Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
18 – 14 |
Descrição: |
Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
Alto |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: (1) |
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- a coleta e o transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado, controlado pela Resolução CONAMA nº 362, de 2005; - o transporte rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 18 – 14, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- o transporte rodoviário de produto perigoso (18 – 1); - o transporte ferroviário de produto perigoso (18 – 1); - o transporte fluvial de produto perigoso (18 – 1); - o transporte marítimo de produto perigoso (18 – 1); - o transporte rodoviário, ferroviário, fluvial e marítimo de resíduos perigosos (18 – 74). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 18 – 14, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se óleo lubrificante usado ou contaminado o óleo lubrificante acabado que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
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Subclasse |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
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Subclasse |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - carga |
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Subclasse |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - carga |
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Subclasse |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
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Subclasse |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) a descrição compreende o transporte de lubrificantes usados ou contaminados próprios e o transporte de lubrificantes usados ou contaminados para terceiros. |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 1A, de 23 de janeiro de 1986: referente ao controle ambiental de cargas perigosas que circulam próximas a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais, reservatórios de água e de proteção do ambiente natural, para evitar a degradação ambiental e prejuízos à saúde; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Transporte de cargas perigosas, por meio de licenciamento ambiental; |
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5 |
Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005 (e alterações): referente ao controle de óleos lubrificantes usados ou contaminados; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA. |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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12 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1589028 e o código CRC CD7584BE. |
Referência: Processo nº 02001.002240/2018-00 | SEI nº 1589028 |