Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
||||||||||||
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
||||||||||||
Código: |
17 – 5 |
Descrição: |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
|||||||||
Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
|||||||||
PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
||||||
A descrição compreende: |
||||||||||||
- a dragagem para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários; - a dragagem para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares; - a dragagem em canais de navegação portuários, bacias de evolução, bacias de fundo, berços de atracação; - a dragagem de manutenção; - a dragagem em corpos d'água para outros fins; - o derrocamento em corpos d'água; - o derrocamento a fogo; - a remoção do material submerso decorrente da escavação ou de derrocamento de leito. |
||||||||||||
É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 17 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
||||||||||||
A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
||||||||||||
- a lavra minerária com a utilização de draga (1 – 2); - a garimpagem com a utilização de draga (1 – 4); - a garimpagem do ouro com a utilização de draga e mercúrio metálico (1 – 7); - a implantação de hidrovia (22 – 1); - a construção de canais para drenagem (22 – 3); - a retificação do curso de água (22 – 4); - a abertura de barras, embocaduras e canais (22 – 5); - a transposição de bacias hidrográficas (22 – 6); - as obras e serviços de sinalização, balizamento, monitoramento ambiental e outros com o objetivo de manter as condições de segurança estabelecidas em projeto implantado. |
||||||||||||
Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 17 – 5, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
||||||||||||
Definições e linhas de corte: |
||||||||||||
- considera-se dragagem obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; - considera-se dragagem de manutenção a dragagem operacional periódica destinada a manter a profundidade ou seção molhada mínima, assim como condições pré-estabelecidas de cota no leito de corpo de água; - considera-se derrocamento a dragagem consistente na remoção ou destruição de rochas e seus fragmentos em corpos d’água; - considera-se derrocamento a fogo aquele realizado com a utilização de explosivos. |
||||||||||||
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
||||||||||||
Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
||||||||||
Atividade |
4291-0/00 |
Obras de dragagem |
||||||||||
A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
||||||||||||
Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
||||||||||||
consulte a relação de FTE. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
||||||||||||
Observações: |
||||||||||||
- |
||||||||||||
Referências normativas: |
||||||||||||
1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
|||||||||||
2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
|||||||||||
3 |
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (e alterações): Capítulo III-A: referente ao uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados na Zona Costeira e respectivo licenciamento ambiental; |
|||||||||||
4 |
Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013: referente à dragagem por resultado no âmbito do ao Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II; |
|||||||||||
5 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Dragagem e derrocamentos em corpos d'água, por meio de licenciamento ambiental; |
|||||||||||
6 |
Resolução CONAMA nº 454. de 1º de novembro de 2012: referente ao controle ambiental de obras e serviços de dragagem e à destinação de material dragado; |
|||||||||||
7 |
Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): referente aos procedimentos para o licenciamento ambiental federal; |
|||||||||||
8 |
Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): art. 31-A: referente à obrigação de declaração de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no CTF/APP, quando da emissão da Licença de Instalação – LI; |
|||||||||||
9 |
Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): art. 35-A: referente à obrigação de atualização, no que couber, de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no CTF/APP, quando da emissão da Licença de Operação – LO; |
|||||||||||
10 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
|||||||||||
11 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
|||||||||||
12 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
|||||||||||
13 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
|||||||||||
14 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
|||||||||||
15 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
|||||||||||
16 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1587925 e o código CRC 27125831. |
Referência: Processo nº 02001.002206/2018-27 | SEI nº 1587925 |