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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

Despacho nº 28294540/2026-Copes/Dipro

  

Processo nº 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGEAD

Assunto: Atendimento às recomendações da Procuradoria Federal Especializada (PFE/IBAMA)

  

Senhora Diretora, 

Senhor Coordenador-Geral, 

Do objeto e da finalidade

Tratam os autos do planejamento da contratação, via Pregão Eletrônico sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), para eventual aquisição de contêineres marítimos (modelos Dry e tipo Almoxarifado) destinados à guarda segura de bens apreendidos pelas unidades descentralizadas do IBAMA, prioritariamente localizadas na Amazônia Legal.

O presente Despacho tem por finalidade prestar as devidas justificativas e promover a adequação do feito em atendimento ao Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/IBAMA), conforme solicitado no Despacho 28273057.

Do estabelecimento de critérios objetivos para avaliação do estado de conservação dos contêineres seminovos

Em relação à recomendação constante do Parecer Jurídico, que orientou o estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação do estado de conservação dos containers seminovos, informa-se que a providência foi devidamente adotada.

A especificação técnica foi aprimorada para afastar qualquer subjetividade no julgamento das propostas ou na fase de recebimento do bem, garantindo a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica do certame.

Dessa forma, a exigência passa a constar expressamente no item 1.1.1.1 da versão ajustada do Termo de Referência (Sei nº 28339354), prevendo parâmetros mínimos e objetivos de aceitabilidade.

Com a inclusão desses critérios, considera-se atendida a ressalva apontada pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/IBAMA).

Da divergência entre o valor inicialmente estimado (DFD) e o valor final consolidado 

Em atenção à observação exarada no Parecer Jurídico referente à diferença entre o valor inicialmente estimado no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e o valor final consolidado para a contratação, a equipe de planejamento presta os seguintes esclarecimentos e informa as providências adotadas: 

No momento da elaboração originária do Documento de Formalização de Demanda-DFD n.º 91/2025 (Sei n° 23573745), estimou-se preliminarmente o montante global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o atendimento da demanda. Contudo, após a conclusão das etapas do planejamento — em especial o Levantamento de Mercado integrante do Estudo Técnico Preliminar (26762460) e Nota Técnica 1 (25977259) —, o valor final estimado para a contratação restou consolidado em R$ 1.103.790,91 (um milhão, cento e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e um centavos).

A divergência e a expressiva redução no montante planejado (de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.103.790,91) decorrem de fatos técnicos, mercadológicos e logísticos devidamente apurados ao longo da fase preparatória pela equipe de planejamento, estruturados conforme as justificativas a seguir expostas:

Adequação do objeto em razão de limitações de mercado e logística na Amazônia Legal

Planejamento Inicial: Inicialmente, a intenção da área demandante era adquirir containers previamente customizados, adaptados e entregues prontos para uso em finalidades específicas (por exemplo: container cofre para armazenar armas e metais preciosos; container tanque ou para produtos químicos dotado de ventilação especial e bacia de contenção). 

Constatação no Levantamento de Mercado (ETP): Durante a realização do Levantamento de Mercado, constatou-se a absoluta inexistência de fornecedores capazes de entregar módulos previamente customizados e prontos para uso em localidades da Amazônia Legal. Ficou evidenciado que os fornecedores aptos a realizar tais modificações operam prioritariamente no eixo Sul/Sudeste do país e que as empresas dispostas a entregar na região amazônica limitam-se ao fornecimento do equipamento bruto ou básico. 

Readequação da Solução Escolhida: Diante da impossibilidade mercadológica, definiu-se que a contratação direta abrangeria tão somente modelos padronizados brutos, do tipo Dry Standard ou Almoxarifado(com portas e janelas). Como o valor de mercado de unidades padronizadas sem customização é significativamente menor do que o de unidades altamente especializadas, a alteração do escopo do fornecimento inicial reduziu drasticamente o valor de referência do certame.

Estratégia para Adequação Posterior: Restou pactuado com as unidades demandantes que a personalização necessária (instalação de grades, prateleiras, cofres, exaustores, bacias de contenção, etc.) será contratada e executada in loco por cada unidade receptora após o recebimento dos containers. Para tanto, a COPES/DIPRO utilizará os recursos remanescentes do orçamento inicial do planejamento desta contratação e promoverá o descentralização/remanejamento orçamentário-financeiro para as unidades regionais mediante os instrumentos e meios legalmente aceitos. 

