Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
11 – 4 |
Descrição: |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a confecção industrial de cortes, viras, contrafortes, trancinhas e outros acessórios para calçados; - a fabricação de botas de couro; - a fabricação de cabedal de couro para calçados; - a fabricação de calçados de borracha para segurança industrial; - a fabricação de calçados de borracha; - a fabricação de calçados de couro não especificados; - a fabricação de calçados de couro para esportes; - a fabricação de calçados de couro para segurança industrial; - a fabricação de calçados de couro, infantis; - a fabricação de calçados de material sintético montado; - a fabricação de calçados de plástico para adultos; - a fabricação de calçados de plástico para crianças; - a fabricação de calçados de plástico para esportes; - a fabricação de calçados de plástico para segurança industrial; - a fabricação de calçados de tecidos; - a fabricação de calçados para segurança; - a fabricação de cepos e solados de madeira para calçados; - a fabricação de chinelo de material de plástico moldado; - a fabricação de chinelos de borracha para adultos; - a fabricação de chinelos de borracha para crianças; - a fabricação de chinelos de material plástico; - a fabricação de chinelos de plástico para adultos; - a fabricação de chinelos de plástico para crianças; - a fabricação de chinelos e alpercatas de couro, femininos; - a fabricação de chinelos e alpercatas de couro, infantis; - a fabricação de chinelos e alpercatas de couro, masculinos; - a fabricação de chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais; - a fabricação de chuteiras; - a fabricação de contrafortes e couraças para calçados; - a fabricação de contrafortes para calçados; - a fabricação de cortes de couro para calçados; - a fabricação de palmilhas para calçados de qualquer material; - a fabricação de partes de borracha para calçados; - a fabricação de partes de couro para calçados; - a fabricação de partes de material plástico para calçados; - a fabricação de partes de material sintético para calçados; - a fabricação de partes de tecidos para calçados; - a fabricação de saltos de borracha para calçados; - a fabricação de saltos de cortiça para calçados; - a fabricação de saltos de couro para calçados; - a fabricação de saltos de madeira para calçados; - a fabricação de saltos e solados de couro para calçados, forrados ou não; - a fabricação de saltos e solados de plástico para calçados; - a fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos; - a fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças; - a fabricação de sandálias de couro, feminino; - a fabricação de sandálias de couro, masculino; - a fabricação de sandálias de material plástico; - a fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras; - a fabricação de sapatênis de couro; - a fabricação de sapatos de couro, femininos; - a fabricação de sapatos de couro, masculino; - a fabricação de solados de borracha; - a fabricação de solados de couro para calçados; - a fabricação de solados de madeira para calçados; - a fabricação de solas de borracha para calçados; - a fabricação de tamancos; - a fabricação de tênis ou quedis de qualquer material; - a fabricação de viras para calçados; - os serviços industriais de customização em calçados de couro; - os serviços industriais de montagem e costura de calçados de couro; - os serviços industriais de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 11 – 4, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de camurças (10 – 2); - a fabricação de couro reconstituído (10 – 2); - a fabricação de couros e peles curtidos ou preparados não especificados (10 – 2); - a fabricação de couros e peles de bovinos curtidos ao cromo (wet blue / box call) (10 – 2); - a fabricação de couros e peles metalizados (10 – 2); - a fabricação de couros envernizados (10 – 2); - a fabricação de cromos (10 – 2); - a fabricação de pelicas (10 – 2); - a fabricação de solas (10 – 2); - a fabricação de artefatos diversos de couros e peles (10 – 3); - a fabricação de artefatos de material plástico (12 – 2); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material; - a renovação, a reparação e o conserto de calçados de qualquer material; - a renovadora de calçados; - a reparação e o conserto de tênis; - os serviços de engraxataria; - os serviços de engraxate; - o serviço de lustração de calçados; - o sapateiro. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 11 – 4, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se calçado o produto industrial de características próprias destinado à proteção dos pés, inclusive botas, sandálias, chinelos, tênis, tamancos e semelhantes; - considera-se componentes para calçados o cabedal e suas partes, o solado e suas partes e a palmilha; - considera-se confecção industrial de acessórios para calçados a confecção seriada de acessórios para calçados, total ou parcialmente mecanizada; - considera-se serviço industrial de customização em calçados de couro a customização seriada de calçados de couro, total ou parcialmente mecanizada; - considera-se serviço industrial de montagem e costura de calçados de couro a montagem e costura seriada de calçados de couro, total ou parcialmente mecanizadas; - considera-se serviço industrial de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro os acabamentos realizados de forma seriada de calçados de couro, total ou parcialmente mecanizados. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de botas de couro |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro para esportes (exceto tênis ou quedis) |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro para segurança industrial |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro, infantis |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro, n.e. |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, femininos |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, infantis |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de chinelos e alpercatas de couro, masculinos |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de chuteiras |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de sandálias de couro, feminino |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de sandálias de couro, masculino |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de sapatos de couro, femininos |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de sapatos de couro, masculino |
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Atividade |
1531-9/01 |
Fabricação de sapatênis de couro |
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Atividade |
1531-9/02 |
Serviços de customização em calçados de couro |
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Atividade |
1531-9/02 |
Serviços de montagem e costura de calçados de couro |
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Atividade |
1531-9/02 |
Serviços de pesponto e outros acabamentos em calçados de couro |
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Atividade |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis ou quedis de qualquer material |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético montado |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de plástico para adultos |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de plástico para crianças |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de plástico para esportes (exceto tênis) |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de plástico para segurança industrial |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de chinelo de material de plástico moldado |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de chinelos de material plástico |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de chinelos de plástico para adultos |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de chinelos de plástico para crianças |
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Atividade |
1533-5/00 |
Fabricação de sandálias de material plástico |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de borracha para segurança industrial |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de borracha |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de tecidos |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados para segurança (exceto de couro e plástico) |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de chinelos de borracha para adultos |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de chinelos de borracha para crianças |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de chinelos, sandálias e alpercatas de outros materiais (exceto couro e plástico) |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para adultos |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de sandálias (chinelos) de borracha para crianças |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de sandálias e alpercatas de lona e fibras |
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Atividade |
1539-4/00 |
Fabricação de tamancos |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de cabedal de couro para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de cepos e solados de madeira para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de contrafortes e couraças para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de contrafortes para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de cortes de couro para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Confecção de cortes, viras, contrafortes, trancinhas e outros acessórios para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de palmilhas para calçados de qualquer material |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de partes de borracha para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de partes de couro para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de partes de material plástico para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de partes de material sintético para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de partes de tecidos para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos de borracha para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos de cortiça para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos de couro para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos de madeira para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos e solados de couro para calçados, forrados ou não |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos e solados de plástico para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de solados de borracha |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de solados de couro para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de solados de madeira para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de solas de borracha para calçados |
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Atividade |
1540-8/00 |
Fabricação de viras para calçados |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 11.211, de 19 de dezembro de 2005: referente às condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos; |
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3 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de calçados e componentes de calçados, por meio de licenciamento ambiental; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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11 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1581116 e o código CRC 9B3B8DC5. |
Referência: Processo nº 02001.002118/2018-25 | SEI nº 1581116 |