INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 12/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Número do Processo: 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Assunto: Análise da solicitação da instituição projetista quanto ao envio do projeto via SISPRO.
Introdução
Trata-se da análise do pedido da ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI, instituição selecionada no Chamamento Público n° 02/2018 (9304460), encaminhado nos termos do Ofício nº 99/2021/GABIN (9219878) que institui como canal de comunicação os e-mails da coordenação:
Por fim, coloco a equipe da Coordenação de Recuperação Ambiental (corec.sede@ibama.gov.br) e da Divisão Técnica do IBAMA (ditec.sc@ibama.gov.br) no estado de Santa Catarina à disposição para eventuais esclarecimentos.
As questões registradas, com amparo no edital, foram parcialmente respondidas pela Coordenação de recuperação (9292418), restando pendente a dúvida de ordem prática:
Considerando a não disponibilização do projeto até o presente momento no SISPRO, é possível relacionar em documento separado apenas as alterações necessárias, relacionando com a página original do projeto aprovado? Não sendo necessário enviar novamente todo o projeto?
A solicitação requer a manifestações das Comissões de Seleção de Projetos, nomeadas por meio das Portarias nº 4.250 (6496430), de 27 de novembro de 2019 e nº 4.605 (6693947) de 26 de dezembro de 2019, (conforme item 13.2 e ANEXO I do Chamamento), de modo a alinhar o entendimento a cerca da apresentação de projetos via SISPRO.
Análise
Inicialmente cumpre informar que o Ofício de convocação indica tacitamente:
Assim, solicito sua manifestação de interesse expressa no âmbito do seu processo individual 02001.033250/2019-60, concedendo-lhe 5 dias úteis para acesso e submissão de versão ajustada da sua proposta por meio do SISPRO, bem como encaminhamento da Ficha de Atendimento de Condicionantes, no que couber.
A convocação não demanda o ajuste na proposta enviada, mas sim, um novo envio da proposta com os ajustes solicitados. O sistema SISPRO não permite a devolução do projeto enviado para o proponente e não há indicação de devolutiva de projeto chamamento.
Este fato, porém demanda um esforço reconhecido pela administração ao projetista que será superior a cinco dias. Soma-se a isto a disponibilidade do sistema ao primeiro colocado. A submissão do projeto, nesta fase do edital, não impacta a análise dos documentos e do cumprimento de condicionante. Portanto, está assegurada a continuidade do projeto desde que o projetista ateste claramente os pontos de mudanças e os elementos de despesa necessários para iniciar a execução do projeto e fundamental para assinatura do acordo de cooperação técnica.
A apresentação do projeto ajustado no SISPRO poderá se dar após a assinatura do Acordo, para registro no processo e melhor acompanhamento pela administração da execução de metas e etapas previstas, bem como recomendar o ordenamento financeiro da conta judicial à conta do projeto.
Conclusão
Esta comissão acolhe parcialmente o pleito da instituição projetista. O Ibama receberá a ficha com os ajustes apontados na proposta (respeitado o teto por hectare do chamamento e por meta), junto ao cronograma de desembolsos necessários ao primeiro ciclo do projeto (Composto pelo valor da Meta I, custos proporcionais com a coordenação do projeto e custos das etapas antecipadas da Meta II). A obrigatoriedade da apresentação no sistema da proposta ajustada se dará após a assinatura do acordo de cooperação e figurará como cláusula do instrumento.
Encaminhamentos
À COREC/CGBIO/DBFLO:
Registre-se no processo administrativo e comunique a instituição interessada;
Que a manifestação tratada no presente seja refletida nos ofícios de convocação ainda não emitidos, de modo a dar clareza e transparência ao processo.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
IRIA DE SOUZA PINTO
Analista Ambiental (COREC/CGBIO/DBFLO)
De acordo,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenador de Recuperação Ambiental e
da Comissão de Seleção de Projetos
(assinado eletronicamente)
ISABELA SCHMITT BERKENBROCK
Analista Ambiental e
Coordenadora da Comissão de Seleção de Projetos
Documento assinado eletronicamente por IRIA DE SOUZA PINTO, Analista Ambiental, em 12/02/2021, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 12/02/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 15/03/2021, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9304489 e o código CRC 0154DE1F. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 9304489 |