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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Despacho nº 27270135/2026-CGead/Diplan

  

Processo nº 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

À/Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM (SEPT)

Assunto: Análise Jurídica PFE

  

 

Senhora Procuradora-Chefe,

 

Trata-se de instrução processual visando a aquisição contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender as necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, destinados à guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia – FORTFISC.

A contratação tem por finalidade fortalecer a capacidade operacional do Ibama na guarda, organização, conservação e segurança dos bens apreendidos em ações de fiscalização ambiental, reduzindo riscos de extravio, deterioração ou utilização indevida dos bens, bem como contribuindo para a efetividade das sanções administrativas ambientais e para o adequado desempenho das atividades institucionais de fiscalização.

Verifica-se que os autos foram instruídos com os artefatos pertinentes à fase preparatória da contratação, incluindo, entre outros documentos, o Documento de Formalização da Demanda, a formalização da Equipe de Planejamento da Contratação, os estudos técnicos e documentos de planejamento, a pesquisa de preços, o Termo de Referência, a análise de riscos, a Certificação Processual, bem como as minutas correspondentes, elaboradas em conformidade com o rito aplicável à contratação pretendida.

Diante disso, encaminham-se os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama – PFE/Ibama, para análise jurídica da instrução processual e manifestação quanto à regularidade do procedimento, especialmente quanto à conformidade dos artefatos da fase preparatória, da minuta da Ata de Registro de Preços e demais documentos correlatos, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis.

Após a manifestação jurídica, solicita-se o retorno dos autos a esta Coordenação-Geral de Administração para ciência, adoção das providências eventualmente recomendadas e prosseguimento regular do feito.

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 15/05/2026, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 27270135