Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

UNIDADE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - TO

ACSU-SE 40 - Conjunto 01 - Lote 6-A - Av. Teotônio Segurado - 1º e 2º Andares - Prédio do Banco do Brasil, - Palmas - CEP 77021-620

 

 

INFORMAÇÃO Nº

3/2026/U-Lic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO-IBAMA

PROCESSO Nº

02029.001537/2026-41

 

  

Apesar do interesse do IBAMA-TO em reaproveitar a madeira resultante do corte, em ações internas, como confecção de mobiliário, estruturas ou peças de uso institucional, informo que não é possível o reaproveitamento da madeira, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Araguaína-TO, em vistoria realizada, constatou que a árvore em questão apresenta estado fitossanitário insatisfatório, ou seja, árvore infestada por pragas e estruturalmente comprometida, conforme a Autorização de Corte (SEI 28979249).

Outrossim, a Prefeitura emitiu condicionante no referido documento, sendo que a empresa especializada responsável pelo corte deverá fazer a destinação dos resíduos em 24 horas.

Nessa situação, o objeto dessa dispensa de licitação passa a ser: "Contratação de empresa especializada para corte e descarte ambientalmente correto de árvore de grande porte na UT Araguaína".

 

 

(assinado eletronicamente)

FERNANDO SILVA MACEDO

Analista Administrativo

ELIC/NUFIN/DIAFI/SUPES-TO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SILVA MACEDO, Analista Administrativo, em 02/10/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28990232 e o código CRC A83097F4.




Referência: Processo nº 02029.001537/2026-41 SEI nº 28990232