Desistência e Redução de Demandas pelas Unidades 

Ao tomarem conhecimento de que não receberiam os containers já prontos e totalmente adaptados de fábrica para uso específico, algumas unidades descentralizadas reavaliaram suas necessidades e optaram por reduzir a quantidade de itens solicitados ou desistiram formalmente da participação na aquisição, diminuindo o quantitativo total pretendido pelo Ibama.

Limitações Estruturais e Logísticas Locais nas Unidades Receptoras

Durante a fase de levantamento de informações técnicas com as unidades demandantes, identificou-se que algumas localidades não apresentavam condições técnicas, capacidade estrutural ou viabilidade logística para receber e descarregar os containers (ausência de espaço físico nos pátios, impossibilidade de trânsito/operação de caminhões munck ou guindastes, etc.). Com isso, os pedidos dessas localidades foram desconsiderados da consolidação final, reduzindo ainda mais o quantitativo global de itens do processo e, consequentemente, o valor final total da contratação.

Evidenciada a motivação técnica e econômica da redução do valor estimado da contratação em relação ao DFD inicial, espera-se, portanto, sua devida aceitação.

Da ausência de menção expressa ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS)

Em atenção à observação exarada no Parecer Jurídico referente à ausência de menção expressa ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) nos artefatos de planejamento (DFD, ETP e Termo de Referência), a equipe de planejamento da contratação presta os seguintes esclarecimentos e informa as providências adotadas: 

Correção e Adequação nos Artefatos: Aponte-se, de início, que a oportunidade de melhoria foi devidamente acatada e corrigida. A menção expressa ao PDLS (2025–2028) do Ibama, bem como a demonstração do alinhamento da contratação às suas diretrizes e objetivos, encontra-se formalizada e inserida no Item 11.3 do Estudo Técnico Preliminar ajustado (Sei nº 28339329), bem como refletida nas readequações efetuadas nos itens 4.1.3; 4.1.3.1; 4.1.3.2; 4.1.3.3; 4.1.3.4 e 4.1.3.5 do Termo de Referência ajustado (Sei nº 28339354). 

Alinhamento do Objeto ao PDLS (2025–2028): Esclarece-se que, muito embora a versão inaugural dos documentos não trouxesse citação nominal expressa ao PDLS, o planejamento da contratação já observava, na essência, as diretrizes de sustentabilidade e logística eficiente vigentes na autarquia. Destaca-se que o planejamento da contratação em tela observa expressamente os princípios do PDLS, tais como:

PD 01 e PD 17: Avaliação das reais necessidades, gestão de riscos, análise do ciclo de vida do objeto e mensuração dos custos indiretos associados.

PD 02, PD 15 e PD 16: Estímulo às compras públicas sustentáveis e à seleção de soluções/produtos de menor impacto ambiental ou que incorporem práticas e padrões sustentáveis. 

PD 21 e PD 23: Adição de inovação tecnológica e modelos modernos para conferir ganhos sistêmicos e eficiência à gestão pública do Ibama.

Assim, espera-se estar sanada a omissão apontada pela PFE, com a devida inclusão e fundamentação quanto ao PDLS nas versões ajustadas do ETP e TR. 

Conclusão

Diante do exposto, restam devidamente tratadas e integradas ao processo todas as recomendações e providências solicitadas pela Coordenação-Geral de Administração e pela  Procuradoria Federal Especializada (PFE/IBAMA). 

Esta Coordenação de Assuntos Estratégicos de Proteção Ambiental continua à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares ou adotar novas providências que se façam necessárias.

Respeitosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

MARIA CAROLINA DE SOUZA DOS SANTOS

Coordenadora-Substituta de Assuntos Estratégicos de Proteção Ambiental

Portaria de Pessoal nº 693, de 17 de abril de 2026, DOU, seção 2.

 

De acordo, à CGEAD para prosseguimento do feito. 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

CAROLINA VIEIRA RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

Diretora de Proteção Ambiental do Ibama

Portaria nº 768, de 26.06.2026, DOU, Seção 02

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA CAROLINA DE SOUZA DOS SANTOS, Coordenadora Substituta, em 11/08/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CAROLINA VIEIRA RIBEIRO DE ASSIS BASTOS, Diretora, em 11/08/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 28294540