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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Nota de Conformidade nº 27044869/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

 

Nota de Conformidade

 

Demandante: Diretoria de Proteção Ambiental.

Modalidade: Modalidade de licitação Pregão Eletrônico fundamentada no art. 28, inciso I, combinado com o art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Objeto: Aquisição de contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender as necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, no âmbito do Projeto FORTFISC.
Enquadramento Legal: Lei nº 14.133/2021, (IPP) da Advocacia Geral da União, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, ORIENTAÇÃO DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

 

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual visando a aquisição contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender as necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, no âmbito do Projeto FORTFISC, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 91/2025 (SEI nº 23573745).

DA ANÁLISE PROCESSUAL

Processo encontra-se incluso no PCA 2026 em execução, conforme , conforme Despacho (SEI nº 23599165).

Informa-se que o processo tramitará à PFE.

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.

O Documento de Formalização de Demanda n° 91/2025 (SEI nº 23573745) menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.

Nesse sentido, destaca-se que a demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026 e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o regem.

DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

A Portaria que institui a equipe de planejamento da contratação é o ato formal que define os agentes responsáveis por todas as etapas do planejamento da contratação, com competências técnicas, operacionais e conhecimento em licitações e contratos.

Constata-se nos autos a designação formal da equipe de planejamento, com apenas 4 (quatro) membros nos termos da minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 24409023) e Publicação da Ordem de Serviço 227/2025 (SEI nº 24485464), na qual foram designados os servidores Adriano Oliveira Fahel, Márcia Silva, Chiara Laboissière Paes Barreto e Paula Ribeiro Coelho.

Logo, depreende-se que o referido tópico foi atendido.

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), trazido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.

Em observância a tais diretrizes, a área requisitante elaborou o Estudo Técnico Preliminar 9/2026 (SEI nº 26762460).

Sobre o artefato, de maneira geral, interpreta-se que o mesmo atende aos requisitos normativos.

DA MATRIZ DE RISCOS

A área requisitante apresentou como documento referente à análise a Matriz de Gerenciamento de Riscos 16/2026 (SEI nº 26674909).

DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA

A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída nos seguintes documentos: Nota Técnica 1 (SEI nº 25977259), Relatório de Pesquisa de Preços - ComprasGov ( SEI nº 26023028), Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220), Pesquisa de Preços 1 - Ampla Containers (SEI nº 26023115), Pesquisa de Preços 2 - Tower Containers (SEI nº 26023147), Anexo Caderno de Logística - Pesquisa de Preços ( SEI nº 26032477), Outra - Contratações Similares Adm Pública (SEI nº 26023098).

DO TERMO DE REFERÊNCIA

Inicialmente, cumpre registrar que todo e qualquer documento com estrutura formal deve apresentar os parágrafos numerados. Essa prática facilita a identificação para citações e referências a trechos específicos, além de contribuir para a organização e a coerência na exposição do conteúdo.

Desse modo, constata-se que o Termo de Referência 28/2026 (SEI nº 26762466) foi analisado pelo órgão responsável, e, de maneira geral, segue as recomendações normativas, mostrando se condizente com a versão atualizada do modelo disponibilizada pela AGU.

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

No que concerne ao aspecto financeiro, informa-se que, por tratar-se de procedimento para formação de Ata de Registro de Preços, é prescindível a emissão imediata da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (CDO) neste estágio processual.

Conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 11.462/2023, a indicação da dotação orçamentária e a respectiva reserva de recursos são exigidas apenas no momento da efetiva contratação ou emissão da nota de empenho.

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Para prosseguimento à fase externa do processo contratual, ainda resta pendente a autorização para realização do procedimento pela autoridade competente. Nos termos da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Ibama.

[...]

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

[...]

IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais

Informa-se que tal medida será tomada em momento oportuno, antes da realização da contratação em si.

DA CONCLUSÃO

Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025; ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

Dessa forma, submeto o presente processo à CGEAD para, se de acordo, encaminhamento à PFE para demais providências.

 

 

 

Respeitosamente,

 

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE

Analista Administrativo

 

De acordo. À COLIC

 

(datado e assinado eletronicamente)

HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações.

 

De acordo. À CGEAD para conhecimento e, se de acordo, à PFE para demais providências.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 04/05/2026, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 04/05/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 04/05/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 27044869

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