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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Despacho nº 27829491/2026-CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

À/Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM

Assunto: Análise Jurídica PFE

  

 

Senhora Procuradora-Chefe,

 

Faço referência ao Despacho nº 00264/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (Sei nº 27758626), por meio do qual essa Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama restituiu os autos para complementação da instrução processual, em razão da ausência da minuta de edital, peça considerada indispensável ao exame jurídico do procedimento licitatório.

O presente processo trata da contratação para eventual aquisição de contêineres marítimos novos, modelos Dry e Almoxarifado, destinados à guarda de pequenos bens apreendidos pelas unidades do Ibama na Amazônia, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia — FORTFISC, conforme Documento de Formalização da Demanda nº 91/2025.

Conforme registrado pela Coordenação de Licitações no Despacho nº 27817495/2026-Colic/CGead/Diplan (Sei nº 27817495), em atendimento à recomendação constante da manifestação jurídica, os autos foram encaminhados ao Serviço de Análise de Conformidade das Contratações — SEACON, que providenciou a elaboração da Minuta de Edital nº 14/2026, (SEI nº 27816747), conforme Despacho nº 27816835/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan (Sei nº 27816835) .

Dessa forma, considerando o saneamento da pendência apontada por essa Procuradoria, encaminham-se novamente os autos à PFE/Ibama para prosseguimento da análise jurídica da instrução processual, especialmente quanto à regularidade do procedimento licitatório, à conformidade da minuta de edital e de seus anexos, bem como dos demais artefatos que compõem a fase preparatória da contratação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis.

Após a manifestação jurídica, solicita-se o retorno dos autos a esta Coordenação-Geral de Administração para ciência, adoção das providências eventualmente recomendadas e regular prosseguimento do feito.

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 01/07/2026, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 27829491