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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 10/2026/U-Lic-RS/Nufin-RS/Diafi-RS/Supes-RS

PROCESSO Nº 02023.004207/2026-68

INTERESSADO: CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM PORTO ALEGRE - RS

ASSUNTO

Contrata+Brasil - Aquisição parcelada de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), pelo período de 3 (três) meses, destinadas ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA em Porto Alegre/RS.

REFERÊNCIAS

Instrução normativa SEGES/MGI 52/2025 (29150407)

Portaria Ibama N° 146/2026 (29287092)

Decreto 12.807/2025 (29287092)

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de aquisição parcelada de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), pelo período de 3 (três) meses, destinadas ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA em Porto Alegre/RS, conforme SEI  29031637.

ANÁLISE

A contratação objetiva o fornecimento parcelado (com entregas estimadas quinzenais) de alimentos in natura para atender o plantel de animais silvestres do CETAS de Porto Alegre/RS (SEI nº 29031637), justificando-se a necessidade de um modelo flexível devido à flutuação contínua e imprevisível de espécies e indivíduos (decorrente do fluxo de recepção, reabilitação e destinação), bem como a urgência de entregas fracionadas para evitar o desperdício e a deterioração de produtos altamente perecíveis, garantindo a nutrição adequada, a qualidade biológica do trato e o bem-estar da fauna sob custódia.

Ademais, a contratação pretendida visa evitar a descontinuidade no abastecimento do CETAS, o que comprometeria diretamente o trato e o bem-estar dos animais alojados, pois constata-se o esgotamento de saldo para diversos itens essenciais na Ata de Registro de Preços nº 01/2026 (SEI nº 26839471), bem como a nova licitação para o certame (Processo nº 02023.002711/2026-23) permanece em fase de planejamento. 

Dessa forma, considerando a insuficiência dos quantitativos remanescentes da ata vigente, a inexistência de instrumento contratual apto a suprir integralmente a demanda e a necessidade de garantir o fornecimento regular de alimentos aos animais mantidos no CETAS de Porto Alegre, faz-se imprescindível a adoção de medidas tempestivas que viabilizem a continuidade do abastecimento da unidade, evitando prejuízos ao bem-estar dos animais e à execução das atividades institucionais.

Diante disso, a Unidade de Apoio à Licitação e Contratos (U-LIC/RS), analisou a melhor forma de resolução da demanda optando pela adoção da Plataforma Contrata+Brasil, pelos motivos abaixo expostos:

Do uso da Plataforma Contrata+Brasil como ferramenta de transformação econômico-social e medida de eficiência administrativa e desburocratização:

A contratação fundamenta-se na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 (SEI nº 29150407), que institui a Plataforma Contrata+Brasil como ambiente de comércio eletrônico voltado à oferta de bens e serviços para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A utilização desse ecossistema confere vantagens técnico-operacionais indispensáveis à otimização dos recursos públicos, promovendo a desburocratização e a eficiência administrativa. Isso ocorre mediante a simplificação formal do rito, a celeridade no fluxo de trabalho e o aproveitamento do credenciamento centralizado do Governo Federal, o qual afasta a necessidade de atos preparatórios complexos e repetitivos por parte do órgão comprador.

Outrossim, a utilização do Contrata+Brasil fomenta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEI) e agricultores familiares cadastrados ao remover as barreiras burocráticas das compras governamentais tradicionais. A ferramenta fortalece a economia regional por meio da priorização geográfica, impulsionando a geração de emprego e renda local por meio do atendimento célere de pequenas demandas (MEI Reparos) e de programas de alimentação institucional (PAA).

Alinhado a isso, o art. 4º da Portaria IBAMA nº 146/2026 (SEI nº 29287092) autoriza expressamente o uso da plataforma para a aquisição de alimentos, desde que restrita a demandas não permanentes, não continuadas ou cuja imprevisibilidade justifique o afastamento de um processo licitatório próprio.

