Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
10 – 2 |
Descrição: |
Curtimento e outras preparações de couros e peles |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Alto |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: (1) (2) |
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- o curtimento e outras preparações de couros e peles de animais domésticos; - o curtimento e outras preparações de couros e peles de animais silvestres; - o curtimento e outras preparações de couros e peles de bovinos; - o curtimento e outras preparações de couros e peles de caprinos e ovinos; - o curtimento e outras preparações de couros e peles de equinos; - o curtimento e outras preparações de couros e peles de ofídios, répteis, peixes e outros animais aquáticos; - o curtimento e outras preparações de couros e peles de suínos (porcos); - a fabricação de camurças; - a fabricação de couro reconstituído; - a fabricação de couros e peles curtidos ou preparados não especificados; - a fabricação de couros e peles de bovinos curtidos ao cromo (wet blue / box call); - a fabricação de couros e peles metalizados; - a fabricação de couros envernizados; - a fabricação de cromos; - a fabricação de pelicas; - a fabricação de raspas; - a fabricação de solas; - a fabricação de vaquetas; - a obtenção, em estabelecimento industrial, de aparas e outros resíduos de couro; serragem, pó e farinha de couro; - a regeneração industrial de couro; - o tingimento e pintura industriais de couro; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 10 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a conservação de couros e peles por utilização de antissépticos (10 – 1); - a produção de couros de bovinos, secos ou salgados (10 – 1); - a produção de couros e peles de animais da fauna silvestre, secos ou salgados (10 – 1); - a produção de couros e peles de bufalinos, secos e/ou salgados (10 – 1); - a salga de couros e peles de suínos (porcos) (10 – 1); - a secagem e a salga de couro de animais da fauna silvestre (10 – 1); - a secagem e a salga de couro de bufalinos (10 – 1); - a secagem e a salga de couros e peles de caprinos (10 – 1); - a secagem e salga de couros e peles de bovinos (10 – 1); - a secagem e salga de couros e peles de equinos (10 – 1); - a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal, como porta-notas, porta-documentos e semelhantes (10 – 3); - a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais (10 – 3); - a fabricação de artigos de couro para viagem (10 – 3); - a fabricação de bolsas de couro (10 – 3); - a fabricação de carteiras para documentos, porta-níqueis, cigarreiras, etc. de couro (10 – 3); - a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas (10 – 3); - a fabricação de malas, valises e outros artefatos para viagem de couro (10 – 3); - a fabricação de mochilas, escolares ou não, de couro (10 – 3); - a fabricação de necessaire e estojo de couro (10 – 3); - a fabricação de pastas de couro (10 – 3); - a fabricação de pulseiras de couro para relógios (10 – 3); - a fabricação em série de produtos padronizados de couros e peles (10 – 3); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a confecção de vestuário de couro natural ou sintético. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 10 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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(1) a atividade industrial que beneficie recurso da fauna brasileira deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 444, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver; (2) a atividade industrial que beneficie peixe da fauna brasileira deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 445, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver; |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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na hipótese de secagem e salga de couros e peles integradas ao curtimento, a pessoa jurídica deverá declarar também a atividade cód. 10 – 1 - Secagem e salga de couros e peles. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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- |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Curtimento e outras preparações de couros e peles, por meio de licenciamento ambiental; |
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5 |
Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013: referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020; |
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6 |
Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014: referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção; |
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7 |
Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014: referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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12 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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13 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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14 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1576923 e o código CRC 15A9F762. |
Referência: Processo nº 02001.001994/2018-34 | SEI nº 1576923 |