Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 47 |
Descrição: |
Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
29/06/2018 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Sim |
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A descrição compreende: |
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- os serviços de aplicação de agrotóxicos e afins, por qualquer método; - os serviços de pulverização de agrotóxicos e afins por aeronaves; (1) - a aplicação de agrotóxicos e afins, independentemente da forma de venda, aplicada ou não. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 47, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- o depósito de agrotóxicos em aeródromo privado (18 – 5); - o comércio atacadista de agrotóxicos, componentes e afins (18 – 66); - o comércio varejista de agrotóxicos e afins (18 – 66); - a operação de aeródromo (21 – 32); - o pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas, em área urbana ou rural (21 – 32); (1) - o controle de plantas aquáticas (21 – 46). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 47, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se agrotóxico o produto e o agente de processos físicos, químicos ou biológicos, destinado ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; - considera-se afim de agrotóxico o produto empregado como desfolhante, dessecante, estimulador e inibidor de crescimento; - considera-se venda aplicada a operação de comercialização vinculada à prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins, indicadas em rótulo e bula. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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- na hipótese de operação de pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas, a pessoa jurídica deverá declarar também a atividade cód. 21 – 32 - Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10; - na hipótese de venda aplicada, a pessoa jurídica deverá declarar também a atividade cód. 18 – 66 - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989. |
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não. |
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não. |
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não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) nos termos do art. 7º da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 2008, toda empresa de aviação agrícola deverá possuir pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas. |
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Referências normativas: |
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1 |
Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969: referente ao emprego da Aviação Agrícola; |
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2 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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3 |
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (e alterações): referente à periculosidade e controle de agrotóxicos, componentes e afins; |
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4 |
Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981: referente à regulamentação do emprego da Aviação Agrícola; |
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5 |
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 (e alterações): referente à destinação final de embalagens de agrotóxicos, componentes e afins; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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8 |
Instrução Normativa Conjunta IBAMA/ANVISA/SDA nº 25, de 14 de setembro de 2005: referente aos os procedimentos de avaliação preliminare e para obtenção do Registro Especial Temporário - RET, para produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, destinados à pesquisa e experimentação; |
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9 |
Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA/IBAMA nº 32, de 26 de outubro de 2005: referente à caracterização de agrotóxicos constituídos por bioquímicos; |
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10 |
Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA/IBAMA nº 1, de 23 de janeiro de 2006: referente à caracterização de agrotóxicos constituídos por semioquímicos; |
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11 |
Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA/IBAMA nº 11, de 30 de junho de 2015: referente ao procedimento de registro e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins para uso em emergências sanitárias ou ambientais; |
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12 |
Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008: referente às normas de trabalho da Aviação Agrícola, objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente. |
| Documento assinado eletronicamente por SUELY MARA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO, Presidente, em 29/06/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1608117 e o código CRC 7E60AED7. |
Referência: Processo nº 02001.002506/2018-14 | SEI nº 1608117 |