Além disso, a Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Sul já aderiu a plataforma, o que viabiliza a publicação de demandas:

Da obrigatoriedade da Administração Pública Federal adquirir pelo menos 30% (trinta por cento) de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar:

Ressalta-se a imperatividade de observância ao art. 8º da Lei nº 14.628/2023, o qual impõe uma meta compulsória de aplicação orçamentária aos órgãos federais:

 

"Art. 8º Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do regulamento."

 

No mesmo sentido, o art. 32 do Decreto nº 11.802/2023, que regulamenta a Lei do PAA (Lei nº 14.628/2023), estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundaciona que adquiram gêneros alimentícios com recursos próprios devem destinar, no mínimo, 30% do total de recursos investidos na compra de alimentos para a aquisição de produtos da agricultura familiar.

Desse modo, a utilização da Plataforma Contrata+Brasil para a aquisição de gêneros alimentícios atende a um duplo propósito: mitigar o risco iminente de desabastecimento da unidade e cumprir, de forma estrita, a diretriz legal de incentivo à agricultura familiar, consolidando o papel indutor do Estado no desenvolvimento sustentável regional.

Do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), recriado pela Lei nº 14.628/2023, possui como modalidade específica a Compra Institucional (Art. 4º, inciso V), pela qual a administração pública (civil ou militar) atende às suas próprias demandas de consumo utilizando a produção da agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e o desenvolvimento sustentável.

A Compra Institucional, integrada à Plataforma Contrata+Brasil, constitui uma submodalidade de contratação eletrônica centralizada que permite à Administração Pública Federal adquirir gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar com dispensa de licitação, com amparo no art. 4º da Lei nº 14.628/2023. No Tutorial de Publicação de Demanda de Compra de Alimentos estão dispostos os passos para a operacionalização da Compra Institucional pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no ecossistema do Contrata+Brasil.

A Compra Institucional no Contrata+Brasil inicia-se de forma eletrônica e simplificada, exigindo previamente que o órgão ou entidade compradora seja integrante do Siasg e possua servidores habilitados com os perfis de Demandante (DEMCOMPRAB) ou Autorizador (AUTCOMPRAB). O preenchimento da oportunidade ocorre diretamente no formulário de cadastro da plataforma, onde o agente público identifica a demanda, insere a justificativa técnica (respeitando o limite de 300 a 3.000 caracteres) e estabelece os endereços de entrega, mapeando de forma específica os hortifrutigranjeiros, quantidades e cronogramas necessários. Diferentemente do rito comum da Lei nº 14.133/2021, nesta modalidade o órgão comprador não realiza pesquisa própria para critério de julgamento; ele informa diretamente o preço fixo a ser pago aos produtores, seguindo estritamente as regras de tabelamento do Grupo Gestor do PAA.

Após a consolidação dos dados e a definição dos prazos do cronograma (incluindo o período imutável de recebimento de propostas), a demanda é enviada eletronicamente para a validação da autoridade competente do órgão. Uma vez aprovada, a oportunidade torna-se pública na plataforma para que os agricultores familiares locais e suas organizações apresentem suas propostas de fornecimento. O encerramento do fluxo e a seleção dos fornecedores aptos geram, de maneira automatizada, um ato de dispensa de licitação, o qual é integrado e publicado de forma automática no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desonerando o órgão da elaboração própria de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Análise de Riscos, Termo de Referência (TR) e Editais, visto que estes já se encontram previamente homologados e centralizados pela Central de Compras.

Dessa maneira, a aplicação da submodalidade Compra Institucional do PAA, via contratação eletrônica na Plataforma Contrata+Brasil, para a subsistência da fauna em Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), consolida-se como uma prática inovadora, técnica e juridicamente viável, dotada de elevado respaldo legal e legítimo alcance social.

Da análise dos artefatos do Edital dA CHAMADA PÚBLICA paa-ci nº 01/2025 da Central de Compras/MGI:

Para fins de instrução processual e atendimento às exigências operacionais da Plataforma Contrata+Brasil, em estrita observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 05/2025, esta unidade técnica declara a plena aderência e compatibilidade da demanda de gêneros alimentícios in natura do CETAS de Porto Alegre aos artefatos padrão que regem o Edital de Chamada Pública PAA-CI nº 01/2025 (SEI nº 29287019). 

