Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

8 – 3

Descrição:

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de absorventes higiênicos;

- a fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não;

- a fabricação de agendas;

- a fabricação de álbuns de papel-cartão para fotografias, amostras ou coleções;

- a fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas;

- a fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos;

- a fabricação de artefatos de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão de acabamento especial para revestimentos;

- a fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório;

- a fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados;

- a fabricação de artigos de fibra prensada ou isolante;

- a fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência);

- a fabricação de bandeirolas de papel;

- a fabricação de bandejas, travessas, pratos, copos e artigos semelhantes de papel ou papel-cartão;

- a fabricação de blocos e chapas filtrantes, de pasta de papel;

- a fabricação de bobinas de papel para máquinas;

- a fabricação de cadernos e cadernetas escolares;

- a fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não;

- a fabricação de canudos de papel para refresco;

- a fabricação de carretéis, bobinas e suportes semelhantes de papel, papel-cartão e pasta de papel;

- a fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos;

- a fabricação de confetes, serpentinas e semelhantes;

- a fabricação de copos de papel ou de papel-cartão;

- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão, mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não;

- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados; de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não;

- a fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não;

- a fabricação de embalagens diversas de pasta de celulose;

- a fabricação de envelopes de papel impressos ou não;

- a fabricação de estêncil para mimeógrafo;

- a fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não;

- a fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não;

- a fabricação de fitas adesivas de papel;

- a fabricação de flâmulas e bandeirolas de papel;

- a fabricação de formulários contínuos, impressos ou não;

- a fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados;

- a fabricação de fraldas descartáveis;

- a fabricação de notas promissórias;

- a fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal;

- a fabricação de papel almaço;

- a fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados);

- a fabricação de papel carbono;

- a fabricação de papel estampado ou fantasia;

- a fabricação de papel impregnado ou revestido;

- a fabricação de papel milimetrado;

- a fabricação de papel para cartas;

- a fabricação de papel para cigarros, cortado em dimensões próprias, em folhas, tubos ou rolos;

- a fabricação de papel para mimeógrafo em resma;

- a fabricação de papel para ofício, cartas e semelhantes;

- a fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes;

- a fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens;

- a fabricação de peças ou acessórios para máquinas ou equipamentos de transporte de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão;

- a fabricação de polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos;

- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.);

- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.);

- a fabricação de revestimentos de matérias têxteis para paredes;

- a fabricação de revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de papel-cartão;

- a fabricação de artefatos de papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão, não especificados;

- a fabricação em série de artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão;

- o serviço industrial de corte e dobra de papel (bobina) não associado à gráfica ou à impressão;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 8 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2 – 2);

- a produção de papel-alumínio (3 – 4);

- a fabricação de celulose e pasta mecânica (8 – 1);

- a fabricação de papel e papelão (8 – 2);

- a fabricação de cartuchos e cilindros de papelão ondulado para embalagem, impressos ou não (8 – 2);
- a fabricação de chapas de papelão ondulado (8 – 2);
- a fabricação de face simples de papelão ondulado (8 – 2);
- a fabricação de papelão ondulado (8 – 2);

- a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado) (12 – 1);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado;

- os serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos;

- a clicheria, linotipo e fotocomposição;

- a composição / tratamento de texto e imagem em geral;

- a confecção de provas de impressão;

- os serviços gráficos de pré-impressão;

- os serviços de encadernação (acabamento gráfico);

- os serviços de encadernação e plastificação (acabamentos graficos);

- os serviços de plastificação (acabamento grafico);

- os serviços de colagem (acabamento gráfico);

- os serviços de corte e vinco (acabamentos gráficos);

- os serviços de dobra manual e mecânica (acabamento gráfico);

- os serviços de furação (acabamento gráfico);

- os serviços de gofragem, envernizamento, laminação, hot stamping (acabamentos gráficos);

- os serviços de intercalação (acabamento gráfico);

- os serviços de laminação (acabamento gráfico);

- os serviços de picote (picotar) (acabamento grafico);

- os serviços gráficos para terceiros não especificados;

- atividade de impressão;

- a impressão de jornais;

- a edição diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet;

- a edição integrada à impressão diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet;

- a edição de jornais com periodicidade não diária, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet;

- a edição integrada à impressão não diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet;

- a impressão de livros em geral (atlas, mapas, livros de conteúdo técnico e geral, revistas industriais, etc.);

