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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício nº 112/2022/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À CT-EI/CIF

 

Assunto: Deliberação nº 556 - Impedimentos identificados pela EY durante os procedimentos de Asseguração dos Dispêndios dos Programas no âmbito do TTAC.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.025054/2018-31.

 

Sr. Coordenador,

 

Em atenção à Deliberação nº 556, a empresa de auditoria independente responsável pela execução dos procedimentos de asseguração dos Programas presentes no TTAC, a Ernst & Young, encaminhou o Ofício nº 61/2021/EY (12986978) indicando os impedimentos/premissas/diretrizes identificados em auditorias anteriores, para que sejam avaliados e propostos os encaminhamentos devidos.

Abaixo estão transcritos os itens apontados pela E&Y que se relacionam com os programas administrados por essa Câmara Técnica para análise e manifestação quanto à proposta de possíveis encaminhamentos que podem ser seguidos. Solicita-se que a manifestação seja encaminhada em 15 dias.

 

PG017

Necessidade de avaliação dos lançamentos relacionados ao pagamento e apropriação de seguro de responsabilidade civil e seguros de riscos de engenharia de obras, alocados nos Programas PG008, PG009, PG010, PG017, PG023, PG024, PG025, PG026 e PG032 do TTAC, visto que se referem a Seguros contratados pela Fundação Renova e como os escopos dos Programas não detalham a natureza dos gastos precisamos que seja avaliado pelo CIF ou direcionado as Câmaras Técnicas pertinentes para avaliação se estas naturezas entram nos escopos desses Programas. Vale ressaltar que na base de dispêndios foram identificados lançamentos dessa natureza em recursos compensatórios e reparatórios. O detalhamento dos lançamentos relacionados a esse tema identificados até o momento pela EY durante os procedimentos de Asseguração dos Dispêndios dos Programas pode ser verificado no Anexo III desse documento.

 

Anexos: Deliberação nº 556 (11541953)

Ofício nº 61/2021/EY (12986978)

Atenciosamente,

 

Daniel RG Ferreira

Secretário-Executivo substituto do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RODRIGUES GOMES FERREIRA, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo Substituto, em 04/07/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12987778 e o código CRC 7EDA75B6.




Referência: Processo nº 02001.025054/2018-31 SEI nº 12987778

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