Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 28 |
Descrição: |
Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a importação de conjunto de componentes de sistema de gás natural para veículo automotor; - a instalação de conjunto de componentes de sistema de gás natural para veículo automotor. (1) |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 28, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios (6 – 1); - a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias) (6 – 1); - a fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários (6 – 1); - a fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e micro-ônibus (6 – 1); - a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (6 – 1); - a fabricação de motores para caminhões e ônibus (6 – 1); - a oficina mecânica de veículo automotor. (2) |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 28, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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- |
- |
- |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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- na hipótese de importação por fabricante ou montador, a pessoa jurídica deverá declarar também a atividade cód. 6 – 1 - Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios. |
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não. |
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não. |
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não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) nos termos do art. 9º da Resolução CONAMA nº 291, de 2001, a instalação de sistema de gás natural, em qualquer tipo de veículo automotor, somente será executada por instalador registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para esse fim; (2) inclusive os estabelecimentos que contratem a terceiros a instalação de conjunto de componentes de sistema de gás natural para veículo automotor. |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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2 |
Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986 (e alterações e complementações): referente ao Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos Automotores - PROCONVE, programa de controle ambiental de veículos automotores dos ciclos Otto e Diesel, que contribuem com a contínua degradação da qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos, como fontes relevantes de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 291, de 25 de outubro de 2001: referente ao regulamento de conjuntos para conversão de veículos para uso de gás natural; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2696960 e o código CRC 460761B0. |
Referência: Processo nº 02001.018634/2018-71 | SEI nº 2696960 |