Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

11 – 2

Descrição:

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

Médio

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fiação têxtil de algodão;

- a fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos;

- a fabricação de fios de algodão singelos (simples);

- a fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não;

- a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão;

- a fiação têxtil de caroá;

- a fiação têxtil de cânhamo;

- a fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fios caroá, beneficiados ou não;

- a fabricação de fios de papel;

- a fiação têxtil de juta;

- a fiação têxtil de linho;

- a fiação têxtil de lã;

- a fiação têxtil de rami;

- a fiação têxtil de seda;

- a fiação têxtil de sisal;

- a fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas;

- a fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas;

- a fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de fios de filamentos artificiais ou sintéticos, acondicionados para venda a varejo;

- a fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos;

- a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas;

- a fabricação de linhas de algodão para costurar e bordar;

- a fabricação de linhas de fios artificiais ou sintéticos para costurar e bordar;

- a fabricação de linhas de linho e rami para costurar e bordar;

- a fabricação de linhas de lã para costurar e bordar;

- a fabricação de linhas de seda animal para costurar e bordar;

- a fabricação de linhas para costurar e bordar;

- a fabricação de linhas para crochê;

- a tecelagem de fios de fibras têxteis naturais;

- a tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas;

- a tecelagem de fibras têxteis naturais;

- a tecelagem de caroá;

- a tecelagem de cânhamo;

- a tecelagem de juta;

- a tecelagem de linho;

- a tecelagem de lã;

- a tecelagem de malva;

- a tecelagem de rami;

- a tecelagem de seda;

- a fabricação de aeroteto (toldos de lona);

- a fabricação de cortinas painéis;

- a fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc);

- a fabricação de entretelas de fios naturais, artificiais ou sintéticos;

- a fabricação de feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos;

- a fabricação de feltros;

- a fabricação de fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.);

- a fabricação de filós;

- a fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis;

- a fabricação de fios elásticos recobertos;

- a fabricação de fios têxteis metalizados;

- a fabricação de lonas e encerados;

- a fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis;

- a fabricação de painéis de lona;

- a fabricação de pano-couro e oleados;

- a fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis;

- a fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar;

- a fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens;

- a fabricação de rendas e bordados manuais;

- a fabricação de rendas;

- a fabricação de sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem;

- a fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla;

- a fabricação de tecido de cetim;

- a fabricação de tecido de fibra de vidro;

- a fabricação de tecido de fios de ráfia ou lâminas sintéticas;

- a fabricação de tecido de índigo;

- a fabricação de tecido de juta, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas;

- a fabricação de tecido de lã, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de tecido de linho, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de tecido de poliéster;

- a fabricação de tecido de rami, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de tecido de seda, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de tecido de sisal (agave), cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla;

- a fabricação de tecido não-tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados;

- a fabricação de tecido viscose;

- a fabricação de tecidos antibacterianos;

- a fabricação de tecidos atoalhados (felpudos) de algodão;

- a fabricação de tecidos bordados;

- a fabricação de tecidos com fios metalizados;

- a fabricação de tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais;

- a fabricação de tecidos de algodão tipo gaze;

- a fabricação de tecidos de crina;

- a fabricação de tecidos de fibras sintéticas descontínuas;

- a fabricação de tecidos de filamentos contínuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados), inclusive mescla;

- a fabricação de tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha;

- a fabricação de tecidos de malha de algodão com elastômero, circular;

- a fabricação de tecidos de malha de algodão, circular;

- a fabricação de tecidos de malha de fibras artificiais ou sintéticas, circular;

- a fabricação de tecidos de malha de matérias têxteis naturais, circular;

- a fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de algodão;

- a fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de fibras artificiais ou sintéticas;

- a fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de matérias têxteis naturais;

- a fabricação de tecidos de malha;

- a fabricação de tecidos de pelos grosseiros ou de crina, puros ou mistos;

- a fabricação de tecidos elásticos;

