Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 33 |
Descrição: |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- o tratamento de água, por meio de processos que podem incluir filtração, floculação, cloração, coagulação, decantação, desinfecção, correção de pH, adição de cal e de flúor. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 33, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- o tratamento de esgotos sanitários, por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem, sedimentação, etc. (17 – 4); - o tratamento de lodo proveniente de sistemas de tratamento de água (17 – 59); - a construção de instalações de tratamento de água (22 – 8). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 33, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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- |
- |
- |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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não. |
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não. |
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não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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- |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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2 |
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007: referente às diretrizes nacionais para o saneamento básico; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1988: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade de transporte de esgotos sanitários, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Estações de tratamento de água, por meio de licenciamento ambiental; |
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5 |
Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005: referente à classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências; |
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6 |
Resolução CONAMA nº 377, de 9 de outubro de 2006: referente à prevenção e ao controle de poluição proveniente de lançamento de esgotos domésticos sem prévio tratamento, por meio de licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário e de suas unidades de transporte (interceptores, emissários e estações elevatórias); |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1599114 e o código CRC 64EFEDBB. |
Referência: Processo nº 02001.002380/2018-70 | SEI nº 1599114 |