Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 37 |
Descrição: |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- o empreendimento de distribuição de energia elétrica; - a transmissão secundária de energia elétrica entre subestações de um mesmo sistema de distribuição. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 37, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a produção de energia termoelétrica (17 – 1); - a transmissão de energia elétrica (21 – 34); - a geração de energia hidrelétrica (21 – 35); - a geração de energia eólica e de outras fontes alternativas (21 – 36); - os serviços de medição de consumo de energia elétrica; - os serviços de medição de manutenção de medidores de energia elétrica. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 37, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se distribuição de energia elétrica o serviço de fornecimento de energia elétrica a consumidores em média e baixa tensão. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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não. |
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não. |
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não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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- |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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2 |
Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (e alterações): referente à regulamentação de serviços de energia elétrica de produção, de transmissão, de transformação e de distribuição; |
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3 |
Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010: referente à regulamentação de serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e à mitigação de impactos ao meio ambiente; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 6, de 16 de setembro de 1987: art. 1º: referente ao licenciamento ambiental da distribuição de energia elétrica pelas Unidades Federativas; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1599109 e o código CRC AC9A514D. |
Referência: Processo nº 02001.002379/2018-45 | SEI nº 1599109 |