- a fabricação de tecidos impermeáveis;

- a fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas;

- a fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados);

- a fabricação de tecidos rendados de algodão;

- a fabricação de tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão);

- a fabricação de tecidos rendados de fibras sintéticas;

- a fabricação de tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas;

- a fabricação de tecidos revestidos ou impregnados;

- a fabricação de tecidos tufados;

- a fabricação de telas de juta;

- a fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade;

- a fabricação de telas para pneumáticos;

- a fabricação de tendas;

- a fabricação de toldos;

- a fabricação de tules e filós;

- a fabricação de velas para barcos;

- a fabricação de veludos e pelúcias de algodão;

- a fabricação de veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas;

- a fabricação de veludos e pelúcias de matérias têxteis naturais;
- a fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas;

- a confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais para uso doméstico, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de artefatos de tecidos fibras naturais, para banho, cama e mesa, copa e cozinha, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de cobertores, mantas e edredons de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de colchas de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de colchas de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de colchas de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de fronhas de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de lençóis e/ou fronhas de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de sacos de algodão para embalagem, quando integrada a tecelagem;

- a confecção de sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de toalhas de banho de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos, quando integrada a tecelagem;

- a confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem;

- a confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem;

- o serviço industrial de tecelagem plana de algodão;

- o serviço industrial de fiação de algodão;

- o serviço industrial de fiação de fibras artificiais ou sintéticas;

- o serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais;

- os serviços industriais de acabamentos em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem;

- a texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem;

- o alvejamento, tingimento e torção em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 11 2, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro (2 – 2);

- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro (2 – 2);

- o tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos (11 – 3);

- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.) (12 – 1);

- a fabricação de fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas (15 – 5);

- a fabricação de fios de alta tenacidade de poliésteres (15 – 5);

- a fabricação de fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais (15 – 5);

- a fabricação de fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom) (15 – 5);

- a fabricação de fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose) (15 – 5);

- a fabricação de fios simples de náilon e de outras poliamidas (15 – 5);

- a fabricação de fios simples de polipropileno (15 – 5);

- a fabricação de fios simples de poliésteres (15 – 5);

- a fabricação de fios sintéticos simples de outros tipos (15 – 5);

- a fabricação de fios sintéticos texturizados de outros tipos (15 – 5);

- a fabricação de fios texturizados de filamentos artificiais (15 – 5);

- a fabricação de fios texturizados de náilon e de outras poliamidas (15 – 5);

- a fabricação de fios texturizados de polipropileno (15 – 5);

- a fabricação de fios texturizados de poliésteres (15 – 5);

- a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais) (15 – 5);

- a fabricação de fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos) (15 – 5);

- a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais (15 – 5);

- a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas (15 – 5);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a preparação primária das fibras para o mercado, realizadas no estabelecimento agrícola ou sob contrato, inclusive de sericultura;

- o descaroçamento de algodão realizado no estabelecimento agrícola ou sob contrato;

- a confecção de artigos do vestuário e acessórios;

- a fabricação de artefatos de tecido não-tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.);

- a fabricação de artigos de malharia e tricotagem;

- a fabricação de redes para esporte;

- a fabricação de tapetes (capachos) de borracha;

- a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 11 2, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se fiação têxtil o processo fabril que transforma matéria-prima fibrosa (fibra têxtil), previamente tratada, em um fio, com determinada relação de massa por unidade de comprimento e correspondente a uma classificação por título;

- considera-se acabamento fabril da fiação têxtil de origem animal ou vegetal o processo de finalização de fios conforme sua destinação, por meio de processos físicos ou químicos;

- considera-se malharia a etapa do processamento têxtil em que um fio forma laçadas que se entrelaçam, transformando-se em tecido de malha, por meio de equipamentos industriais;

