Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

11 – 4

Descrição:

Fabricação de calçados e componentes para calçados

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

Médio

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a confecção industrial de cortes, viras, contrafortes, trancinhas e outros acessórios para calçados;

- a fabricação de botas de couro;

- a fabricação de cabedal de couro para calçados;

- a fabricação de calçados de borracha para segurança industrial;

- a fabricação de calçados de borracha;

- a fabricação de calçados de couro não especificados;

- a fabricação de calçados de couro para esportes;

- a fabricação de calçados de couro para segurança industrial;

- a fabricação de calçados de couro, infantis;

- a fabricação de calçados de material sintético montado;

- a fabricação de calçados de plástico para adultos;

- a fabricação de calçados de plástico para crianças;

- a fabricação de calçados de plástico para esportes;

- a fabricação de calçados de plástico para segurança industrial;

- a fabricação de calçados de tecidos;

- a fabricação de calçados para segurança;

- a fabricação de cepos e solados de madeira para calçados;

- a fabricação de chinelo de material de plástico moldado;

- a fabricação de chinelos de borracha para adultos;

- a fabricação de chinelos de borracha para crianças;

- a fabricação de chinelos de material plástico;

- a fabricação de chinelos de plástico para adultos;

- a fabricação de chinelos de plástico para crianças;

- a fabricação de chinelos e alpercatas de couro, femininos;

- a fabricação de chinelos e alpercatas de couro, infantis;

- a fabricação de chinelos e alpercatas de couro, masculinos;

- a fabricação de chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais;

- a fabricação de chuteiras;

- a fabricação de contrafortes e couraças para calçados;

- a fabricação de contrafortes para calçados;

- a fabricação de cortes de couro para calçados;

- a fabricação de palmilhas para calçados de qualquer material;

- a fabricação de partes de borracha para calçados;

- a fabricação de partes de couro para calçados;

- a fabricação de partes de material plástico para calçados;

- a fabricação de partes de material sintético para calçados;

- a fabricação de partes de tecidos para calçados;

- a fabricação de saltos de borracha para calçados;

- a fabricação de saltos de cortiça para calçados;

- a fabricação de saltos de couro para calçados;

- a fabricação de saltos de madeira para calçados;

- a fabricação de saltos e solados de couro para calçados, forrados ou não;

- a fabricação de saltos e solados de plástico para calçados;

- a fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos;

- a fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças;

- a fabricação de sandálias de couro, feminino;

- a fabricação de sandálias de couro, masculino;

- a fabricação de sandálias de material plástico;

- a fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras;

- a fabricação de sapatênis de couro;

- a fabricação de sapatos de couro, femininos;

- a fabricação de sapatos de couro, masculino;

- a fabricação de solados de borracha;

- a fabricação de solados de couro para calçados;

- a fabricação de solados de madeira para calçados;

- a fabricação de solas de borracha para calçados;

- a fabricação de tamancos;

- a fabricação de tênis ou quedis de qualquer material;

- a fabricação de viras para calçados;

- os serviços industriais de customização em calçados de couro;

- os serviços industriais de montagem e costura de calçados de couro;

- os serviços industriais de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 114, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de camurças (10 – 2);

- a fabricação de couro reconstituído (10 – 2);

- a fabricação de couros e peles curtidos ou preparados não especificados (10 – 2);

- a fabricação de couros e peles de bovinos curtidos ao cromo (wet blue / box call) (10 – 2);

- a fabricação de couros e peles metalizados (10 – 2);

- a fabricação de couros envernizados (10 – 2);

- a fabricação de cromos (10 – 2);

- a fabricação de pelicas (10 – 2);

- a fabricação de solas (10 – 2);

- a fabricação de artefatos diversos de couros e peles (10 – 3);

- a fabricação de artefatos de material plástico (12 – 2);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material;

- a renovação, a reparação e o conserto de calçados de qualquer material;

- a renovadora de calçados;

- a reparação e o conserto de tênis;

- os serviços de engraxataria;

- os serviços de engraxate;

- o serviço de lustração de calçados;

- o sapateiro.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 114, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se calçado o produto industrial de características próprias destinado à proteção dos pés, inclusive botas, sandálias, chinelos, tênis, tamancos e semelhantes;

- considera-se componentes para calçados o cabedal e suas partes, o solado e suas partes e a palmilha;

