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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Despacho nº 28273057/2026-CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

À/Ao COLIC - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
DIPRO

Assunto: Análise Jurídica PFE

  

 

Senhora Diretora,

Senhora Coordenadora,

 

Trata-se de procedimento destinado à aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos pelas unidades do Ibama na Amazônia, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia – FORTFISC, mediante pregão eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, por meio do Parecer nº 00173/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28196271), manifestou-se pela regularidade jurídica, com ressalvas, do procedimento, condicionando sua continuidade ao atendimento das recomendações consignadas na manifestação jurídica.

Diante disso, encaminham-se os autos a área demandante para adoção das providências cabíveis para cumprimento das recomendações da PFE, contidas no Parecer nº 00173/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28196271), especialmente:

I – estabelecer critérios objetivos para avaliação do estado de conservação dos contêineres seminovos, contemplando, entre outros aspectos, o ano máximo de fabricação, a ausência de corrosão estrutural, a integridade do piso e a plena funcionalidade das portas e dos trincos, de modo a assegurar a objetividade do julgamento e a isonomia entre os licitantes;

II – atualizar o Documento de Formalização da Demanda ou inserir justificativa específica nos autos acerca da divergência entre o valor inicialmente estimado, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e o valor final consolidado da contratação, de R$ 1.103.790,90 (um milhão, cento e três mil setecentos e noventa reais e noventa centavos);

III – apresentar justificativa quanto à ausência de menção expressa ao Plano Diretor de Logística Sustentável – PDLS nos documentos analisados, especialmente no DFD, no ETP e no Termo de Referência, sem prejuízo de eventual adequação dos respectivos artefatos;

Quanto às recomendações relacionadas à condução do procedimento licitatório, encaminhem-se os autos à Coordenação de Licitações – COLIC, para adoção das providências pertinentes, especialmente:

I – fazer constar expressamente do Termo de Referência ou do edital o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, fixado em um ano, admitida a prorrogação por igual período, observados os requisitos legais;

II – verificar a adequação do percentual da multa moratória à natureza do objeto e ao prazo de entrega de 90 dias, considerando, especialmente, as dificuldades logísticas relacionadas ao fornecimento dos bens às localidades remotas da Amazônia;

III – providenciar, na etapa própria e anteriormente à publicação do edital, a designação formal do pregoeiro e dos integrantes da equipe de apoio;

IV – incluir cláusula expressa estabelecendo que a eventual prorrogação da Ata de Registro de Preços, mediante anuência do fornecedor e comprovação da vantajosidade dos preços, implicará a renovação dos quantitativos registrados, devendo tal condição constar expressamente do respectivo termo aditivo.

Deverão, ainda, ser revisadas e consolidadas as versões definitivas do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da minuta de edital, da Ata de Registro de Preços e da minuta contratual, de forma a garantir a compatibilidade entre as especificações, os quantitativos, os valores, as condições de entrega, os critérios de aceitação e as demais regras da contratação.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Diretoria de Proteção Ambiental – Dipro e à Coordenação de Licitações – Colic, para adoção das providências pertinentes às respectivas áreas de competência, especialmente quanto ao atendimento das recomendações constantes do Parecer nº 00173/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28196271), sem prejuízo da análise integral da manifestação jurídica e do cumprimento das demais orientações nela consignadas. Encaminhem-se, ainda, os autos à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – Diplan, para ciência.

Após cumprimento das recomendações pela área demandante, retornem-se os autos a esta Coordenação-Geral de Administração para demais providências.

 

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 05/08/2026, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 28273057