Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

21 – 48

Descrição:

Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34

Versão FTE:

1.0

Data:

29/06/2018

PP/GU:

-

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende: (1)

- a utilização de produtos florestais em processos industriais sujeitos a Plano Sustentável de Suprimento – PSS;

- a utilização de carvão vegetal nos processos industriais de siderurgia;

- a utilização de carvão vegetal nos processos industriais de metalurgia.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 48, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a exportação de carvão vegetal proveniente da casca de fruto de essência florestal, inclusive de palmácea nativa (20 – 22);

- a exportação de carvão vegetal proveniente de resíduos do processamento industrial da madeira de espécie nativa (20 – 22);

- o transporte de produtos florestais (21 – 49);

- o armazenamento de produtos florestais (21 – 50);

- a exportação de carvão vegetal de espécie exótica (21 – 64);

- a utilização de carvão vegetal em estabelecimento comercial;

- a utilização de lenha em estabelecimento comercial.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 48, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se Plano de Suprimento Sustentável – PSS o plano sujeito à aprovação do órgão ambiental competente e que assegure a produção de matéria-prima florestal equivalente ao consumo por atividade industrial.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

-

-

-

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

não.

CTF/AIDA:

não.

RAPP:

não.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

(1) a atividade de consumo industrial de recurso da flora brasileira deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 443, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver.

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II;

2

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (e alterações): art. 34: referente à fiscalização do uso sustentável de produtos e subprodutos da flora nativa nas atividades de grandes consumidores industriais de produtos e subprodutos florestais;

3

Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

4

Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013: referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020;

5

Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014: referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção;

6

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014 (e alterações): referente aos produtos florestais obrigados a controle de origem.

8

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 14, de 26 de abril de 2018: art. 3º: referente à obrigatoriedade de que, a partir de 2 de maio de 2018, todas novas solicitações concernentes a atividades florestais sejam lançadas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor.

 


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Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002401/2018-57 SEI nº 1599549