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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
UNIDADE TÉCNICA EM ARAGUAÍNA - TO

 

Ofício nº 6/2026/UT-ARAGUAÍNA-TO/Supes-TO

Araguaína/TO, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Orialle Andeson C. Barbosa

Superintendente de Meio Ambiente (SEDEMAT/SUPMA)

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

Prefeitura Municipal de Araguaína TO
Av. Marginal Neblina, 1101 - Lot. Alaska / Araguaína - TO, 77817-805

 

Assunto: Corte de árvore.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02029.001537/2026-41.

 

Sr. Superintendente SUPMA/SEDEMAT,

 

A Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, Autarquia Federal, proprietária de imóvel localizado à Rua Santa Bárbara, esquina com Rua Pires do Rio, s/nº, Bairro Senador, em Araguaína -TO, neste ato representado pelo responsável pela Unidade Técnica de Araguaína -TO, vem pelo presente relatar os fatos a seguir indicados para fazer a solicitação ao final.

O imóvel em questão possui uma significativa quantidade de árvores, cuja estrutura encontra-se danificada pelo tempo além de outros fatores.

Registra-se que no ano 2024/2025, realizamos poda de diversas árvores para evitar a queda e evitar a ocorrência de danos em áreas vizinhas. Ainda assim, ocorreu queda de uma árvore que afortunadamente não ocorreu uma fatalidade, apesar dos prejuízos materiais. 

Outra árvore em questão, uma árvore da espécie Sumaúma (Ceiba pentandra), já foi objeto de vistoria por parte de técnicos do IBAMA e, em virtude de solicitação de unidades residenciais vizinhas, procedemos direcionamento para retirada através de corte raso. Esta mesma árvore já foi objeto de poda da copa, mas ainda assim continua oferecendo risco de danos às estruturas residenciais.

Acrescenta-se a atual situação climática com fortes chuvas e ventos propiciam o aumento de quedas das árvores e consequentes possibilidades de acidentes que podem envolver vidas humanas.

Por fim, indicamos como necessária uma autorização por parte da Municipalidade para o corte raso desta árvore e que, oportunamente, informe se outras árvores existentes dentro do terreno devem ser retiradas somente mediante autorização desta Diretoria de Meio Ambiente. 

Para tanto, contamos com sua sensibilidade e habitual atenção a esta Autarquia.

Sendo só para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos complementares que julgar necessários.  

Anexo: Informação Técnica 1.

(assinado digitalmente)

Leo Bento

Analista Ambiental

Chefe da Unidade Técnica do IBAMA em Araguaína


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Documento assinado eletronicamente por LEO BENTO, Chefe de Unidade Técnica, em 24/09/2026, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28893392 e o código CRC B8DE23B8.




Referência: Processo nº 02029.001537/2026-41 SEI nº 28893392

Rua Santa Bárbara, s/n - Esquina com a Rua Pires do Rio, próximo à Pecuária - Bairro Senador - Telefone: 

CEP 77817-290 Araguaína/TO - www.ibama.gov.br