- a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet;

- a edição integrada à impressão de livros literários, didáticos, infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, etc;

- a impressão de revistas e outras publicações periódicas;

- a edição de revistas periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na Internet;

- a edição integrada à impressão de revistas periódicas de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc na forma impressa, eletrônica e na Internet;

- a impressão de impressos de segurança (talonários de cheques, ações, títulos ao portador, cautelas, cartões magnéticos e telefônicos, holografias, selos, bilhetes eletromagnéticos, etc.);

- a impressão de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tabloides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.);

- a impressão de impressos para usos diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.);

- a impressão por dados variáveis transacionais (contas telefônicas, extratos bancários);

- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet: cadastros e listas para malas diretas; listas telefônicas; listas de produtos farmacêuticos, etc; material publicitário; calendários, cartões de felicitações e cartões postais; gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc;

- a edição integrada à impressão de listas de dados e outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, tais como: cadastros e listas para malas diretas; listas telefônicas; listas de produtos farmacêuticos, etc; calendários, cartões de felicitações e cartões postais; gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 8 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

Subclasse

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão

Atividade

1733-8/00

Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não

Atividade

1733-8/00

Fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não

Atividade

1733-8/00

Fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não

Atividade

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não

Atividade

1741-9/02

Fabricação de agendas

Atividade

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas

Atividade

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos

Atividade

1741-9/02

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório

Atividade

1741-9/02

Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados

Atividade

1741-9/02

Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados

Atividade

1741-9/02

Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência)

Atividade

1741-9/02

Fabricação de bobinas de papel para máquinas

Atividade

1741-9/02

Fabricação de cadernos e cadernetas escolares

Atividade

1741-9/02

Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos

Atividade

1741-9/02

Fabricação de envelopes de papel impressos ou não

Atividade

1741-9/02

Fabricação de estêncil para mimeógrafo

Atividade

1741-9/02

Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não

Atividade

1741-9/02

Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não

Atividade

1741-9/02

Fabricação de fitas adesivas de papel

Atividade

1741-9/02

Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal

Atividade

1741-9/02

Fabricação de notas promissórias

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel almaço

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados)

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel carbono

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel milimetrado

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel para cartas

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel para mimeógrafo em resma

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel para oficio, cartas e semelhantes

Atividade

1741-9/02

Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes

Atividade

1741-9/02

Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens

Atividade

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Atividade

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Subclasse

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente

Atividade

1749-4/00

Fabricação de artefatos de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão de acabamento especial para revestimentos

Atividade

1749-4/00

Fabricação de artigos de fibra prensada ou isolante

Atividade

1749-4/00

Fabricação de bandeirolas de papel

Atividade

1749-4/00

Bandejas, travessas, pratos, copos e artigos semelhantes de papel ou papel-cartão

Atividade

1749-4/00

Fabricação de blocos e chapas filtrantes, de pasta de papel

Atividade

1749-4/00

Fabricação de canudos de papel para refresco

Atividade

1749-4/00

Fabricação de carretéis, bobinas e suportes semelhantes de papel, papel-cartão e pasta de papel

Atividade

1749-4/00

Fabricação de confetes, serpentinas e semelhantes

Atividade

1749-4/00

Fabricação de copos de papel ou de papel-cartão

Atividade

1749-4/00

Fabricação de embalagens diversas de pasta de celulose

Atividade

1749-4/00

Fabricação de flâmulas e bandeirolas de papel

Atividade

1749-4/00

Fabricação de papel estampado ou fantasia

Atividade

1749-4/00

Fabricação de papel impregnado ou revestido

Atividade

1749-4/00

Fabricação de papel para cigarros, cortado em dimensões próprias, em folhas, tubos ou rolos

Atividade

1749-4/00

Fabricação de peças ou acessórios para máquinas ou equipamentos de transporte de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão

Atividade

1749-4/00

Fabricação de polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos

Atividade

1749-4/00

Fabricação de revestimentos de matérias têxteis para paredes

Atividade

1749-4/00

Fabricação de revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de pepal-cartão

Atividade

1749-4/00

Fabricação de álbuns de papel-cartão para fotografias, amostras ou coleções

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada, por meio de licenciamento ambiental;

4

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

5

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

6

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

8

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

10

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1576301 e o código CRC 500397C3.




Referência: Processo nº 02001.001986/2018-98 SEI nº 1576301