Nota Técnica nº 27/2026/Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC
PROCESSO Nº 02002.002022/2026-67
INTERESSADO: Cetas-RIO BRANCO-AC - CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM RIO BRANCO - AC
ASSUNTO
Trata-se de contratação destinada ao fornecimento, sob demanda, de medicamentos veterinários destinados ao tratamento, à recuperação e à reabilitação de animais silvestres atendidos pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS do IBAMA no Estado do Acre.
REFERÊNCIAS
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021;
Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022.
Instrução Normativa SEGES nº 65, de 7 de julho de 2021.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica tem por finalidade apresentar as justificativas e os elementos técnicos necessários à instrução da contratação destinada ao fornecimento, sob demanda, de medicamentos veterinários para tratamento, recuperação e reabilitação de animais silvestres atendidos pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS do IBAMA no Estado do Acre.
Considerando o reduzido valor da contratação e seu enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP é facultativa, nos termos do art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022. Assim, opta-se pela não elaboração do ETP, sendo as justificativas e os elementos técnicos pertinentes consolidados na presente Nota Técnica e no respectivo Termo de Referência.
A análise contempla a caracterização dos bens como comuns, a natureza contínua e recorrente da necessidade, a descrição da solução como um todo, os aspectos relacionados ao ciclo de vida dos objetos, a adequação do fornecimento sob demanda e a justificativa para a não elaboração do ETP.
DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem por objeto o fornecimento de medicamentos veterinários destinados ao atendimento dos animais silvestres recebidos e mantidos no Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS/AC.
Os medicamentos serão empregados nas atividades de atendimento clínico, tratamento, estabilização, recuperação e reabilitação dos animais resgatados, apreendidos ou entregues voluntariamente à unidade, contribuindo para a recuperação de sua saúde e para sua posterior destinação, quando cabível.
O CETAS/AC desempenha relevante função na execução das políticas públicas relacionadas à proteção da fauna silvestre, recebendo continuamente animais em diferentes condições clínicas. Muitos desses animais são provenientes de situações de tráfico de fauna, atropelamentos, queimadas, ataques por outros animais, maus-tratos e outras ocorrências que podem demandar atendimento veterinário e tratamento medicamentoso.
Nesse contexto, a disponibilidade de medicamentos veterinários constitui requisito indispensável para a adequada execução das atividades desenvolvidas pelo CETAS/AC, especialmente para assegurar o atendimento e a continuidade dos tratamentos necessários aos animais sob responsabilidade da Autarquia.
A contratação mostra-se necessária para evitar a descontinuidade dos atendimentos veterinários e assegurar condições adequadas para o tratamento, recuperação e reabilitação dos animais acolhidos.
Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pelo CETAS/AC e a imprevisibilidade da demanda decorrente do recebimento de animais silvestres resgatados, apreendidos ou entregues voluntariamente, faz-se necessária a disponibilidade de medicamentos veterinários essenciais ao atendimento clínico e à recuperação da fauna silvestre, contribuindo para a preservação do bem-estar animal e para o cumprimento das competências institucionais do IBAMA relacionadas à proteção da fauna e à conservação da biodiversidade.
DA CARACTERIZAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS
Os medicamentos veterinários objeto da contratação são caracterizados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
As características dos produtos podem ser estabelecidas objetivamente mediante informações como princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade de fornecimento e demais requisitos necessários à sua adequada identificação e aquisição.
Não se verifica, portanto, necessidade de solução técnica singular ou de características que impeçam a definição objetiva dos padrões de qualidade e desempenho dos bens.
DA NATUREZA CONTÍNUA E RECORRENTE DA NECESSIDADE
A necessidade de medicamentos veterinários apresenta caráter contínuo e recorrente, tendo em vista que o CETAS/AC presta atendimento veterinário aos animais silvestres recebidos e mantidos sob sua responsabilidade ao longo de todo o ano, não se tratando de necessidade eventual ou isolada.
Entretanto, para o presente exercício, os recursos atualmente disponíveis para o atendimento dessa necessidade encontram-se limitados a aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), razão pela qual a contratação ora pretendida será dimensionada de acordo com os recursos disponíveis e com as necessidades prioritárias identificadas pelo CETAS/AC, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à contratação direta.
A limitação dos recursos disponíveis para a presente contratação não afasta o caráter contínuo e recorrente da necessidade administrativa, mas delimita o quantitativo de medicamentos que poderá ser contratado neste momento, de acordo com os recursos disponíveis e com a demanda prioritária da unidade.
Nesse contexto, o fornecimento sob demanda mostra-se adequado, uma vez que possibilita a solicitação dos medicamentos conforme a necessidade efetivamente verificada pela unidade, dentro dos quantitativos e valores estabelecidos na contratação, permitindo melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e evitando aquisições desnecessárias.
