Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
8 – 3 |
Descrição: |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Alto |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a fabricação de absorventes higiênicos; - a fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não; - a fabricação de agendas; - a fabricação de álbuns de papel-cartão para fotografias, amostras ou coleções; - a fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas; - a fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos; - a fabricação de artefatos de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão de acabamento especial para revestimentos; - a fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório; - a fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados; - a fabricação de artigos de fibra prensada ou isolante; - a fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência); - a fabricação de bandeirolas de papel; - a fabricação de bandejas, travessas, pratos, copos e artigos semelhantes de papel ou papel-cartão; - a fabricação de blocos e chapas filtrantes, de pasta de papel; - a fabricação de bobinas de papel para máquinas; - a fabricação de cadernos e cadernetas escolares; - a fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não; - a fabricação de canudos de papel para refresco; - a fabricação de carretéis, bobinas e suportes semelhantes de papel, papel-cartão e pasta de papel; - a fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos; - a fabricação de confetes, serpentinas e semelhantes; - a fabricação de copos de papel ou de papel-cartão; - a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão, mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não; - a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados; de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não; - a fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não; - a fabricação de embalagens diversas de pasta de celulose; - a fabricação de envelopes de papel impressos ou não; - a fabricação de estêncil para mimeógrafo; - a fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não; - a fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não; - a fabricação de fitas adesivas de papel; - a fabricação de flâmulas e bandeirolas de papel; - a fabricação de formulários contínuos, impressos ou não; - a fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados; - a fabricação de fraldas descartáveis; - a fabricação de notas promissórias; - a fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal; - a fabricação de papel almaço; - a fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados); - a fabricação de papel carbono; - a fabricação de papel estampado ou fantasia; - a fabricação de papel impregnado ou revestido; - a fabricação de papel milimetrado; - a fabricação de papel para cartas; - a fabricação de papel para cigarros, cortado em dimensões próprias, em folhas, tubos ou rolos; - a fabricação de papel para mimeógrafo em resma; - a fabricação de papel para ofício, cartas e semelhantes; - a fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes; - a fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens; - a fabricação de peças ou acessórios para máquinas ou equipamentos de transporte de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão; - a fabricação de polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos; - a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.); - a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.); - a fabricação de revestimentos de matérias têxteis para paredes; - a fabricação de revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de papel-cartão; - a fabricação de artefatos de papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão, não especificados; - a fabricação em série de artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão; - o serviço industrial de corte e dobra de papel (bobina) não associado à gráfica ou à impressão; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 8 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2 – 2); - a produção de papel-alumínio (3 – 4); - a fabricação de celulose e pasta mecânica (8 – 1); - a fabricação de papel e papelão (8 – 2); - a fabricação de cartuchos e cilindros de papelão ondulado para embalagem, impressos ou não (8 – 2); - a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado) (12 – 1); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado; - os serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos; - a clicheria, linotipo e fotocomposição; - a composição / tratamento de texto e imagem em geral; - a confecção de provas de impressão; - os serviços gráficos de pré-impressão; - os serviços de encadernação (acabamento gráfico); - os serviços de encadernação e plastificação (acabamentos graficos); - os serviços de plastificação (acabamento grafico); - os serviços de colagem (acabamento gráfico); - os serviços de corte e vinco (acabamentos gráficos); - os serviços de dobra manual e mecânica (acabamento gráfico); - os serviços de furação (acabamento gráfico); - os serviços de gofragem, envernizamento, laminação, hot stamping (acabamentos gráficos); - os serviços de intercalação (acabamento gráfico); - os serviços de laminação (acabamento gráfico); - os serviços de picote (picotar) (acabamento grafico); - os serviços gráficos para terceiros não especificados; - atividade de impressão; - a impressão de jornais; - a edição diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; - a edição integrada à impressão diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; - a edição de jornais com periodicidade não diária, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; - a edição integrada à impressão não diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; - a impressão de livros em geral (atlas, mapas, livros de conteúdo técnico e geral, revistas industriais, etc.); - a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet; - a edição integrada à impressão de livros literários, didáticos, infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, etc; - a impressão de revistas e outras publicações periódicas; - a edição de revistas periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na Internet; - a edição integrada à impressão de revistas periódicas de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc na forma impressa, eletrônica e na Internet; - a impressão de impressos de segurança (talonários de cheques, ações, títulos ao portador, cautelas, cartões magnéticos e telefônicos, holografias, selos, bilhetes eletromagnéticos, etc.); - a impressão de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tabloides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.); - a impressão de impressos para usos diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.); - a impressão por dados variáveis transacionais (contas telefônicas, extratos bancários); - a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet: cadastros e listas para malas diretas; listas telefônicas; listas de produtos farmacêuticos, etc; material publicitário; calendários, cartões de felicitações e cartões postais; gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc; - a edição integrada à impressão de listas de dados e outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, tais como: cadastros e listas para malas diretas; listas telefônicas; listas de produtos farmacêuticos, etc; calendários, cartões de felicitações e cartões postais; gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 8 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
