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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS OFFSHORE

 

Ofício nº 5/2022/COEXP/CGMAC/DILIC

Rio de Janeiro/RJ, na data da assinatura digital.

À Exma. Senhora

JULIANA DE AZEVEDO SANTA ROSA CÂMARA

Procuradora da República

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA - ALAGOAS/UNIÃO DOS PALMARES

Av. Juca Sampaio, 1800, Barro Duro

CEP: 57045-365  Maceió/AL

Peticionamento eletrônico: http://www.protocolo.mpf.mp.br/

 

 

Assunto: Atividade de Perfuração Marítima nos Blocos SEAL-M-351, 428, 430, 501, 503 e 573, na Bacia Sergipe-Alagoas. Resposta ao Ofício nº 1053/2021/PR-AL/9ºOfício. IC nº 1.11.000.000586/2021-14.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.006112/2019-16.

 

Exma. Senhora Procuradora da República,

Cumprimentando-a, vimos por meio deste apresentar resposta ao Ofício nº 1053/2021/PR-AL/9ºOfício (SEI 11686182), que solicita informações sobre o processo de licenciamento ambiental da atividade de perfuração marítima nos Blocos SEAL-M-351, 428, 430, 501, 503 e 573, na Bacia Sergipe-Alagoas, em trâmite neste Instituto. A resposta segue a itemização do referido Ofício:

(1) Acerca das Unidades de Conservação federais afetadas pelo empreendimento, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não identificou impactos efetivos sobre elas decorrentes da atividade. Foram identificados apenas impactos potenciais, decorrentes de cenários acidentais de vazamento de óleo, a partir de estudo de modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo. Tais estudos, ressalte-se, indicam probabilidades de impactos advindos de eventos hipotéticos, e não da operação regular do empreendimento, não sendo considerado critério suficiente para determinar a afetação de Unidades de Conservação pelo empreendimento, nos termos da Resolução CONAMA nº 428/2010.

Neste sentido, informamos que as Áreas de Proteção Ambientais da Costa dos Corais e de Piaçabuçu e a Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá são incluídas no EIA dentre as unidades possivelmente impactadas por eventos de vazamento de óleo. Tais cenários são considerados na Análise de Riscos Ambientais e no Plano de Emergência Individual do empreendimento. Eventuais medidas adicionais poderão ser solicitadas pelo IBAMA no curso das análises do processo de licenciamento ambiental;

(2) Acerca dos treinamentos de resposta a emergências realizados por empresas contratadas pela ExxonMobil em diversos municípios da região da foz do Rio São Francisco, informamos que o IBAMA não concedeu autorização, monitorou ou supervisionou tais eventos;

(3) Quanto ao pedido de manifestação sobre as constatações feitas pelo corpo técnico desse Ministério Público Federal, nos reportamos ao Parecer Técnico nº 358/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11195341), que anexamos ao presente para sua referência, em que a equipe técnica desta Diretoria apresenta sua avaliação sobre o EIA do empreendimento. Além disso, informamos que a empresa interessada já apresentou documentação de resposta ao dito parecer, a qual, no momento, se encontra em análise. Neste processo, as contribuições recebidas, como as contidas no Ofício ore respondido, poderão ser consideradas pela equipe técnica.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais informações adicionais.

  

Anexo:

 

Parecer Técnico nº 358/2021-COEXP/CGMAC/DILIC (SEI 11195341)

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 21/01/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.006112/2019-16 SEI nº 11690671

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