Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

15 – 5

Descrição:

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de resinas termoplásticas;

- a fabricação de acetato de polivinila;

- a fabricação de acetato de vinila;

- a fabricação de cloroacetato de polivinila;

- a fabricação de copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS);

- a fabricação de copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA);

- a fabricação de copolímero de fluoretano de vinilideno e hexafluorpropileno;

- a fabricação de copolímero de polivinilbutiral, em formas primárias;

- a fabricação de permutadores de íons a base de polímeros, em formas primárias;

- a fabricação de plásticos de engenharia (ABS e poliacetal);

- a fabricação de poliacetal;

- a fabricação de poliacrilonitrila;

- a fabricação de poliamida-6 ou poliamida-6,6; poliamida-11; poliamida-12 em formas primárias (em blocos irregulares, pedaços, pós, grumos, líquidos ou pastas);

- a fabricação de poliamidas, não especificadas, em formas primárias;

- a fabricação de poliamidas;

- a fabricação de policarbonatos;

- a fabricação de policloreto de vinila (PVC);

- a fabricação de poliestireno expansível;

- a fabricação de poliestireno;

- a fabricação de polietileno de alta densidade (PEAD);

- a fabricação de polietileno de baixa densidade (PEBD);

- a fabricação de polietileno linear em formas primárias;

- a fabricação de polioxifenileno com e sem carga, em forma primária;

- a fabricação de polipropileno (PP);

- a fabricação de polipropileno;

- a fabricação de polissulfeto de fenileno, sem carga, em formas primárias;

- a fabricação de politetrafluoretilenos (PTFE) em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros acrílicos em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros de estireno em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros de etileno em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros de isobutileno;

- a fabricação de polímeros de propileno em formas primárias, não especificados;

- a fabricação de polímeros EPDM;

- a fabricação de polímeros naturais, inclusive modificados, em formas primárias;

- a fabricação de pvc (policloreto de vinila);

- a fabricação de resina de estireno - acrilonitrila (SAN);

- a fabricação de resina de petróleo, de cumarona;

- a fabricação de resina de tetrafluoroetileno;

- a fabricação de resinas ABS;

- a fabricação de resinas acrílicas;

- a fabricação de resinas celulósicas;

- a fabricação de resinas de dicianodiamina;

- a fabricação de resinas de diisocianato;

- a fabricação de resinas de estireno-butadieno;

- a fabricação de resinas de fenol-furfural;

- a fabricação de resinas de fluorohidrocarbono;

- a fabricação de resinas de metil acrilatos;

- a fabricação de resinas de metil metacrilatos;

- a fabricação de resinas de petróleo;

- a fabricação de resinas nitrocelulósicas;

- a fabricação de resinas vinílicas;

- a fabricação de tereftalato de polibutileno;

- a fabricação de tereftalato de polietileno (PET);

- a fabricação de resinas termofixas;

- a fabricação de politerpeno, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos semelhantes, não especificados;

- a fabricação de poliuretanos;

- a fabricação de poliésteres, não especificados, em formas primárias;

- a fabricação de resina de fenol formaldeido;

- a fabricação de resina de melamina - formaldeido;

- a fabricação de resina de poliéster insaturado;

- a fabricação de resina de uréia - formaldeido;

- a fabricação de resinas alquídicas;

- a fabricação de resinas amínicas;

- a fabricação de resinas cresólicas;

- a fabricação de resinas de cumarona - indeno;

- a fabricação de resinas de poliuretano;

- a fabricação de resinas de silicone;

- a fabricação de resinas epoxidas;

- a fabricação de resinas epóxi;

- a fabricação de resinas fenólicas;

- a fabricação de resinas ftálicas;

- a fabricação de resinas termofixas;

- a fabricação de resinas uréicas e resinas de tioureia, em formas primárias;

- a fabricação de silicones em forma primária;

- a fabricação de óleos hidrolisados de dimetildiclosilano (silicone);

- a fabricação de fibras artificiais e sintéticas;

- a fabricação de desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais;

- a fabricação de fibras acrílicas;

- a fabricação de fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas;

- a fabricação de fibras artificiais;

- a fabricação de fibras cupro;

- a fabricação de fibras de acetato saponificado;

- a fabricação de fibras de acetato;

- a fabricação de fibras de alginato;

- a fabricação de fibras de aramida;

- a fabricação de fibras de borracha (poliisopropeno natural);

- a fabricação de fibras de carbono;

- a fabricação de fibras de caseína;

- a fabricação de fibras de cloreto de polivinila;

- a fabricação de fibras de cloreto de polivinilideno;

- a fabricação de fibras de elastana;

- a fabricação de fibras de elastodieno;

- a fabricação de fibras de escória;

- a fabricação de fibras de poliamida (nylon);

