Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
11 – 2 |
Descrição: |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a fiação têxtil de algodão; - a fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos; - a fabricação de fios de algodão singelos (simples); - a fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão; - a fiação têxtil de caroá; - a fiação têxtil de cânhamo; - a fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fios caroá, beneficiados ou não; - a fabricação de fios de papel; - a fiação têxtil de juta; - a fiação têxtil de linho; - a fiação têxtil de lã; - a fiação têxtil de rami; - a fiação têxtil de seda; - a fiação têxtil de sisal; - a fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas; - a fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; - a fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de fios de filamentos artificiais ou sintéticos, acondicionados para venda a varejo; - a fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas; - a fabricação de linhas de algodão para costurar e bordar; - a fabricação de linhas de fios artificiais ou sintéticos para costurar e bordar; - a fabricação de linhas de linho e rami para costurar e bordar; - a fabricação de linhas de lã para costurar e bordar; - a fabricação de linhas de seda animal para costurar e bordar; - a fabricação de linhas para costurar e bordar; - a fabricação de linhas para crochê; - a tecelagem de fios de fibras têxteis naturais; - a tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; - a tecelagem de fibras têxteis naturais; - a tecelagem de caroá; - a tecelagem de cânhamo; - a tecelagem de juta; - a tecelagem de linho; - a tecelagem de lã; - a tecelagem de malva; - a tecelagem de rami; - a tecelagem de seda; - a fabricação de aeroteto (toldos de lona); - a fabricação de cortinas painéis; - a fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); - a fabricação de entretelas de fios naturais, artificiais ou sintéticos; - a fabricação de feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; - a fabricação de feltros; - a fabricação de fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); - a fabricação de filós; - a fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis; - a fabricação de fios elásticos recobertos; - a fabricação de fios têxteis metalizados; - a fabricação de lonas e encerados; - a fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; - a fabricação de painéis de lona; - a fabricação de pano-couro e oleados; - a fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis; - a fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; - a fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens; - a fabricação de rendas e bordados manuais; - a fabricação de rendas; - a fabricação de sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; - a fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla; - a fabricação de tecido de cetim; - a fabricação de tecido de fibra de vidro; - a fabricação de tecido de fios de ráfia ou lâminas sintéticas; - a fabricação de tecido de índigo; - a fabricação de tecido de juta, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; - a fabricação de tecido de lã, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de tecido de linho, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de tecido de poliéster; - a fabricação de tecido de rami, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de tecido de seda, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de tecido de sisal (agave), cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; - a fabricação de tecido não-tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; - a fabricação de tecido viscose; - a fabricação de tecidos antibacterianos; - a fabricação de tecidos atoalhados (felpudos) de algodão; - a fabricação de tecidos bordados; - a fabricação de tecidos com fios metalizados; - a fabricação de tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; - a fabricação de tecidos de algodão tipo gaze; - a fabricação de tecidos de crina; - a fabricação de tecidos de fibras sintéticas descontínuas; - a fabricação de tecidos de filamentos contínuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados), inclusive mescla; - a fabricação de tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; - a fabricação de tecidos de malha de algodão com elastômero, circular; - a fabricação de tecidos de malha de algodão, circular; - a fabricação de tecidos de malha de fibras artificiais ou sintéticas, circular; - a fabricação de tecidos de malha de matérias têxteis naturais, circular; - a fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de algodão; - a fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de fibras artificiais ou sintéticas; - a fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de matérias têxteis naturais; - a fabricação de tecidos de malha; - a fabricação de tecidos de pelos grosseiros ou de crina, puros ou mistos; - a fabricação de tecidos elásticos; - a fabricação de tecidos impermeáveis; - a fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas; - a fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados); - a fabricação de tecidos rendados de algodão; - a fabricação de tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão); - a fabricação de tecidos rendados de fibras sintéticas; - a fabricação de tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; - a fabricação de tecidos revestidos ou impregnados; - a fabricação de tecidos tufados; - a fabricação de telas de juta; - a fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; - a fabricação de telas para pneumáticos; - a fabricação de tendas; - a fabricação de toldos; - a fabricação de tules e filós; - a fabricação de velas para barcos; - a fabricação de veludos e pelúcias de algodão; - a fabricação de veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; - a fabricação de veludos e pelúcias de matérias têxteis naturais; - a confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais para uso doméstico, quando integrada à tecelagem; - a confecção de artefatos de tecidos fibras naturais, para banho, cama e mesa, copa e cozinha, quando integrada à tecelagem; - a confecção de cobertores, mantas e edredons de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - a confecção de cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem; - a confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de colchas de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de colchas de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem; - a confecção de colchas de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - a confecção de fronhas de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - a confecção de lençóis e/ou fronhas de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem; - a confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - a confecção de roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - a confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada à tecelagem; - a confecção de sacos de algodão para embalagem, quando integrada a tecelagem; - a confecção de sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis, quando integrada à tecelagem; - a confecção de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem, quando integrada à tecelagem; - a confecção de toalhas de banho de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos, quando integrada à tecelagem; - a confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - a confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos, quando integrada a tecelagem; - a confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão, quando integrada à tecelagem; - a confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de fibras naturais, quando integrada à tecelagem; - o serviço industrial de tecelagem plana de algodão; - o serviço industrial de fiação de algodão; - o serviço industrial de fiação de fibras artificiais ou sintéticas; - o serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais; - os