Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TO
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - TO
UNIDADE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - TO
Mapa Comparativo de Preços nº 29107748/2026-U-Lic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO
Número do Processo: 02029.001537/2026-41
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO TOCANTINS (SUPES-TO)
Palmas/TO, na data da assinatura digital.
Objeto: Pesquisa de preços para referenciar o valor máximo aceitável para contratação de empresa especializada para corte e descarte ambientalmente correto de árvore de grande porte na UT Araguaína.
Considerando que as contratações celebradas pela Administração exigem a prévia realização de pesquisa de mercado, bem como a estimativa de gastos, conforme preceituam o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto".
Tendo-se em conta ainda as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021:
"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos."
A pesquisa de preços foi realizada no mercado e no sistema oficial Compras.gov.br, em observância à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Na pesquisa direta com fornecedores, foi obtida somente uma proposta comercial, apresentada pela empresa MAXIMINO DOS SANTOS E CIA LTDA. (Max Serviços Ambientais) (29107603), no valor total de R$ 42.000,00, conforme orçamento datado de 8 de outubro de 2026.
A proposta foi incluída na Pesquisa de Preços nº 22/2026 (29107526) do Compras.gov.br, juntamente com dois registros de preços de contratações públicas, nos valores de R$ 6.999,00 e R$ 8.570,00, conforme Relatório Resumido de Pesquisa de Preços emitido em 13 de outubro de 2026.
Para a definição do valor estimado, foi adotada a mediana dos três preços considerados na pesquisa, nos termos do art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. A utilização desse método considera a dispersão dos valores obtidos, uma vez que a proposta de R$ 42.000,00 eleva significativamente a média aritmética dos preços pesquisados.
Com o objetivo de consolidar os resultados, apresenta-se a seguir a tabela com a identificação do objeto, as fontes consultadas e o valor estimado da contratação.
ITEM
| DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | FONTE | VALOR ESTIMADO |
1
| Contratação de empresa especializada para corte e descarte ambientalmente correto de árvore de grande porte na UT Araguaína. | 15130 | UN | 1 | Compras.gov | R$ 8.570,00 |
A análise dos registros obtidos indicou compatibilidade entre as especificações dos itens pesquisados e as características do serviço pretendido, não tendo sido identificadas discrepâncias relevantes que comprometessem a formação do preço de referência.
Assim, considerando a pesquisa realizada e a aplicação da mediana como método de cálculo, estabelece-se em R$ 8.570,00 (oito mil quinhentos e setenta reais) o valor estimado para contratação de empresa especializada para corte e descarte ambientalmente correto de árvore de grande porte na UT Araguaína, a ser utilizado como referência para o valor máximo aceitável da contratação.
Fundamentação: art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e art. 5º, inciso I, e § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
(assinado eletronicamente)
FERNANDO SILVA MACEDO
Analista Administrativo
ULIC/NUFIN/DIAFI/SUPES-TO
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SILVA MACEDO, Analista Administrativo, em 13/10/2026, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 29107748 e o código CRC 6388291B. |
| Referência: Processo nº 02029.001537/2026-41 | SEI nº 29107748 |
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