Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
7 – 4 |
Descrição: |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: (1) |
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- a fabricação de casas de madeira pré fabricadas, inclusive componentes; - a fabricação de escadas de madeira, cancelas e outros artefatos de carpintaria para construção; - a fabricação de esquadrias de madeira; - a fabricação de esqueletos de madeira para móveis; - a fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção; - a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial; - a fabricação de móveis embutidos de madeira; - a fabricação de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; - o acabamento industrial de móveis de madeira, tais como: envernizamento, esmaltagem, laqueação e similares; - a estocagem de produto florestal para fabricação de estruturas de madeira; - a estocagem de produto florestal para fabricação de móveis de madeira; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 7 – 4, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (componentes para máquinas têxteis) (4 – 1); - a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (6 – 1); - a fabricação de bancos e outros assentos para veículos ferroviários (6 – 1); - a fabricação de assentos para aeronaves (6 – 2); - a produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto (sem nenhum tipo de aplainamento, secagem ou lixamento) (7 – 1); - o desdobramento de tora (7 – 1); - o desdobramento de tora por motosserra e por pessoa jurídica no local de exploração florestal (7 – 1); - a produção de madeira serrada (7 – 1); - a produção de madeira resserrada submetida a aplainamento, secagem ou lixamento (pranchas, pranchões, postes, tábuas, tacos e parquetes para assoalhos e semelhantes) (7 – 1); - a fabricação de forros de madeira (7 – 1); - a fabricação de dormentes para vias férreas (7 – 1); - a fabricação de lã e de partículas de madeira para qualquer fim (7 – 1); - a preservação de madeira realizada em usina sob pressão (7 – 2); - a preservação de madeira realizada em usina piloto de pesquisa (7 – 2); - a preservação de madeira realizada em usina sem pressão (7 – 2); - a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico (7 – 3); - a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico (7 – 3); - a fabricação de madeira densificada – MDF (7 – 3); - a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada (7 – 3); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - a reciclagem de resíduos sólidos industriais por meio da fabricação de briquetes (pellets) (17 – 60); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a exportação de resíduo de espécie nativa e gerado pela indústria da madeira (20 – 22); - a estocagem de produto florestal bruto ou processado para revenda, em local diferente daquele em que se realiza a venda de produtos (21 – 50); - a estocagem de produto florestal bruto ou processado adquirido para industrialização, em local diferente daquele em que se realiza a industrialização de produtos (21 – 50); - a execução de obras de talha; - a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados; - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial; - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.); - a fabricação de artefatos de tanoaria (barris, tonéis, pipas, etc.); - a fabricação de bijuterias de madeira; - a fabricação de brinquedos de madeira; - a fabricação de caixas, caixotes, cilindros e outros materiais de madeira para embalagem; - a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira; - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira; - a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada; - a fabricação de paletes e estrados de madeira para carga; - a fabricação de produtos de cortiça para segurança e proteção; - a fabricação de utensílios de madeira para uso doméstico, tais como panelas e colheres; - a instalação de armários embutidos; - a instalação de esquadrias de madeira; - a montagem de casas de madeira pré-fabricadas; - a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.); - a produção de artefatos de madeira por meio de artesanato; - a reparação e restauração de móveis; - a reparação de artefatos de tanoaria, de embalagens de madeira e de outros artefatos de madeira; - o serviço de montagem de móveis de madeira para consumidor final. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 7 – 4, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
1622-6/01 |
Fabricação de casa de madeira pré fabricada |
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Subclasse |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais |
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Subclasse |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
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Subclasse |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) a atividade industrial que beneficie recurso da flora brasileira deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 443, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver. |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (e alterações): referente ao controle do transporte de produtos florestais por meio de licença; |
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4 |
Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade; |
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5 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de estruturas de madeira e móveis, por meio de licenciamento ambiental; |
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6 |
Resolução CONAMA nº 411, de 6 de maio de 2009 (e alterações): referente ao controle ambiental de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, estabelecendo padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria; |
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7 |
Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013: referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020; |
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8 |
Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006: referente ao Documento de Origem Florestal – DOF; |
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9 |
Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014: referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de dezembro de 2011: referente à exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas, mediante autorização ambiental; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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12 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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13 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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14 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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15 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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16 |
Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014 (e alterações): referente aos produtos florestais obrigados a controle de origem, inclusive em atividades de comércio exterior; |
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17 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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18 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1575647 e o código CRC 237182A9. |
Referência: Processo nº 02001.001965/2018-72 | SEI nº 1575647 |