Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 116/2022/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À CT-Saúde/CIF
Assunto: Deliberação nº 556 - Impedimentos identificados pela EY durante os procedimentos de Asseguração dos Dispêndios dos Programas no âmbito do TTAC.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.025054/2018-31.
Sr. Coordenador,
Em atenção à Deliberação nº 556, a empresa de auditoria independente responsável pela execução dos procedimentos de asseguração dos Programas presentes no TTAC, a Ernst & Young, encaminhou o Ofício nº 61/2021/EY (12986978) indicando os impedimentos/premissas/diretrizes identificados em auditorias anteriores, para que sejam avaliados e propostos os encaminhamentos devidos.
Abaixo estão transcritos os itens apontados pela E&Y que se relacionam com os programas administrados por essa Câmara Técnica para análise e manifestação quanto à proposta de possíveis encaminhamentos que podem ser seguidos. Solicita-se que a manifestação seja encaminhada em 15 dias.
PG014
Necessidade de retorno ou encaminhamento de resposta a respeito da consulta realizada pelo CIF aos gastos referentes a serviços de auditoria, acompanhamento e fiscalização dos planos de ação em desenvolvimento relativos ao complexo de Germano prestados pela AECOM DO BRASIL LTDA e tradução simultânea através de interpretes durante a visita dessa consultoria realizados pela empresa TRADUS B E B TRADUCOES LTDA ME. Durante a reunião do CIF ocorrida no dia 23/04/2019 em Brasília, a CT Rejeitos se manifestou contra a alocação de tais gastos nos Programas do TTAC. Com isso, ficou definido que o CIF iria realizar uma consulta no Instituto de Aprimoramento Jurídico (IAJ) para verificação da pertinência da alocação dos gastos, e até o momento não obtivemos retorno sobre este tema.
Anexos: Deliberação nº 556 (11541953)
Ofício nº 61/2021/EY (12986978)
Atenciosamente,
Daniel RG Ferreira
Secretário-Executivo substituto do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGUES GOMES FERREIRA, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo Substituto, em 04/07/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12988057 e o código CRC 05907219. |
Referência: Processo nº 02001.025054/2018-31 | SEI nº 12988057 |
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