Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

17 – 5

Descrição:

Dragagem e derrocamentos em corpos d'água

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

Médio

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a dragagem para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários;

- a dragagem para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares;

- a dragagem em canais de navegação portuários, bacias de evolução, bacias de fundo, berços de atracação;

- a dragagem de manutenção;

- a dragagem em corpos d'água para outros fins;

- o derrocamento em corpos d'água;

- o derrocamento a fogo;

- a remoção do material submerso decorrente da escavação ou de derrocamento de leito.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 17 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a lavra minerária com a utilização de draga (1 – 2);

- a garimpagem com a utilização de draga (1 – 4);

- a garimpagem do ouro com a utilização de draga e mercúrio metálico (1 – 7);

- a implantação de hidrovia (22 – 1);

- a construção de canais para drenagem (22 – 3);

- a retificação do curso de água (22 – 4);

- a abertura de barras, embocaduras e canais (22 – 5);

- a transposição de bacias hidrográficas (22 – 6);

- as obras e serviços de sinalização, balizamento, monitoramento ambiental e outros com o objetivo de manter as condições de segurança estabelecidas em projeto implantado.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 17 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se dragagem obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais;

- considera-se dragagem de manutenção a dragagem operacional periódica destinada a manter a profundidade ou seção molhada mínima, assim como condições pré-estabelecidas de cota no leito de corpo de água;

- considera-se derrocamento a dragagem consistente na remoção ou destruição de rochas e seus fragmentos em corpos d’água;

- considera-se derrocamento a fogo aquele realizado com a utilização de explosivos.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Atividade

4291-0/00

Obras de dragagem

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (e alterações): Capítulo III-A: referente ao uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados na Zona Costeira e respectivo licenciamento ambiental;

4

Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013: referente à dragagem por resultado no âmbito do ao Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II;

5

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Dragagem e derrocamentos em corpos d'água, por meio de licenciamento ambiental;

6

Resolução CONAMA nº 454. de 1º de novembro de 2012: referente ao controle ambiental de obras e serviços de dragagem e à destinação de material dragado;

7

Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): referente aos procedimentos para o licenciamento ambiental federal;

8

Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): art. 31-A: referente à obrigação de declaração de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no CTF/APP, quando da emissão da Licença de Instalação – LI;

9

Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): art. 35-A: referente à obrigação de atualização, no que couber, de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no CTF/APP, quando da emissão da Licença de Operação – LO;

10

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

11

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

12

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

13

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

14

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

15

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

16

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1587925 e o código CRC 27125831.




Referência: Processo nº 02001.002206/2018-27 SEI nº 1587925