A contratação ora proposta tem, portanto, por finalidade atender às necessidades prioritárias do CETAS/AC no limite dos recursos atualmente disponíveis, sem prejuízo da continuidade das atividades institucionais e da adoção de futuras medidas administrativas para atendimento das necessidades que venham a surgir, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da Administração.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste no fornecimento, sob demanda, de medicamentos veterinários, destinados ao tratamento, à recuperação e à reabilitação dos animais silvestres atendidos pelo CETAS/AC.
A solução compreende as etapas de aquisição, fornecimento, transporte, entrega, recebimento, conferência, armazenamento e utilização dos medicamentos, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
O fornecimento sob demanda permite que os produtos sejam disponibilizados conforme a necessidade efetiva da unidade, proporcionando maior racionalidade na utilização dos recursos públicos e adequado gerenciamento dos estoques.
DO CICLO DE VIDA DOS OBJETOS
Na definição da solução foram considerados os principais aspectos relacionados ao ciclo de vida dos medicamentos, especialmente:
a) aquisição dos produtos de acordo com as especificações estabelecidas;
b) transporte e entrega em condições adequadas;
c) recebimento e conferência dos produtos;
d) observância das condições de armazenamento e conservação;
e) controle dos prazos de validade;
f) utilização dos medicamentos conforme a necessidade dos animais atendidos; e
g) prevenção de perdas e desperdícios decorrentes de aquisição ou armazenamento inadequados.
A adoção do fornecimento sob demanda contribui para minimizar a formação de estoques excessivos e, consequentemente, reduzir o risco de vencimento e desperdício dos produtos.
DA ADEQUAÇÃO DO FORNECIMENTO SOB DEMANDA
A adoção do fornecimento sob demanda mostra-se adequada às características da necessidade, considerando que o consumo dos medicamentos depende da quantidade de animais recebidos pelo CETAS/AC e das respectivas condições clínicas.
A aquisição em quantidade previamente fixa e integral poderia resultar em estoque superior à necessidade efetiva, especialmente em razão da variabilidade da demanda e da possibilidade de alteração das necessidades terapêuticas dos animais atendidos.
O fornecimento sob demanda permite maior flexibilidade, possibilitando que os produtos sejam requisitados conforme a necessidade efetiva da unidade, dentro dos quantitativos máximos estabelecidos na contratação.
DA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP é facultativa para as contratações enquadradas nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme dispõe o art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022.
No presente caso, a contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor, razão pela qual a elaboração do ETP é facultativa.
Considerando o reduzido valor da contratação, a adoção de procedimento simplificado e a necessidade de conferir maior celeridade e racionalidade à instrução processual, optou-se pela não elaboração do Estudo Técnico Preliminar, sem prejuízo da adequada caracterização da necessidade administrativa e da definição da solução a ser contratada.
As informações necessárias à adequada instrução da contratação encontram-se consolidadas na presente Nota Técnica e no Termo de Referência, contemplando, conforme aplicável, a descrição da necessidade, a caracterização dos bens, a descrição da solução, a estimativa dos quantitativos, as especificações dos medicamentos, as condições de fornecimento e os demais elementos necessários à contratação.
Ressalta-se que a opção pela não elaboração do ETP não implica dispensa dos demais elementos necessários à instrução do processo de contratação direta, devendo ser observados os requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável.
CONCLUSÃO
Diante das informações apresentadas, conclui-se que a contratação do fornecimento, sob demanda, de medicamentos veterinários destinados ao atendimento dos animais silvestres do CETAS/AC mostra-se adequada à necessidade administrativa identificada.
Os bens podem ser caracterizados como comuns, a necessidade apresenta caráter contínuo e recorrente, e o fornecimento sob demanda mostra-se compatível com a variabilidade do consumo e com a necessidade de adequado gerenciamento dos estoques.
A presente contratação será dimensionada de acordo com os recursos atualmente disponíveis e com as necessidades prioritárias identificadas pelo CETAS/AC, observados os limites e requisitos aplicáveis à contratação direta.
As justificativas e os elementos técnicos apresentados nesta Nota Técnica deverão subsidiar a elaboração do Termo de Referência e a instrução do procedimento de contratação.
É análise.
À consideração Superior
(assinado eletronicamente)
GEICE DE OLIVEIRA
Matrícula: 2123***
Ordem de Serviço nº 29, de 10 de Agosto de 2026
Equipe de Planejamento da Contratação
(assinado eletronicamente)
Elaine Christina Oliveira do Carmo
Matrícula 1542***
Chefe de Centro Especializado
Setor Requisitante
| | Documento assinado eletronicamente por GEICE DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, em 10/08/2026, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ELAINE CHRISTINA OLIVEIRA DO CARMO, Chefe de Centro Especializado, em 10/08/2026, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28335816 e o código CRC 838DE7E4. |
| Referência: Processo nº 02002.002022/2026-67 | SEI nº 28335816 |