Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 70 |
Descrição: |
Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: (1) |
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- a revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais, animais e vegetais, oriundos da pesca e destinados à ornamentação, à exposição ou a empreendimentos de pesca recreativa; - a revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais, animais e vegetais, oriundos da aquicultura e destinados à ornamentação, à exposição ou a empreendimentos de pesca recreativa; - a manutenção temporária, pelo revendedor, de organismos aquáticos vivos destinados à ornamentação ou à aquariofilia; - a revenda de raia nativa de água continental, Família Potamotrygonidae. (2) |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 70, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a importação de organismos aquáticos vivos ornamentais (20 – 21); - a exportação de organismos aquáticos vivos ornamentais (20 – 21); - o comércio atacadista de peixes, invertebrados aquáticos e vegetais destinados à alimentação humana e oriundos da aquicultura comercial (21 – 69); - o comércio atacadista de peixes, invertebrados aquáticos e vegetais destinados à alimentação humana e oriundos da pesca comercial (21 – 69); - o comércio varejista de peixes, invertebrados aquáticos e vegetais destinados à alimentação humana e oriundos da aquicultura comercial (21 – 69); - o comércio varejista de peixes, invertebrados aquáticos e vegetais destinados à alimentação humana e oriundos da pesca comercial (21 – 69); - a manutenção de organismos aquáticos vivos para revenda no estabelecimento de comercialização de recursos pesqueiros (21 – 69); - a manutenção de organismos aquáticos vivos para fins de aquariofilia ou de exposição pública, sem a reprodução com fins comerciais. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 70, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se organismo aquático vivo ornamental aquele utilizado para fins decorativos, ilustrativos ou de lazer; - considera-se aquariofilia a manutenção ou comercialização, para fins de lazer e de entretenimento, de indivíduos vivos em aquários, tanques, lagos ou reservatórios de qualquer tipo. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (3) |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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não. |
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não. |
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não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) a atividade de comércio de peixe e invertebrados aquáticos da fauna brasileira deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 445, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver; (2) nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Ibama nº 204, de 2008, é proibida a comercialização para fins de ornamentação e aquariofilia de raia de água continental com largura de disco maior que o limite estabelecido; (3) no caso de comercialização de organismos aquáticos vivos ornamentais. |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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2 |
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009: referente à Política Nacional de Pesca e Aquicultura e ao exercício de atividades pesqueiras, mediante inscrição no CTF/APP, na forma de legislação específica; |
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3 |
Lei nº 13.502 de 1º de novembro de 2017: art. 12, XIII: referente ao registro automático, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, de beneficiários de licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura; |
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4 |
Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade; |
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5 |
Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013: referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020; |
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6 |
Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014: referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos; |
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7 |
Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 3 de janeiro de 2012: referente às normas, critérios e padrões do uso de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de aquariofilia. |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 202, de 22 de outubro de 2008: referente às normas, critérios e padrões do uso de peixes nativos ou exóticos de águas marinhas e estuarinas com finalidade ornamental e de aquariofilia; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 204, de 22 de outubro de 2008: referente ao controle de uso de raias de água continental com finalidade ornamental e de aquariofilia; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP. |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1599647 e o código CRC AC68FB18. |
Referência: Processo nº 02001.002407/2018-24 | SEI nº 1599647 |