A legislação pertinente e os modelos de minutas elaborados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram juntados aos autos e obtidos na página oficial do Contrata+Brasil, disponível em: https://www.gov.br/contratamaisbrasil/pt-br/central-de-conteudo/editais-e-regulamentacao.

Dessa maneira, certifica-se que os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), a Análise de Riscos, o Termo de Referência (TR) e o Edital de Contratação, previamente elaborados e homologados pela Central de Compras do Governo Federal, suprem integralmente as necessidades logísticas e finalísticas deste órgão. Desse modo, a U-LIC/RS manifesta-se formalmente que os referidos documentos institucionais amparam perfeitamente a aquisição pretendida, restando dispensada a sua elaboração autônoma ou repetitiva na presente instrução, nos termos da regulamentação vigente.

Do cumprimento dos demais requisitos para a publicação da demanda na Plataforma Contrata + Brasil:

A pesquisa de preços foi balizada pelas diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, em razão da escassez de parâmetros atualizados na tabela da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para os itens demandados, bem como da ausência de histórico suficiente de contratações similares na Plataforma Contrata+Brasil. Desse modo, para assegurar a justa composição dos valores estimados e mitigar o risco de sobrepreço, a cesta de preços foi integrada por referências de certames convencionais da Administração Pública — nos termos dos parâmetros regulamentares da referida IN —, além de cotações diretas com fornecedores do mercado local e consultas a sítios eletrônicos especializados, conforme detalhado e fundamentado no Mapa de Preços (SEI nº 29287141).

Para a consolidação do valor de referência, adotou-se o critério matemático da Média, seguindo estritamente as diretrizes do art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. 

CETAS PORTO ALEGRE
 
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaCompras GovCeasa  - POA (27/10)Contrata + Brasil (COMANDO 8ª e 9º  BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA - https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/alimentos/oportunidade/1281/detalhar; https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/alimentos/oportunidade/1349/detalhar)Supermercado ZaffariComercial NetoMédiaMediana
1Banana caturra2040KgR$               8,72R$                          12,00R$                          14,99 R$             5,00R$     10,18

R$      10,36

2Laranja (Umbigo/ Bahia)2040KgR$               8,59R$                            8,33R$                            6,82 R$             4,00R$       6,94

R$        7,58

3Maçã (gala)2040KgR$               9,66R$                            7,22R$                          10,00R$                    10,90R$             8,00R$       9,16

R$        9,66

4Mamão formosa2040KgR$               7,20R$                            9,00R$                            8,46R$                    25,31R$           10,00R$     11,99

R$        9,00

5Manga (Tommy)1020KgR$               7,26R$                            5,00R$                            4,81R$                      6,62R$             5,50R$       5,84

R$        5,50

Verduras
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaCompras GovCeasa  - POA (27/10)Supermercado ZaffariComercial NetoMédiaMediana 
14Couve 510Dúzia de maçosR$               6,35R$                          20,00R$                            3,95R$                    30,00R$           15,08R$     13,18 
15Milho verde 1020Bandeja com 3 unidadesR$               4,68R$                            5,00R$                            8,90R$                      5,50R$             6,02R$       5,25 
16Pepino1530KgR$               7,58R$                            4,88R$                          11,98R$                      6,50R$             7,74R$       7,04 
17Vagem24KgR$               9,38R$                          18,00R$                          17,90R$                    25,00R$           17,57R$     17,95 
18Agrião510Dúzia de maçosR$               6,05R$                          15,00R$                            5,98R$                    25,00R$           13,01R$     10,53 
Ovos
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaCompras GovContrata + Brasil (COMANDO 8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA - https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/alimentos/oportunidade/1281/detalhar)Supermercado ZaffariComercial NetoMédiaMediana 
18Ovo, de galinha, branco classe a, tamanho médio ou grande24Bandeja com 30 ovosR$             19,84R$                          20,40R$                          18,90R$                    24,00R$           20,79R$     20,12 