- a fabricação de fibras de policarbamida;

- a fabricação de fibras de policlorotrifluoretileno;

- a fabricação de fibras de poliestireno;

- a fabricação de fibras de polietileno;

- a fabricação de fibras de polipropileno;

- a fabricação de fibras de politetrafluoretileno;

- a fabricação de fibras de poliuretano;

- a fabricação de fibras de poliéster;

- a fabricação de fibras de rayon;

- a fabricação de fibras de rocha;

- a fabricação de fibras de triacetato;

- a fabricação de fibras de viscose;

- a fabricação de fibras descontínuas artificiais;

- a fabricação de fibras metálicas e metalizadas;

- a fabricação de fibras modacrilicas;

- a fabricação de fibras modal;

- a fabricação de fibras multipolímeros;

- a fabricação de fibras sintéticas descontinuadas não cardadas nem penteadas;

- a fabricação de fibras vinal;

- a fabricação de fibras vinilal;

- a fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais);

- a fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos);

- a fabricação de fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas;

- a fabricação de fios de alta tenacidade de poliésteres;

- a fabricação de fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais;

- a fabricação de fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom);

- a fabricação de fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose);

- a fabricação de fios simples de náilon e de outras poliamidas;

- a fabricação de fios simples de polipropileno;

- a fabricação de fios simples de poliésteres;

- a fabricação de fios sintéticos simples de outros tipos;

- a fabricação de fios sintéticos texturizados de outros tipos;

- a fabricação de fios texturizados de filamentos artificiais;

- a fabricação de fios texturizados de náilon e de outras poliamidas;

- a fabricação de fios texturizados de polipropileno;

- a fabricação de fios texturizados de poliésteres;

- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais);

- a fabricação de fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos);

- a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais;

- a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas;

- a fabricação de borrachas e látex sintéticos;

- a fabricação de elastômeros;

- a fabricação de borracha de butadieno;

- a fabricação de borracha de estireno-butadieno;

- a fabricação de borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR);

- a fabricação de borracha de isobuteno-isopreno (halogenada), em chapas, folhas, etc;

- a fabricação de borracha de isobutileno - isopreno;

- a fabricação de borracha estireno-isopreno-estireno em chapas;

- a fabricação de borracha etileno-propileno-dieno (EPDM);

- a fabricação de borracha sintética e borracha artificial; misturas com borracha natural, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras (clorobutadieno, butila, halogenada, butadieno (BR));

- a fabricação de borracha tipo isocianato;

- a fabricação de borrachas acrílicas;

- a fabricação de borrachas butílicas;

- a fabricação de borrachas cloradas;

- a fabricação de borrachas de acrilatos;

- a fabricação de borrachas de cloropreno;

- a fabricação de borrachas de poliisobutileno;

- a fabricação de borrachas de polimetileno;

- a fabricação de borrachas de silicone;

- a fabricação de borrachas fluorídricas e fluorocarbônicas;

- a fabricação de borrachas nitrílicas;

- a fabricação de borrachas sintéticas;

- a fabricação de borrachas uretânicas;

- a fabricação de copolímeros butadieno - acrilonitrila;

- a fabricação de copolímeros de piridina;

- a fabricação de elastômeros (exceto artigos de borracha e reciclagem de borrachas);

- a fabricação de elastômeros não vulcanizados;

- a fabricação de látices carboxílicos;

- a fabricação de látices de estireno-butadieno;

- a fabricação de látex de SBR;

- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares a borracha;

- a fabricação de neopreno;

- a fabricação de polibutadieno;

- a fabricação de policloropreno;

- a fabricação de polietilenos clorosulfonados;

- a fabricação de poliisopreno;

- a fabricação de polissulfetos;

- a fabricação de SBR (borracha butadieno - estireno);

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 15 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- o beneficiamento de borracha natural (9 – 1);

- a fabricação de laminados e fios de borracha (9 – 3);

- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex (9 – 4);

- a fabricação de câmara de ar (9 – 5);

- a fabricação de pneumáticos (9 – 6);

- o recondicionamento de pneumáticos (9 – 7);

- o beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos (11 – 1);

- a fabricação e acabamento de fios e tecidos (11 – 2);

- o tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos (11 – 3);

- a fabricação de calçados e componentes para calçados (11 – 4);

- a fabricação de laminados plásticos (12 – 1);

- a fabricação de artefatos de material plástico (12 – 2);

- a fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira (15 – 2);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 15 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Classe

2031-2

Fabricação de resinas termoplásticas

Classe

2032-1

Fabricação de resinas termofixas

Classe

2033-9

Fabricação de elastômeros

Classe

2040-1

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, por meio de licenciamento ambiental;

4

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

5

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013 : referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; 

6

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

8

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

10

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002106/2018-09 SEI nº 1580589