- considera-se confecção industrial de acessórios para calçados a confecção seriada de acessórios para calçados, total ou parcialmente mecanizada;

- considera-se serviço industrial de customização em calçados de couro a customização seriada de calçados de couro, total ou parcialmente mecanizada;

- considera-se serviço industrial de montagem e costura de calçados de couro a montagem e costura seriada de calçados de couro, total ou parcialmente mecanizadas;

- considera-se serviço industrial de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro os acabamentos realizados de forma seriada de calçados de couro, total ou parcialmente mecanizados.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Atividade

1531-9/01

Fabricação de botas de couro

Atividade

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro para esportes (exceto tênis ou quedis)

Atividade

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro para segurança industrial

Atividade

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro, infantis

Atividade

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro, n.e.

Atividade

1531-9/01

Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, femininos

Atividade

1531-9/01

Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, infantis

Atividade

1531-9/01

Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, masculinos

Atividade

1531-9/01

Fabricação de chuteiras

Atividade

1531-9/01

Fabricação de sandálias de couro, feminino

Atividade

1531-9/01

Fabricação de sandálias de couro, masculino

Atividade

1531-9/01

Fabricação de sapatos de couro, femininos

Atividade

1531-9/01

Fabricação de sapatos de couro, masculino

Atividade

1531-9/01

Fabricação de sapatênis de couro

Atividade

1531-9/02

Serviços de customização em calçados de couro

Atividade

1531-9/02

Serviços de montagem e costura de calçados de couro

Atividade

1531-9/02

Serviços de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro

Atividade

1532-7/00

Fabricação de tênis ou quedis de qualquer material

Atividade

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético montado

Atividade

1533-5/00

Fabricação de calçados de plástico para adultos

Atividade

1533-5/00

Fabricação de calçados de plástico para crianças

Atividade

1533-5/00

Fabricação de calçados de plástico para esportes (exceto tênis)

Atividade

1533-5/00

Fabricação de calçados de plástico para segurança industrial

Atividade

1533-5/00

Fabricação de chinelo de material de plástico moldado

Atividade

1533-5/00

Fabricação de chinelos de material plástico

Atividade

1533-5/00

Fabricação de chinelos de plástico para adultos

Atividade

1533-5/00

Fabricação de chinelos de plástico para crianças

Atividade

1533-5/00

Fabricação de sandálias de material plástico

Atividade

1539-4/00

Fabricação de calçados de borracha para segurança industrial

Atividade

1539-4/00

Fabricação de calçados de borracha

Atividade

1539-4/00

Fabricação de calçados de tecidos

Atividade

1539-4/00

Fabricação de calçados para segurança (exceto de couro e plástico)

Atividade

1539-4/00

Fabricação de chinelos de borracha para adultos

Atividade

1539-4/00

Fabricação de chinelos de borracha para crianças

Atividade

1539-4/00

Fabricação de chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais (exceto couro e plástico)

Atividade

1539-4/00

Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos

Atividade

1539-4/00

Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças

Atividade

1539-4/00

Fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras

Atividade

1539-4/00

Fabricação de tamancos

Atividade

1540-8/00

Fabricação de cabedal de couro para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de cepos e solados de madeira para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de contrafortes e couraças para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de contrafortes para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de cortes de couro para calçados

Atividade

1540-8/00

Confecção de cortes, viras, contrafortes, trancinhas e outros acessórios para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de palmilhas para calçados de qualquer material

Atividade

1540-8/00

Fabricação de partes de borracha para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de partes de couro para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de partes de material plástico para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de partes de material sintético para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de partes de tecidos para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de saltos de borracha para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de saltos de cortiça para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de saltos de couro para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de saltos de madeira para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de saltos e solados de couro para calçados, forrados ou não

Atividade

1540-8/00

Fabricação de saltos e solados de plástico para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de solados de borracha

Atividade

1540-8/00

Fabricação de solados de couro para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de solados de madeira para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de solas de borracha para calçados

Atividade

1540-8/00

Fabricação de viras para calçados

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 11.211, de 19 de dezembro de 2005: referente às condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos;

3

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

4

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de calçados e componentes de calçados, por meio de licenciamento ambiental;

5

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

6

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

8

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

9

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

10

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

11

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1581116 e o código CRC 9B3B8DC5.




Referência: Processo nº 02001.002118/2018-25 SEI nº 1581116