Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
15 – 5 |
Descrição: |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Alto |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a fabricação de resinas termoplásticas; - a fabricação de acetato de polivinila; - a fabricação de acetato de vinila; - a fabricação de cloroacetato de polivinila; - a fabricação de copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS); - a fabricação de copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA); - a fabricação de copolímero de fluoretano de vinilideno e hexafluorpropileno; - a fabricação de copolímero de polivinilbutiral, em formas primárias; - a fabricação de permutadores de íons a base de polímeros, em formas primárias; - a fabricação de plásticos de engenharia (ABS e poliacetal); - a fabricação de poliacetal; - a fabricação de poliacrilonitrila; - a fabricação de poliamida-6 ou poliamida-6,6; poliamida-11; poliamida-12 em formas primárias (em blocos irregulares, pedaços, pós, grumos, líquidos ou pastas); - a fabricação de poliamidas, não especificadas, em formas primárias; - a fabricação de poliamidas; - a fabricação de policarbonatos; - a fabricação de policloreto de vinila (PVC); - a fabricação de poliestireno expansível; - a fabricação de poliestireno; - a fabricação de polietileno de alta densidade (PEAD); - a fabricação de polietileno de baixa densidade (PEBD); - a fabricação de polietileno linear em formas primárias; - a fabricação de polioxifenileno com e sem carga, em forma primária; - a fabricação de polipropileno (PP); - a fabricação de polipropileno; - a fabricação de polissulfeto de fenileno, sem carga, em formas primárias; - a fabricação de politetrafluoretilenos (PTFE) em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros acrílicos em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros de estireno em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros de etileno em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros de isobutileno; - a fabricação de polímeros de propileno em formas primárias, não especificados; - a fabricação de polímeros EPDM; - a fabricação de polímeros naturais, inclusive modificados, em formas primárias; - a fabricação de pvc (policloreto de vinila); - a fabricação de resina de estireno - acrilonitrila (SAN); - a fabricação de resina de petróleo, de cumarona; - a fabricação de resina de tetrafluoroetileno; - a fabricação de resinas ABS; - a fabricação de resinas acrílicas; - a fabricação de resinas celulósicas; - a fabricação de resinas de dicianodiamina; - a fabricação de resinas de diisocianato; - a fabricação de resinas de estireno-butadieno; - a fabricação de resinas de fenol-furfural; - a fabricação de resinas de fluorohidrocarbono; - a fabricação de resinas de metil acrilatos; - a fabricação de resinas de metil metacrilatos; - a fabricação de resinas de petróleo; - a fabricação de resinas nitrocelulósicas; - a fabricação de resinas vinílicas; - a fabricação de tereftalato de polibutileno; - a fabricação de tereftalato de polietileno (PET); - a fabricação de resinas termofixas; - a fabricação de politerpeno, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos semelhantes, não especificados; - a fabricação de poliuretanos; - a fabricação de poliésteres, não especificados, em formas primárias; - a fabricação de resina de fenol formaldeido; - a fabricação de resina de melamina - formaldeido; - a fabricação de resina de poliéster insaturado; - a fabricação de resina de uréia - formaldeido; - a fabricação de resinas alquídicas; - a fabricação de resinas amínicas; - a fabricação de resinas cresólicas; - a fabricação de resinas de cumarona - indeno; - a fabricação de resinas de poliuretano; - a fabricação de resinas de silicone; - a fabricação de resinas epoxidas; - a fabricação de resinas epóxi; - a fabricação de resinas fenólicas; - a fabricação de resinas ftálicas; - a fabricação de resinas termofixas; - a fabricação de resinas uréicas e resinas de tioureia, em formas primárias; - a fabricação de silicones em forma primária; - a fabricação de óleos hidrolisados de dimetildiclosilano (silicone); - a fabricação de fibras artificiais e sintéticas; - a fabricação de desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais; - a fabricação de fibras acrílicas; - a fabricação de fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas; - a fabricação de fibras artificiais; - a fabricação de fibras cupro; - a fabricação de fibras de acetato saponificado; - a fabricação de fibras de acetato; - a fabricação de fibras de alginato; - a fabricação de fibras de aramida; - a fabricação de fibras de borracha (poliisopropeno natural); - a fabricação de fibras de carbono; - a fabricação de fibras de caseína; - a fabricação de fibras de cloreto de polivinila; - a fabricação de fibras de cloreto de polivinilideno; - a fabricação de fibras de elastana; - a fabricação de fibras de elastodieno; - a fabricação de fibras de escória; - a fabricação de fibras de poliamida (nylon); - a fabricação de fibras de policarbamida; - a fabricação de fibras de policlorotrifluoretileno; - a fabricação de fibras de poliestireno; - a fabricação de fibras de polietileno; - a fabricação de fibras de polipropileno; - a fabricação de fibras de politetrafluoretileno; - a fabricação de fibras de poliuretano; - a fabricação de fibras de