Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

15 – 10

Descrição:

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende: (1)

- a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes;

- a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes para pintura e repintura de automóveis;

- a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes para pintura e repintura de imóveis;

- a fabricação de tintas, esmaltes, lacas e vernizes para pintura e repintura de móveis;

- a fabricação de pigmentos e corantes preparados;

- a fabricação do pó-xadrez;

- a fabricação de composições vitrificáveis e preparações semelhantes;

- a fabricação de cores preparadas;

- a fabricação de esmaltes metálicos líquidos, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos;

- a fabricação de fritas metálicas (esmaltes ou coberturas vitrificáveis);

- a fabricação de opacificantes e cores preparadas para as industriais de cerâmica, da esmaltagem ou vidreira;

- a fabricação de pigmentos (incluídos pós e flocos metálicos), folhas para marcar a ferro, tinturas e matérias corantes, não especificados;

- a fabricação de pigmentos à água para acabamento de couros;

- a fabricação de texturas e grafiatos;

- a fabricação de tintas a base de plástico;

- a fabricação de tintas a base de água;

- a fabricação de tintas a base de óleo;

- a fabricação de tintas e pinturas especiais;

- a fabricação de tintas e vernizes dissolvidos em meio aquoso para qualquer uso;

- a fabricação de tintas e vernizes dissolvidos em meio não aquoso para qualquer uso;

- a fabricação de tintas e vernizes para qualquer uso;

- a fabricação de tintas em pó;

- a fabricação de tintas para sinalização viária;

- a fabricação de tintas, vernizes e complementos a base de emulsões;

- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas de secagem ao ar;

- a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas de secagem a estufa;

- a fabricação de tintas de impressão;

- a fabricação de tintas gráficas (exceto para escrever e desenhar);

- a fabricação de tintas litográficas;

- a fabricação de tintas para ofsete (off-set);

- a fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins;

- a fabricação de diluentes (para pintura ou tintas);

- a fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins;

- a fabricação de massa de calafate;

- a fabricação de massa de vedação;

- a fabricação de massa para pintura e repintura de moveis, automóveis e imóveis;

- a fabricação de massa para vidros;

- a fabricação de massa plástica;

- a fabricação de mastiques de vidraceiro (massa), ceras de calafate, indutos utilizados em pintura e semelhante;

- a fabricação de removedores de tintas e graxas;

- a fabricação de secantes (para pintura ou tintas);

- a fabricação de solventes (para pintura ou tintas);

- a fabricação de solventes, diluentes e outros produtos para remover tintas;

- a fabricação de tíneres para tintas;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 15 – 10, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1);

- a fabricação de pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1);

- a fabricação de corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1);

- a fabricação de pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada (15 – 1);

- a fabricação de tintas para desenhar (15 – 1);

- a fabricação de tintas para escrever (15 – 1);

- a fabricação de negro-de-fumo (15 – 1);

- a fabricação de aguarrás mineral (15 – 2);

- a fabricação terebintina (aguarrás vegetal) (15 – 4);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 15 – 10, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Subclasse

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

Subclasse

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

(1) a fabricação de tintas não inclui a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, realizada em estabelecimento comercial, efetuada por máquina automática ou manual.

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes, por meio de licenciamento ambiental;

4

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

5

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

6

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

8

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

10

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1581177 e o código CRC 8B29267C.




Referência: Processo nº 02001.002121/2018-49 SEI nº 1581177