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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

UNIDADE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - RS

 

Despacho nº 29338518/2026-U-Lic-RS/Nufin-RS/Diafi-RS/Supes-RS

  

Processo nº 02023.004207/2026-68

Interessado: CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM PORTO ALEGRE - RS

À/Ao DIAFI/SUPES/RS

Assunto: Solicitação de autorização para cadastro de oportunidade no Contrata+Brasil

  

 

Encaminha-se os autos para apreciação e solicitação de autorização da Superintendente do IBAMA/RS, autoridade competente nos termos da Portaria Normativa IBAMA nº 21/2022, para o cadastro de "Oportunidade" no sistema Contrata+Brasil, visando à aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) em Porto Alegre/RS, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Institucional.

A contratação tem por finalidade atender à demanda alimentar dos animais silvestres recebidos pelo CETAS e contribuir para o cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 14.628/2023, que estabelece a destinação de, no mínimo, 30% das despesas com a aquisição de alimentos ao PAA.

 

"Art. 8º Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do regulamento."
 

Ressalta-se que a contratação pretendida visa evitar a descontinuidade no abastecimento do CETAS, o que comprometeria diretamente o trato e o bem-estar dos animais alojados, pois constata-se o esgotamento de saldo para diversos itens essenciais na Ata de Registro de Preços nº 01/2026 (SEI nº 26839471), bem como a nova licitação para o certame (Processo nº 02023.002711/2026-23) permanece em fase de planejamento. 

Para a presente contratação, foi estimado o fornecimento dos quantitativos necessários ao atendimento do CETAS pelo período de 3 (três) meses, conforme quadro abaixo, tendo sido apurado o valor total estimado de R$ 7.303,62 (sete mil trezentos e três reais e sessenta e dois centavos).

CETAS PORTO ALEGRE
Frutas
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaValor unitárioValor total estimado para 3 meses
1Banana caturra2040KgR$             10,18R$  1.221,60
2Laranja (Umbigo/ Bahia)2040KgR$               6,94R$     832,80
3Maçã (gala)2040KgR$               9,16R$  1.099,20
4Mamão formosa2040KgR$             11,99R$  1.438,80
5Manga (Tommy)1020KgR$               5,84R$     350,40
TotalR$  4.942,80
Verduras
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaValor unitárioValor total estimado para 3 meses
14Couve 510Dúzia de maçosR$             15,08R$     452,40
15Milho verde 1020Bandeja com 3 unidadesR$               6,02R$     361,20
16Pepino1530KgR$               7,74R$     696,60
17Vagem24KgR$             17,57R$     210,84
18Agrião510Dúzia de maçosR$             13,01R$     390,30
TotalR$  2.111,34
Ovos
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaValor unitárioValor total estimado para 3 meses
18Ovo, de galinha, branco classe a, tamanho médio ou grande24Bandeja com 30 ovosR$             20,79R$     249,48
TotalR$     249,48
Resumo geral
DescriçãoValor total estimado para 3 meses
FrutasR$                                  4.942,80
VerdurasR$                                  2.111,34
OvosR$                                     249,48
Total geralR$                                  7.303,62

A pesquisa de preços foi balizada pelas diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, em razão da escassez de parâmetros atualizados na tabela da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para os itens demandados, bem como da ausência de histórico suficiente de contratações similares na Plataforma Contrata+Brasil. Desse modo, para assegurar a justa composição dos valores estimados e mitigar o risco de sobrepreço, a cesta de preços foi integrada por referências de certames convencionais da Administração Pública — nos termos dos parâmetros regulamentares da referida IN —, além de cotações diretas com fornecedores do mercado local e consultas a sítios eletrônicos especializados, conforme detalhado e fundamentado no Mapa de Preços (SEI nº  29287141). Para a consolidação do valor de referência, adotou-se o critério matemático da Média, seguindo estritamente as diretrizes do art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. 

Ressalta-se que os quantitativos e valores apresentados possuem caráter estimativo, especialmente por se tratar da primeira contratação de alimentos pelo CETAS/Santa Maria por meio do PAA. Até o momento, não há histórico de contratações dessa natureza pela unidade que permita avaliar previamente a existência e a capacidade de atendimento de fornecedores enquadrados nas condições previstas no art. 5º da Lei nº 14.628/2023. Assim, o resultado efetivo da contratação e a eventual contratação dos quantitativos estimados dependerão da participação e da capacidade de fornecimento dos agricultores familiares ou demais fornecedores habilitados no âmbito do PAA.

 

"Art. 5º Poderão fornecer produtos ao PAA os agricultores familiares, os pescadores artesanais, os aquicultores, os carcinicultores e os piscicultores que se enquadrarem no disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como os demais públicos beneficiários que produzam em áreas rurais, urbanas e periurbanas, conforme regulamento.

 

Informa-se que a legislação pertinente e os modelos de minutas elaborados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram juntados aos autos e obtidos na página oficial do Contrata+Brasil, disponível em: https://www.gov.br/contratamaisbrasil/pt-br/central-de-conteudo/editais-e-regulamentacao.

Por fim, cumpre registrar que a utilização da Plataforma Contrata + Brasil, foi fundamentada por meio da Nota Técnica 10 (29287209).

Diante do exposto, solicita-se a essa Chefia que encaminhe os autos a Superintendente do IBAMA/RS, para apreciação e autorização do cadastro da oportunidade no sistema Contrata+Brasil.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Natacha Tailana da Silva Ribeiro Bertoletti

Analista Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por NATACHA TAILANA DA SILVA RIBEIRO BERTOLETTI, Analista Administrativo, em 03/11/2026, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02023.004207/2026-68 SEI nº 29338518