- considera-se tecido de malha o tecido obtido pela trama de um único fio que faz evoluções em diversas agulhas formando uma carreira de sucessivas laçadas que irão se entrelaçar com as laçadas da carreira seguinte;

- considera-se acabamento fabril da malharia o processo de finalização de tecidos de malha conforme sua destinação, por meio de processos físicos ou químicos;

- considera-se tecelagem a etapa do processamento têxtil em que os fios são entrelaçados, transformando-se em tecido plano, por meio de teares industriais;

- considera-se tecido plano a estrutura produzida pelo entrelaçamento de um conjunto de fios de urdume e outro conjunto de fios de trama, formando ângulo de (ou próximo a) 90°;

- considera-se tecido não-tecido: a estrutura plana, flexível e porosa, constituída de véu ou manta de fibras, ou filamentos, orientados direcionalmente ou ao acaso, consolidados por processos: mecânico (fricção) e/ou químico (adesão) e/ou térmico (coesão) ou combinação destes;

- considera-se acabamento fabril da tecelagem o processo de finalização de tecidos planos conforme sua destinação, por meio de processos físicos ou químicos.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Atividade

1311-1/00

Fiação de algodão

Atividade

1311-1/00

Serviço de fiação de algodão

Atividade

1311-1/00

Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos

Atividade

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão singelos (simples)

Atividade

1311-1/00

Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não

Atividade

1311-1/00

Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão

Atividade

1312-0/00

Fiação de caroá

Atividade

1312-0/00

Fiação de cânhamo

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não

Atividade

1312-0/00

Fabricação de fios de papel

Atividade

1312-0/00

Fiação de juta

Atividade

1312-0/00

Fiação de linho

Atividade

1312-0/00

Fiação de lã

Atividade

1312-0/00

Fiação de rami

Atividade

1312-0/00

Fiação de seda

Atividade

1312-0/00

Fiação de sisal

Atividade

1313-8/00

Fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas

Atividade

1313-8/00

O serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas

Atividade

1313-8/00

Fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas

Atividade

1313-8/00

Fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1313-8/00

Fabricação de fios de filamentos artificiais ou sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a varejo

Atividade

1313-8/00

Fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos

Atividade

1313-8/00

Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas de algodão para costurar e bordar

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas de fios artificiais ou sintéticos para costurar e bordar

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas de linho e rami para costurar e bordar

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas de lã para costurar e bordar

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas de seda animal para costurar e bordar

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Atividade

1314-6/00

Fabricação de linhas para crochê

Atividade

1321-9/00

Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de (quando integrada a tecelagem) artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico

Atividade

1321-9/00

Confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de colchas de algodão (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de lençóis e/ou fronhas de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de sacos de algodão para embalagem (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Serviço de tecelagem plana de algodão

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecido de índigo

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecidos atoalhados (felpudos) de algodão

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecidos de algodão tipo gaze

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados)

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecidos rendados de algodão

Atividade

1321-9/00

Fabricação de tecidos tufados

Atividade

1321-9/00

Confecção de toalhas de banho de tecidos de algodão, quando integrada a tecelagem

Atividade

1321-9/00

Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem)

Atividade

1321-9/00

Fabricação de veludos e pelúcias de algodão

Atividade

1322-7/00

Confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) para uso doméstico (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Confecção de artefatos de tecidos fibras naturais (exceto algodão), para banho, cama e mesa, copa e cozinha (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de caroá

Atividade

1322-7/00

Confecção de cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Confecção de colchas de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de cânhamo

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de fibras têxteis naturais

Atividade

1322-7/00

Confecção de fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão), quando integrada a tecelagem

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de juta

Atividade

1322-7/00

Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de linho

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de lã

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de malva

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de rami

Atividade

1322-7/00

Confecção de roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Confecção de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Tecelagem de seda

Atividade

1322-7/00

Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de cetim

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de juta, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de linho, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de lã, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de rami, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de seda, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecido de sisal (agave), cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecidos de crina