Ressalta-se que os quantitativos e valores apresentados possuem caráter estritamente estimativo, justificando-se tal condição pelo fato de esta constituir a primeira contratação de alimentos do CETAS de Porto Alegre por meio do PAA. Diante da ausência de histórico institucional que permita aferir previamente a capilaridade e a capacidade produtiva local, o resultado prático do certame e a execução dos volumes estimados ficarão condicionados à adesão dos beneficiários elegíveis, conforme o rol taxativo fixado no art. 5º da Lei nº 14.628/2023:

"Art. 5º Poderão fornecer produtos ao PAA os agricultores familiares, os pescadores artesanais, os aquicultores, os carcinicultores e os piscicultores que se enquadrarem no disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como os demais públicos beneficiários que produzam em áreas rurais, urbanas e periurbanas, conforme regulamento".

 

Paralelamente, evidencia-se a imperatividade de promover a capacitação técnica dos agentes de contratação e da equipe de fiscalização do CETAS envolvidos no feito. Essa medida é indispensável para garantir o escorreito acompanhamento da execução contratual, assegurando não apenas o atingimento da cota mínima legal destinada à agricultura familiar, mas também a estrita observância aos tetos financeiros anuais de venda por CPF e CNPJ estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 11.802/2023:

 

"Art. 6º  A participação dos beneficiários fornecedores e das organizações fornecedoras observará os seguintes limites:

I - por unidade familiar, até:

(...)

b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por ano, por órgão ou entidade compradora, na modalidade compra institucional; e

(...)

II - por organização fornecedora, por ano, observados os limites por unidade familiar, até:

(...)

b) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por órgão ou entidade compradora, na modalidade compra institucional".

 

A despesa para atendimento da demanda está de acordo com planejamento institucional, pois há previsão no Plano Anual de Contratação(PCA) em execução, através do Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 29286781). 

Para a presente contratação, foi estimado o fornecimento dos quantitativos necessários ao atendimento do CETAS pelo período de 3 (três) meses, conforme quadro abaixo, tendo sido apurado o valor total estimado de R$ 7.303,62 (sete mil trezentos e três reais e sessenta e dois centavos) nos termos do Decreto n° 12.807 de 29/12/2025, que atualizou o Art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, que trata das pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento.

CETAS PORTO ALEGRE
Frutas
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaValor unitárioValor total estimado para 3 meses
1Banana caturra2040KgR$             10,18R$       1.221,60
2Laranja (Umbigo/ Bahia)2040KgR$               6,94R$           832,80
3Maçã (gala)2040KgR$               9,16R$       1.099,20
4Mamão formosa2040KgR$             11,99R$       1.438,80
5Manga (Tommy)1020KgR$               5,84R$           350,40
TotalR$  4.942,80
Verduras
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaValor unitárioValor total estimado para 3 meses
14Couve 510Dúzia de maçosR$             15,08R$     452,40
15Milho verde 1020Bandeja com 3 unidadesR$               6,02R$     361,20
16Pepino1530KgR$               7,74R$     696,60
17Vagem24KgR$             17,57R$     210,84
18Agrião510Dúzia de maçosR$             13,01R$     390,30
TotalR$  2.111,34
Ovos
ItemDescriçãoQuantidade QuinzenalQuantidade mensalUnidade de medidaValor unitárioValor total estimado para 3 meses
18Ovo, de galinha, branco classe a, tamanho médio ou grande24Bandeja com 30 ovosR$             20,79R$     249,48
TotalR$     249,48
Resumo geral
DescriçãoValor total estimado para 3 meses
FrutasR$                                  4.942,80
VerdurasR$                                  2.111,34
OvosR$                                     249,48
Total geralR$                                  7.303,62

CONCLUSÃO

Diante do exposto, encaminha-se a presente Nota Técnica para:

a) ciência da DIAFI-RS quanto à disponibilidade orçamentária para a despesa;

b) autorização da Autoridade Competente para publicação da oportunidade na plataforma Contrata+Brasil.


 

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Documento assinado eletronicamente por NATACHA TAILANA DA SILVA RIBEIRO BERTOLETTI, Analista Administrativo, em 03/11/2026, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02023.004207/2026-68 SEI nº 29287209