Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 34 |
Descrição: |
Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- o empreendimento de transmissão de energia elétrica. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 34, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a produção de energia termoelétrica (17 – 1); - a geração de energia hidrelétrica (21 – 35); - a geração de energia eólica e de outras fontes alternativas (21 – 36); - a distribuição de energia elétrica (21 – 37); - a transmissão secundária de energia elétrica entre subestações de um mesmo sistema de distribuição (21 – 37); - a instalação de torres de transmissão de energia elétrica (22 – 8). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 34, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se transmissão de energia elétrica o transporte de energia elétrica, por meio de linhas de transmissão, subestações e equipamentos associados com o objetivo de integrar eletricamente: um sistema de geração de energia elétrica a outro sistema de transmissão até as subestações distribuidoras; dois ou mais sistemas de transmissão ou distribuição; conexão de consumidores livres ou autoprodutores; interligações internacionais; e instalações de transmissão ou distribuição para suprimento temporário. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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não. |
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não. |
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não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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- |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 10; art. 17, II; |
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2 |
Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (e alterações): referente à regulamentação de serviços de energia elétrica de produção, de transmissão, de transformação e de distribuição; |
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3 |
Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010: referente à regulamentação de serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e à mitigação de impactos ao meio ambiente; |
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4 |
Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015: art. 3º, VII, “a”, “b”,“c”: referente à tipologia do processo de licenciamento ambiental federal de sistema de transmissão de energia; |
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5 |
Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986: art. 2º, VI: referente ao impacto ambiental de linhas de transmissão acima de 230 KV, sujeitas à Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA; |
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6 |
Resolução CONAMA nº 6, de 16 de setembro de 1987: referente ao licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia; |
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7 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Transmissão de energia elétrica, por meio de licenciamento ambiental; |
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8 |
Resolução CONAMA nº 279, de 27 de junho de 2001 (e alterações): referente ao controle ambiental de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, por meio de licenciamento simplificado; |
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9 |
Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): referente aos procedimentos para o licenciamento ambiental federal; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 184, de 17 de julho de 2008 (e alterações): art. 35-A: referente à obrigação de atualização, no que couber, de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no CTF/APP, quando da emissão da Licença de Operação – LO; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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12 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1599106 e o código CRC D14F5921. |
Referência: Processo nº 02001.002378/2018-09 | SEI nº 1599106 |