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecidos de pelos grosseiros ou de crina, puros ou mistos

Atividade

1322-7/00

Fabricação de tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão)

Atividade

1322-7/00

Fabricação de telas de juta

Atividade

1322-7/00

Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1322-7/00

Veludos e pelúcias de matérias têxteis naturais - exceto algodão

Atividade

1323-5/00

Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Confecção de artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha, quando integrada a tecelagem

Atividade

1323-5/00

Confecção de cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Confecção de colchas de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas

Atividade

1323-5/00

Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada a tecelagem

Atividade

1323-5/00

Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas

Atividade

1323-5/00

Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Confecção de sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Fabricação de sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecido de fibra de vidro

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecido de fios de ráfia ou lâminas sintéticas

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecido de poliéster

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecido viscose

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecidos de fibras sintéticas descontínuas

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecidos de filamentos contínuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados), inclusive mescla

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha

Atividade

1323-5/00

Fabricação de Atividade tecidos rendados de fibras sintéticas

Atividade

1323-5/00

Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos (quando integrada a tecelagem)

Atividade

1323-5/00

Fabricação de veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas

Atividade

1323-5/00

Fabricação de tecidos de malha de algodão com elastômero, circular

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha de algodão, circular

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha de fibras artificiais ou sintéticas, circular

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha de matérias têxteis naturais, circular

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de algodão

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de fibras artificiais ou sintéticas

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de matérias têxteis naturais

Atividade

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

Atividade

1354-5/00

Fabricação de velas para barcos

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos com fios metalizados

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais

Atividade

1354-5/00

Fabricação de feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos impermeáveis

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas

Atividade

1354-5/00

Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade

Atividade

1354-5/00

Fabricação de telas para pneumáticos

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tendas

Atividade

1354-5/00

Fabricação de toldos

Atividade

1354-5/00

Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecido não-tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados

Atividade

1354-5/00

Fabricação de tecidos antibacterianos

Atividade

1354-5/00

Fabricação de painéis de lona

Atividade

1354-5/00

Fabricação de pano-couro e oleados

Atividade

1354-5/00

Fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis

Atividade

1354-5/00

Fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis

Atividade

1354-5/00

Fabricação de lonas e encerados

Atividade

1354-5/00

Fabricação de cortinas painéis

Atividade

1354-5/00

Fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc)

Atividade

1354-5/00

Fabricação de entretelas de fios naturais, artificiais ou sintéticos

Atividade

1354-5/00

Fabricação de feltros

Atividade

1354-5/00

Fabricação de fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.)

Atividade

1354-5/00

Fabricação de aeroteto (toldos de lona)

Atividade

1359-6/00

Fabricação de filós

Atividade

1359-6/00

Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis

Atividade

1359-6/00

Fabricação de fios elásticos recobertos

Atividade

1359-6/00

Fabricação de fios têxteis metalizados

Atividade

1359-6/00

Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens

Atividade

1359-6/00

Fabricação de rendas e bordados manuais

Atividade

1359-6/00

Fabricação de rendas

Atividade

1359-6/00

Fabricação de tecidos bordados

Atividade

1359-6/00

Fabricação de tecidos elásticos

Atividade

1359-6/00

Fabricação de tules e filós

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação e acabamento de fios e tecidos, por meio de licenciamento ambiental;

4

Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (e alterações): referente ao controle ambiental do lançamento no meio ambiente de poluentes, para que a saúde, o bem-estar humano e o equilíbrio ecológico aquático não sejam afetados pela deterioração dos corpos d´água;

5

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

6

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

8

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

9

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

10

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

11

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;

12

ABNT NBR 12546:2017: Materiais têxteis — Ligamentos fundamentais de tecidos planos — Terminologia;

13

ABNT NBR 13370:2017: Não tecido – Terminologia.

 


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Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1578779 e o código CRC B85D3802.




Referência: Processo nº 02001.002076/2018-22 SEI nº 1578779