serviços industriais de acabamentos em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem; - a texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem; - o alvejamento, tingimento e torção em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 11 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro (2 – 2); - a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro (2 – 2); - o tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos (11 – 3); - a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.) (12 – 1); - a fabricação de fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas (15 – 5); - a fabricação de fios de alta tenacidade de poliésteres (15 – 5); - a fabricação de fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais (15 – 5); - a fabricação de fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom) (15 – 5); - a fabricação de fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose) (15 – 5); - a fabricação de fios simples de náilon e de outras poliamidas (15 – 5); - a fabricação de fios simples de polipropileno (15 – 5); - a fabricação de fios simples de poliésteres (15 – 5); - a fabricação de fios sintéticos simples de outros tipos (15 – 5); - a fabricação de fios sintéticos texturizados de outros tipos (15 – 5); - a fabricação de fios texturizados de filamentos artificiais (15 – 5); - a fabricação de fios texturizados de náilon e de outras poliamidas (15 – 5); - a fabricação de fios texturizados de polipropileno (15 – 5); - a fabricação de fios texturizados de poliésteres (15 – 5); - a fabricação de fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais) (15 – 5); - a fabricação de fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos) (15 – 5); - a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais (15 – 5); - a fabricação de monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas (15 – 5); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a preparação primária das fibras para o mercado, realizadas no estabelecimento agrícola ou sob contrato, inclusive de sericultura; - o descaroçamento de algodão realizado no estabelecimento agrícola ou sob contrato; - a confecção de artigos do vestuário e acessórios; - a fabricação de artefatos de tecido não-tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.); - a fabricação de artigos de malharia e tricotagem; - a fabricação de redes para esporte; - a fabricação de tapetes (capachos) de borracha; - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 11 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se fiação têxtil o processo fabril que transforma matéria-prima fibrosa (fibra têxtil), previamente tratada, em um fio, com determinada relação de massa por unidade de comprimento e correspondente a uma classificação por título; - considera-se acabamento fabril da fiação têxtil de origem animal ou vegetal o processo de finalização de fios conforme sua destinação, por meio de processos físicos ou químicos; - considera-se malharia a etapa do processamento têxtil em que um fio forma laçadas que se entrelaçam, transformando-se em tecido de malha, por meio de equipamentos industriais; - considera-se tecido de malha o tecido obtido pela trama de um único fio que faz evoluções em diversas agulhas formando uma carreira de sucessivas laçadas que irão se entrelaçar com as laçadas da carreira seguinte; - considera-se acabamento fabril da malharia o processo de finalização de tecidos de malha conforme sua destinação, por meio de processos físicos ou químicos; - considera-se tecelagem a etapa do processamento têxtil em que os fios são entrelaçados, transformando-se em tecido plano, por meio de teares industriais; - considera-se tecido plano a estrutura produzida pelo entrelaçamento de um conjunto de fios de urdume e outro conjunto de fios de trama, formando ângulo de (ou próximo a) 90°; - considera-se tecido não-tecido: a estrutura plana, flexível e porosa, constituída de véu ou manta de fibras, ou filamentos, orientados direcionalmente ou ao acaso, consolidados por processos: mecânico (fricção) e/ou químico (adesão) e/ou térmico (coesão) ou combinação destes; - considera-se acabamento fabril da tecelagem o processo de finalização de tecidos planos conforme sua destinação, por meio de processos físicos ou químicos. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fiação de algodão |
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Atividade |
1311-1/00 |
Serviço de fiação de algodão |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de fios de algodão singelos (simples) |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de fios de algodão, beneficiados ou não |
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Atividade |
1311-1/00 |
Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fiação de algodão |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de caroá |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de cânhamo |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fio de juta cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fio de linho cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fio de lã cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fio de rami cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fio de seda cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fio de sisal (agave) cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fios caroá, beneficiados ou não |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fios de papel |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de juta |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de linho |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de lã |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de rami |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de seda |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fiação de sisal |
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Atividade |
1313-8/00 |
Fabricação de desperdícios da fiação de fibras artificiais ou sintéticas, descontínuas |
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Atividade |
1313-8/00 |
O serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
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Atividade |
1313-8/00 |
Fabricação de fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas |
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Atividade |
1313-8/00 |
Fabricação de fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1313-8/00 |
Fabricação de fios de filamentos artificiais ou sintéticos (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a varejo |
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Atividade |
1313-8/00 |
Fabricação de fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos |
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Atividade |
1313-8/00 |
Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas de algodão para costurar e bordar |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas de fios artificiais ou sintéticos para costurar e bordar |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas de linho e rami para costurar e bordar |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas de lã para costurar e bordar |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas de seda animal para costurar e bordar |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
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Atividade |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para crochê |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de (quando integrada a tecelagem) artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de cobertores, mantas ou edredons de algodão (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de colchas de algodão (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de lençóis e/ou fronhas de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de sacos de algodão para embalagem (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Serviço de tecelagem plana de algodão |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecido de índigo |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecidos atoalhados (felpudos) de algodão |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecidos de algodão tipo gaze |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecidos rendados de algodão |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de tecidos tufados |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de toalhas de banho de tecidos de algodão, quando integrada a tecelagem |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão (quando integrada à tecelagem) |
