Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
11 – 1 |
Descrição: |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a fabricação de algodão em pasta; - a fabricação de algodão em pluma; - a fabricação de fibra de algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres, etc.); - a fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas; - a fabricação de fibras sintéticas descontínuas cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação; - a fabricação de lã (cardada, penteada, tops, etc); - a fabricação de lanolina; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de desperdícios de lã; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de desperdícios de seda; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de desperdícios do beneficiamento do algodão; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos da fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos de lã; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos de seda; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de resíduos do beneficiamento da fibra de algodão; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de subprodutos resultantes do beneficiamento de fibras têxteis; - a produção de algodão cardado ou penteado; - a produção de fibra de lã lavada; - a produção de fibras de algodão beneficiadas; - a produção de pelos finos e grosseiros; - a produção de seda crua não fiada; - a produção de suarda; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão; - o beneficiamento de algodão cardado, penteado, etc. em estabelecimento não agrícola; - o beneficiamento de crina vegetal; - o beneficiamento de crinas, pelos e cerdas; - o beneficiamento de fibras de algodão (em estabelecimento não agrícola); - o beneficiamento de fibras de coco; - o beneficiamento de fibras de juta; - o beneficiamento de fibras de linho; - o beneficiamento de fibras de malva; - o beneficiamento de fibras de rami; - o beneficiamento de fibras de sisal (agave); - o beneficiamento de fibras têxteis vegetais (exceto algodão); - o beneficiamento de lã; - o descaroçamento de algodão em estabelecimento não agrícola; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 11 – 1, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro (2 – 2); - a fabricação e acabamento de fios e tecidos (11 – 2); - a fabricação de desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (15 – 5); - a fabricação de fibras acrílicas (15 – 5); - a fabricação de fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas (15 – 5); - a fabricação de fibras artificiais (15 – 5); - a fabricação de fibras cupro (15 – 5); - a fabricação de fibras de acetato saponificado (15 – 5); - a fabricação de fibras de acetato (15 – 5); - a fabricação de fibras de alginato (15 – 5); - a fabricação de fibras de aramida (15 – 5); - a fabricação de fibras de borracha (poliisopropeno natural) (15 – 5); - a fabricação de fibras de carbono (15 – 5); - a fabricação de fibras de caseína (15 – 5); - a fabricação de fibras de cloreto de polivinila (15 – 5); - a fabricação de fibras de cloreto de polivinilideno (15 – 5); - a fabricação de fibras de elastana (15 – 5); - a fabricação de fibras de elastodieno (15 – 5); - a fabricação de fibras de escória (15 – 5); - a fabricação de fibras de poliamida (nylon) (15 – 5); - a fabricação de fibras de policarbamida (15 – 5); - a fabricação de fibras de policlorotrifluoretileno (15 – 5); - a fabricação de fibras de poliestireno (15 – 5); - a fabricação de fibras de polietileno (15 – 5); - a fabricação de fibras de polipropileno (15 – 5); - a fabricação de fibras de politetrafluoretileno (15 – 5); - a fabricação de fibras de poliuretano (15 – 5); - a fabricação de fibras de poliéster (15 – 5); - a fabricação de fibras de rayon (15 – 5); - a fabricação de fibras de rocha (15 – 5); - a fabricação de fibras de triacetato (15 – 5); - a fabricação de fibras de viscose (15 – 5); - a fabricação de fibras descontínuas artificiais (15 – 5); - a fabricação de fibras metálicas e metalizadas (15 – 5); - a fabricação de fibras modacrilicas (15 – 5); - a fabricação de fibras modal (15 – 5); - a fabricação de fibras multipolímeros (15 – 5); - a fabricação de fibras sintéticas descontinuadas não cardadas nem penteadas (15 – 5); - a fabricação de fibras vinal (15 – 5); - a fabricação de fibras vinilal (15 – 5); - a fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais) (15 – 5); - a fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos) (15 – 5); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a preparação primária das fibras para o mercado, realizadas no estabelecimento agrícola ou sob contrato, inclusive de sericultura; - o descaroçamento de algodão realizado no estabelecimento agrícola ou sob contrato. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 11 – 1, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Atividade |
1311-1/00 |
Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão cardado, penteado, etc. |
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Atividade |
1311-1/00 |
Descaroçamento de (em estabelecimento não agrícola) algodão |
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Atividade |
1311-1/00 |
Produção de algodão cardado ou penteado |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de algodão em pasta |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de algodão em pluma |
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Atividade |
1311-1/00 |
Desperdícios do beneficiamento do algodão |
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Atividade |
1311-1/00 |
Fabricação de fibra de algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres, etc.) |
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Atividade |
1311-1/00 |
Beneficiamento de fibras de algodão (em estabelecimento não agrícola) |
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Atividade |
1311-1/00 |
Produção de fibras de algodão beneficiadas |
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Atividade |
1311-1/00 |
Resíduos do beneficiamento da fibra de algodão |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de crina vegetal |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de crinas, pelos e cerdas |
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Atividade |
1312-0/00 |
Obtenção de desperdícios de lã |
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Atividade |
1312-0/00 |
Obtenção de desperdícios de seda |
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Atividade |
1312-0/00 |
Estopas ou outros resíduos do beneficiamento de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
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Atividade |
1312-0/00 |
Produção de fibra de lã lavada |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras de coco |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras de juta |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras de linho |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras de malva |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras de rami |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras de sisal (agave) |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais (exceto algodão) |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de lanolina |
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Atividade |
1312-0/00 |
Fabricação de lã (cardada, penteada, tops, etc) |
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Atividade |
1312-0/00 |
Beneficiamento de lã |
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Atividade |
1312-0/00 |
Produção de pelos finos e grosseiros |
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Atividade |
1312-0/00 |
Obtenção de resíduos da fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
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Atividade |
1312-0/00 |
Obtenção de resíduos de lã |
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Atividade |
1312-0/00 |
Obtenção de resíduos de seda |
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Atividade |
1312-0/00 |
Produção de seda crua não fiada |
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Atividade |
1312-0/00 |
Produção de suarda |
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Atividade |
1312-0/00 |
Obtenção de subprodutos resultantes do beneficiamento de fibras têxteis |
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Atividade |
1313-8/00 |
Fabricação de fibras sintéticas descontínuas cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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10 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1576988 e o código CRC 8660D2F9. |
Referência: Processo nº 02001.001996/2018-23 | SEI nº 1576988 |