poliéster; - a fabricação de fibras de rayon; - a fabricação de fibras de rocha; - a fabricação de fibras de triacetato; - a fabricação de fibras de viscose; - a fabricação de fibras descontínuas artificiais; - a fabricação de fibras metálicas e metalizadas; - a fabricação de fibras modacrilicas; - a fabricação de fibras modal; - a fabricação de fibras multipolímeros; - a fabricação de fibras sintéticas descontinuadas não cardadas nem penteadas; - a fabricação de fibras vinal; - a fabricação de fibras vinilal; - a fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); - a fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); - a fabricação de fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas; - a fabricação de fios de alta tenacidade de poliésteres; - a fabricação de fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais; - a fabricação de fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom); - a fabricação de fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose); - a fabricação de fios simples de náilon e de outras poliamidas; - a fabricação de fios simples de polipropileno; - a fabricação de fios simples de poliésteres; - a fabricação de fios sintéticos simples de outros tipos; - a fabricação de fios sintéticos texturizados de outros tipos; - a fabricação de fios texturizados de filamentos artificiais; - a fabricação de fios texturizados de náilon e de outras poliamidas; - a fabricação de fios texturizados de polipropileno; - a fabricação de fios texturizados de poliésteres; - a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); - a fabricação de fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); - a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais; - a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas; - a fabricação de borrachas e látex sintéticos; - a fabricação de elastômeros; - a fabricação de borracha de butadieno; - a fabricação de borracha de estireno-butadieno; - a fabricação de borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); - a fabricação de borracha de isobuteno-isopreno (halogenada), em chapas, folhas, etc; - a fabricação de borracha de isobutileno - isopreno; - a fabricação de borracha estireno-isopreno-estireno em chapas; - a fabricação de borracha etileno-propileno-dieno (EPDM); - a fabricação de borracha sintética e borracha artificial; misturas com borracha natural, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (clorobutadieno, butila, halogenada, butadieno (BR)); - a fabricação de borracha tipo isocianato; - a fabricação de borrachas acrílicas; - a fabricação de borrachas butílicas; - a fabricação de borrachas cloradas; - a fabricação de borrachas de acrilatos; - a fabricação de borrachas de cloropreno; - a fabricação de borrachas de poliisobutileno; - a fabricação de borrachas de polimetileno; - a fabricação de borrachas de silicone; - a fabricação de borrachas fluorídricas e fluorocarbônicas; - a fabricação de borrachas nitrílicas; - a fabricação de borrachas sintéticas; - a fabricação de borrachas uretânicas; - a fabricação de copolímeros butadieno - acrilonitrila; - a fabricação de copolímeros de piridina; - a fabricação de elastômeros (exceto artigos de borracha e reciclagem de borrachas); - a fabricação de elastômeros não vulcanizados; - a fabricação de látices carboxílicos; - a fabricação de látices de estireno-butadieno; - a fabricação de látex de SBR; - a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares a borracha; - a fabricação de neopreno; - a fabricação de polibutadieno; - a fabricação de policloropreno; - a fabricação de polietilenos clorosulfonados; - a fabricação de poliisopreno; - a fabricação de polissulfetos; - a fabricação de SBR (borracha butadieno - estireno); - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 15 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- o beneficiamento de borracha natural (9 – 1); - a fabricação de laminados e fios de borracha (9 – 3); - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex (9 – 4); - a fabricação de câmara de ar (9 – 5); - a fabricação de pneumáticos (9 – 6); - o recondicionamento de pneumáticos (9 – 7); - o beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos (11 – 1); - a fabricação e acabamento de fios e tecidos (11 – 2); - o tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos (11 – 3); - a fabricação de calçados e componentes para calçados (11 – 4); - a fabricação de laminados plásticos (12 – 1); - a fabricação de artefatos de material plástico (12 – 2); - a fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (15 – 2); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 15 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Classe |
2031-2 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
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Classe |
2032-1 |
Fabricação de resinas termofixas |
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Classe |
2033-9 |
Fabricação de elastômeros |
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Classe |
2040-1 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013 : referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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10 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1580589 e o código CRC 9C842BF1. |
Referência: Processo nº 02001.002106/2018-09 | SEI nº 1580589 |