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Atividade |
1321-9/00 |
Fabricação de veludos e pelúcias de algodão |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) para uso doméstico (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de artefatos de tecidos fibras naturais (exceto algodão), para banho, cama e mesa, copa e cozinha (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de caroá |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de colchas de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de cânhamo |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de fibras têxteis naturais |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão), quando integrada a tecelagem |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de juta |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de linho |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de lã |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de malva |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de rami |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de roupas de cama, banho, mesa, copa ou cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Tecelagem de seda |
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Atividade |
1322-7/00 |
Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de cetim |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de juta, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de linho, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de lã, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de rami, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de seda, cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecido de sisal (agave), cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecidos de crina |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecidos de pelos grosseiros ou de crina, puros ou mistos |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de tecidos rendados de fibras naturais (exceto algodão) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Fabricação de telas de juta |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1322-7/00 |
Veludos e pelúcias de matérias têxteis naturais - exceto algodão |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha, quando integrada a tecelagem |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de colchas de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, quando integrada a tecelagem |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecido de fibra de vidro |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecido de fios de ráfia ou lâminas sintéticas |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecido de poliéster |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecido viscose |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecidos de fibras sintéticas descontínuas |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecidos de filamentos contínuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados), inclusive mescla |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de Atividade tecidos rendados de fibras sintéticas |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Confecção de toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos (quando integrada a tecelagem) |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas |
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Atividade |
1323-5/00 |
Fabricação de tecidos de malha de algodão com elastômero, circular |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha de algodão, circular |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha de fibras artificiais ou sintéticas, circular |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha de matérias têxteis naturais, circular |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de algodão |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de fibras artificiais ou sintéticas |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha-urdidura ou de outros tipos, de matérias têxteis naturais |
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Atividade |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de velas para barcos |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos com fios metalizados |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos impermeáveis |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos para telas de desenhos e pinturas |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos revestidos ou impregnados, inclusive as entretelas |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de telas para pneumáticos |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tendas |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de toldos |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecido não-tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos antibacterianos |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de painéis de lona |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de pano-couro e oleados |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de lonas e encerados |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de cortinas painéis |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc) |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de entretelas de fios naturais, artificiais ou sintéticos |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de feltros |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.) |
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Atividade |
1354-5/00 |
Fabricação de aeroteto (toldos de lona) |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de filós |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de fios e cordas de borracha recobertos de têxteis |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de fios elásticos recobertos |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de fios têxteis metalizados |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de redes tecidas de plástico para embalagens |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de rendas e bordados manuais |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de rendas |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de tecidos bordados |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de tecidos elásticos |
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Atividade |
1359-6/00 |
Fabricação de tules e filós |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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- |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação e acabamento de fios e tecidos, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (e alterações): referente ao controle ambiental do lançamento no meio ambiente de poluentes, para que a saúde, o bem-estar humano e o equilíbrio ecológico aquático não sejam afetados pela deterioração dos corpos d´água; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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11 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento; |
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12 |
ABNT NBR 12546:2017: Materiais têxteis — Ligamentos fundamentais de tecidos planos — Terminologia; |
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13 |
ABNT NBR 13370:2017: Não tecido – Terminologia. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1578779 e o código CRC B85D3802. |
Referência: Processo nº 02001.002076/2018-22 | SEI nº 1578779 |