INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Despacho nº 28298016/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.018416/2025-66
Interessado: DIPRO
À/Ao COLIC
CGEAD
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (DIPLAN)
Assunto: Aquisição de contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender as necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, no âmbito do Projeto FORTFISC
Senhor(a) Coordenador(a),
Trata-se de instrução processual destinada à aquisição de contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender às necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, conforme o Termo de Referência - Versão Final (SEI nº 28395272).
Inicialmente, registra-se que os autos foram submetidos à análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), que emitiu o Parecer nº 00173/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28196271), aprovado pelo Despacho nº 00384/2026/COMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28196273), concluindo pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação, desde que atendidas as ressalvas e recomendações constantes da manifestação jurídica.
Em atendimento às orientações exaradas pela PFE/Ibama, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de Proteção Ambiental (Copes) manifestou-se por Despacho (SEI nº 28294540), Despacho - Atendimento às recomendações da PFE/IBAMA (SEI nº 28392646) e Despacho Instrutório Complementar (SEI nº 28916615).
Recomendação I
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
" I. Sejam estabelecidos critérios objetivos para verificação do estado de conservação dos contêineres seminovos (ano de fabricação máximo, ausência de corrosão estrutural, integridade do piso, funcionalidade das portas e trincos), a fim de assegurar isonomia entre os licitantes;"
Manifestação:
Informa-se que o tópico foi atendido, conforme Despacho - Atendimento às recomendações da PFE/IBAMA (SEI nº 28392646) e 1.2 do Termo de Referência - Versão Final (SEI nº 28395272).
RECOMENDAÇÃO II
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
"II. Seja especificado expressamente, no TR ou no edital, o prazo de vigência da ata de registro de preços (1 ano, prorrogável por igual período), nos termos do art. 85 da Lei nº 14.133/2021;"
Manifestação:
Informa-se que o tópico solicitado foi anexado ao Termo de Referência - Versão Final (SEI nº 28395272), item 1.10
RECOMENDAÇÃO III
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
"III. Seja verificada a adequação do percentual da multa moratória à natureza do bem e ao prazo de entrega de 90 (noventa) dias, considerando a possibilidade de atrasos logísticos em localidades remotas da Amazônia;"
Manifestação:
Informa-se que foi mantido o percentual, sendo alterado o prazo para entrega de bens, perfazendo 120 dias, conforme Despacho - Atendimento às recomendações da PFE/IBAMA (SEI nº 28392646), itens 6 e 7, e Termo de Referência - Versão Final (SEI nº 28395272), item 5.1
RECOMENDAÇÃO IV
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
"IV. Seja atualizado o DFD ou inserida justificativa nos autos para a divergência entre o valor inicialmente estimado (R$ 2.000.000,00) e o valor final consolidado (R$ 1.103.790,90);"
Manifestação:
Informa-se que foi inserida a justificativa para a divergência exarada, conforme Despacho - Atendimento às recomendações da PFE/IBAMA (SEI nº 28392646), item 3, Nota Técnica 28 (SEI nº 28917811), Pesquisa de Preços - Ampla e Tower Containeres - Atualizada (SEI nº 28923201) e Mapa Comparativo de Preços - atualizado (SEI nº 28924464).
RECOMENDAÇÃO V
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
"V. Seja providenciada a designação formal do pregoeiro e da equipe de apoio, na etapa própria, anterior à publicação do edital, nos termos do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021;"
Manifestação:
Informa-se que a indicação do Agente de Contratação (Pregoeiro) e de sua respectiva equipe de apoio será formalizada em momento oportuno. Tão logo ocorra a designação do agente público responsável pela condução do certame, a respectiva portaria de nomeação será comunicada ao interessado e formalmente juntada aos presentes autos, assegurando-se a regular instrução processual e o cumprimento do princípio da publicidade.
RECOMENDAÇÃO VI
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
"VI. Em que pese a informação acerca de que o alinhamento da contratação com o PDLS do IBAMA está devidamente registrado e certificado na Lista de Verificação AGU (SEI nº 26762899), com referência cruzada ao Despacho SEI nº 26760428 (item 5.2) e ao Termo de Referência (SEI nº 28395272) item 4.1.3, a menção ao PDLS não apareceu nos documentos do ETP, do TR ou do DFD analisados, o que demanda justificativa pelo órgão consulente;"
Manifestação:
Informa-se que foi inserida a referência ao PDLS nos artefatos, conforme Despacho - Atendimento às recomendações da PFE/IBAMA (SEI nº 28392646), 11.3 do Estudo Técnico Preliminar - Versão Final (SEI nº 28396207) e 4.1.3.1 do Termo de Referência - Versão Final (SEI nº 28395272).
RECOMENDAÇÃO VII
De acordo com o Parecer PARECER (SEI nº 28196271):
VII. Orienta-se que a administração inclua cláusula expressa de que a prorrogação da Ata de Registro de Preços, por igual período, mediante a anuência do fornecedor e desde que comprovado o preço vantajoso, implica automaticamente na renovação dos quantitativos da Ata, mediante previsão expressa no termo aditivo respectivo.
Manifestação:
Informa-se que foram anexadas essas informações no item 1.11 do Termo de Referência - Versão Final (SEI nº 28395272).
CONCLUSÃO
A referida contratação será realizada por meio de Pregão Eletrônico, conforme disposto no item 9 do Termo de Referência 28/2026 - Versão Final (SEI nº 28395272), visando à formalização de contrato com vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, conforme item 1.8 do Termo de Referência.
O valor total estimado para a contratação é de R$ 1.026.103,51 (um milhão, vinte e seis mil, cento e três reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o item 10 do referido Termo de Referência.
Assim, considerando que as recomendações dirigidas à unidade técnica foram atendidas ou devidamente justificadas, e que remanesce a manifestação da autoridade competente quanto à autorização do procedimento licitatório e da contratação, este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações – Seacon sugere o encaminhamento dos autos à CGead, para conhecimento e, se de acordo, envio à DIPLAN para autorização do procedimento licitatório e observância do art. 3º do Decreto 10.193/19, conforme art. 1°, II, da Portaria Normativa n° 21, de 26 de maio de 2022:
"Art. 1º Delegar competência para autorizar, como instância de governança, a celebração de contratos administrativos, bem como a dos respectivos termos aditivos, inclusive os concernentes à prorrogação dos contratos em vigor:
II - ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística para contratos e termos aditivos com valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)."
Após, caso haja autorização, sugere-se a remessa dos autos ao Serviço de Procedimentos Licitatórios – Selic, para prosseguimento da instrução processual.
Respeitosamente,
À consideração superior.
(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo. À Colic.
(assinado eletronicamente)
SUÉLIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações
De acordo. À CGead, para conhecimento e, se de acordo, envio à DIPLAN atendimento do item 8.3 deste despacho.
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por SUELIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS, Chefe de Serviço, em 14/10/2026, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 14/10/2026, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 15/10/2026, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28298016 e o código CRC 347421F0. |
| Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 | SEI nº 28298016 |