
R$ 1.122,00 |
|
Original |
Combustível - Gasolina |
Com.Comb.São João LTDA |
Litro |
600 |
R$ 4,22 |
R$ 2.532,00 |
Ajustada |
Posto R4 |
Litro |
600 |
R$ 4,89 |
R$ 2.934,00 |
|
Original |
Assessor Florestal
|
Apremavi - Equipe Técnica
|
Mês |
11 |
R$ 6.000,00 |
R$ 66.000,00 |
Ajustada |
Mês |
11 |
R$ 6.500,00 |
R$71.500,00 |
||
Original |
Técnico Nível Superior
|
Apremavi - Equipe Técnica
|
Mês
|
12 |
R$ 2.050,00 |
R$ 2.050,00 |
Ajustada |
Mês |
12 |
R$ 2.700,00 |
R$ 2.700,00 |
||
Original |
GPS
|
Americanas
|
Unid. |
1 |
R$ 1.699,00 |
R$ 1.699,00 |
Ajustada |
Unid. |
1 |
R$ 3.476,70 |
R$ 3.476,70 |
||
Original |
Tablet |
Submarino
|
Unid. |
1 |
R$ 1.699,00 |
R$1.699,00 |
Ajustada |
Americanas
|
Unid. |
1 |
R$ 2.249,10 |
R$ 2.249,10 |
Conclusão
Considerando a documentação apresentada pelo proponente, as condicionantes definidas nas análises anteriores e os termos do item 13.2 do Chamamento, concluímos que a condicionante definida em análise técnica foi atendida.
Concluímos que conforme item 11.4 do Chamamento Público nº 02/2018 os novos valores apresentados na proposta ajustada (SEI nº 9351999) estão de acordo com os praticados no mercado. Portanto a análise financeira, foi atendida uma vez que as condicionantes impostas na Ficha de Análise foram objeto de recurso tendo sido acatada as justificativas apresentadas pela interessada.
A documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014, não consta no processo 02001.033250/2019-60 e deverá ser apresentada pela instituição anteriormente à assinatura de Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho com o IBAMA.
Vale registrar que apesar dos ajustes financeiros nos valores da proposta SEI 9351999, os limites definidos no Chamamento seguem sendo respeitados (Valor máx./ha, e mín. 65% dos recursos para Meta II).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por IRIA DE SOUZA PINTO, Analista Ambiental, em 10/03/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERREIRA DA SILVA, Técnico Administrativo, em 10/03/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Marcela Xavier Machado, Usuário Externo, em 10/03/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA, Técnico Administrativo, em 18/03/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9444980 e o código CRC F5D7625D. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 9444980 |