INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM RIO BRANCO - AC
Rua Veterano Manoel de Barros, 320 - Abraão Alab, - Rio Branco - CEP 69907-150
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Dpto): Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS/AC
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Responsável pela Demanda: Elaine Christina Oliveira do Carmo
| Matrícula/SIAPE: 1542188
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E-mail do Responsável: elaine.carmo@ibama.gov.br
| Telefone: ( 68 ) 9.9911-8997 |
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A presente contratação tem por objeto a aquisição de medicamentos veterinários destinados ao atendimento dos animais silvestres recebidos e mantidos no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Rio Branco (CETAS/AC). Os medicamentos serão empregados nas atividades de atendimento clínico, tratamento, estabilização, recuperação e reabilitação dos animais resgatados, apreendidos ou entregues voluntariamente à unidade, garantindo condições adequadas para sua recuperação e posterior destinação, quando cabível. O CETAS/AC desempenha papel fundamental na execução das políticas públicas de proteção à fauna silvestre, recebendo continuamente animais em diferentes condições clínicas, muitos deles vítimas de tráfico de fauna, atropelamentos, queimadas, ataques por outros animais, maus-tratos e outras situações que demandam atendimento veterinário imediato. Nesse contexto, a disponibilidade de medicamentos veterinários é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços prestados e a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais sob responsabilidade desta Autarquia. Ademais, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que as contratações públicas devem atender ao interesse público e garantir a adequada continuidade das atividades administrativas. Assim, a aquisição dos medicamentos mostra-se necessária para evitar a interrupção dos atendimentos veterinários e assegurar condições adequadas para o tratamento e recuperação dos animais acolhidos. Considerando a natureza contínua das atividades desenvolvidas pelo CETAS/AC e a imprevisibilidade da demanda decorrente do recebimento de animais silvestres resgatados, apreendidos ou entregues voluntariamente, faz-se necessária a aquisição dos medicamentos veterinários essenciais ao atendimento clínico e à recuperação da fauna silvestre, garantindo a continuidade dos serviços prestados, a preservação do bem-estar animal e o cumprimento das competências institucionais do IBAMA relacionadas à proteção e conservação da biodiversidade.
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2. Quantidade de serviço a ser contratada | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Setembro de 2026
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4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome: Elaine Christina Oliveira do Carmo
Siape: 1542188
| Nome: Geice Oliveira
Siape: 2123974
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Rio Branco / 29 de Julho de 2026
Responsável pela Formalização da Demanda | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por ELAINE CHRISTINA OLIVEIRA DO CARMO, Chefe de Centro Especializado, em 10/08/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28186226 e o código CRC C9172A42. |
| Referência: Processo nº 02002.002022/2026-67 | SEI nº 28186226 |