Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
15 – 10 |
Descrição: |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Alto |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: (1) |
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- a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes; - a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes para pintura e repintura de automóveis; - a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes para pintura e repintura de imóveis; - a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes para pintura e repintura de móveis; - a fabricação de pigmentos e corantes preparados; - a fabricação do pó-xadrez; - a fabricação de composições vitrificáveis e preparações semelhantes; - a fabricação de cores preparadas; - a fabricação de esmaltes metálicos líquidos, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos; - a fabricação de fritas metálicas (esmaltes ou coberturas vitrificáveis); - a fabricação de opacificantes e cores preparadas para as industriais de cerâmica, da esmaltagem ou vidreira; - a fabricação de pigmentos (incluídos pós e flocos metálicos), folhas para marcar a ferro, tinturas e matérias corantes, não especificados; - a fabricação de pigmentos à água para acabamento de couros; - a fabricação de texturas e grafiatos; - a fabricação de tintas a base de plástico; - a fabricação de tintas a base de água; - a fabricação de tintas a base de óleo; - a fabricação de tintas e pinturas especiais; - a fabricação de tintas e vernizes dissolvidos em meio aquoso para qualquer uso; - a fabricação de tintas e vernizes dissolvidos em meio não aquoso para qualquer uso; - a fabricação de tintas e vernizes para qualquer uso; - a fabricação de tintas em pó; - a fabricação de tintas para sinalização viária; - a fabricação de tintas, vernizes e complementos a base de emulsões; - a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas de secagem ao ar; - a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas de secagem a estufa; - a fabricação de tintas de impressão; - a fabricação de tintas gráficas (exceto para escrever e desenhar); - a fabricação de tintas litográficas; - a fabricação de tintas para ofsete (off-set); - a fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins; - a fabricação de diluentes (para pintura ou tintas); - a fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins; - a fabricação de massa de calafate; - a fabricação de massa de vedação; - a fabricação de massa para pintura e repintura de moveis, automóveis e imóveis; - a fabricação de massa para vidros; - a fabricação de massa plástica; - a fabricação de mastiques de vidraceiro (massa), ceras de calafate, indutos utilizados em pintura e semelhante; - a fabricação de removedores de tintas e graxas; - a fabricação de secantes (para pintura ou tintas); - a fabricação de solventes (para pintura ou tintas); - a fabricação de solventes, diluentes e outros produtos para remover tintas; - a fabricação de tíneres para tintas; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 15 – 10, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1); - a fabricação de pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1); - a fabricação de corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1); - a fabricação de pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1); - a fabricação de tintas para desenhar (15 – 1); - a fabricação de tintas para escrever (15 – 1); - a fabricação de negro-de-fumo (15 – 1); - a fabricação de aguarrás mineral (15 – 2); - a fabricação terebintina (aguarrás vegetal) (15 – 4); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 15 – 10, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
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Subclasse |
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
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Subclasse |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) a fabricação de tintas não inclui a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, realizada em estabelecimento comercial, efetuada por máquina automática ou manual. |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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10 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1581177 e o código CRC 8B29267C. |
Referência: Processo nº 02001.002121/2018-49 | SEI nº 1581177 |