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Subclasse |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão |
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Atividade |
1733-8/00 |
Fabricação de acessórios para embalagens de papelão ondulado, impressos ou não |
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Atividade |
1733-8/00 |
Fabricação de caixas de papelão ondulado, impressas ou não |
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Atividade |
1733-8/00 |
Fabricação de embalagens de papelão ondulado, impressas ou não |
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Atividade |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos, impressos ou não |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de agendas |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel para aparelhos registradores, inclusive bobinas |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel-cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina ou papel-cartão para escritório |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos diversos de papel utilizados para escrita ou impressão, impressos, estampados ou perfurados |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de artefatos impressos de papelaria, não especificados |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de artigos diversos para correspondência (aerogramas, bilhetes-postais ou outros artigos para correspondência) |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de bobinas de papel para máquinas |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de cadernos e cadernetas escolares |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de classificadores, guias, fichas e separadores de papelão ou cartolina, para arquivos |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de envelopes de papel impressos ou não |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de estêncil para mimeógrafo |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas adesivas de papel, impressas ou não |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de etiquetas de papel não adesivas (TAG), impressas ou não |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de fitas adesivas de papel |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de livros de escrituração contábil e fiscal |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de notas promissórias |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel almaço |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel autocopiativo (com corantes microencapsulados) |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel carbono |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel milimetrado |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel para cartas |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel para mimeógrafo em resma |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel para oficio, cartas e semelhantes |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de papel quadriculado, milimetrado e semelhantes |
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Atividade |
1741-9/02 |
Fabricação de pastas de cartolina para escritório, com ou sem ferragens |
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Atividade |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
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Atividade |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
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Subclasse |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão de acabamento especial para revestimentos |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de artigos de fibra prensada ou isolante |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de bandeirolas de papel |
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Atividade |
1749-4/00 |
Bandejas, travessas, pratos, copos e artigos semelhantes de papel ou papel-cartão |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de blocos e chapas filtrantes, de pasta de papel |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de canudos de papel para refresco |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de carretéis, bobinas e suportes semelhantes de papel, papel-cartão e pasta de papel |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de confetes, serpentinas e semelhantes |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de copos de papel ou de papel-cartão |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de embalagens diversas de pasta de celulose |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de flâmulas e bandeirolas de papel |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de papel estampado ou fantasia |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de papel impregnado ou revestido |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de papel para cigarros, cortado em dimensões próprias, em folhas, tubos ou rolos |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de peças ou acessórios para máquinas ou equipamentos de transporte de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de revestimentos de matérias têxteis para paredes |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de pepal-cartão |
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Atividade |
1749-4/00 |
Fabricação de álbuns de papel-cartão para fotografias, amostras ou coleções |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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10 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1576301 e o código CRC 500397C3. |
Referência: Processo nº 02001.001986/2018-98 | SEI nº 1576301 |