Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Nota de Conformidade nº 27044869/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Número do Processo: 02001.018416/2025-66
Interessado: DIPRO
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Nota de Conformidade
Demandante: Diretoria de Proteção Ambiental.
Modalidade: Modalidade de licitação Pregão Eletrônico fundamentada no art. 28, inciso I, combinado com o art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Objeto: Aquisição de contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender as necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, no âmbito do Projeto FORTFISC.
Enquadramento Legal: Lei nº 14.133/2021, (IPP) da Advocacia Geral da União, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, ORIENTAÇÃO DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).
DO ASSUNTO
Trata-se de instrução processual visando a aquisição contêineres marítimos novos, modelo Dry, 20 e 40 pés, para atender as necessidades logísticas e operacionais do IBAMA, no âmbito do Projeto FORTFISC, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 91/2025 (SEI nº 23573745).
DA ANÁLISE PROCESSUAL
Processo encontra-se incluso no PCA 2026 em execução, conforme , conforme Despacho (SEI nº 23599165).
Informa-se que o processo tramitará à PFE.
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.
O Documento de Formalização de Demanda n° 91/2025 (SEI nº 23573745) menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.
Nesse sentido, destaca-se que a demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026 e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o regem.
DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
A Portaria que institui a equipe de planejamento da contratação é o ato formal que define os agentes responsáveis por todas as etapas do planejamento da contratação, com competências técnicas, operacionais e conhecimento em licitações e contratos.
Constata-se nos autos a designação formal da equipe de planejamento, com apenas 4 (quatro) membros nos termos da minuta de Ordem de Serviço (SEI nº 24409023) e Publicação da Ordem de Serviço 227/2025 (SEI nº 24485464), na qual foram designados os servidores Adriano Oliveira Fahel, Márcia Silva, Chiara Laboissière Paes Barreto e Paula Ribeiro Coelho.
Logo, depreende-se que o referido tópico foi atendido.
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Estudo Técnico Preliminar (ETP), trazido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.
Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.
Em observância a tais diretrizes, a área requisitante elaborou o Estudo Técnico Preliminar 9/2026 (SEI nº 26762460).
Sobre o artefato, de maneira geral, interpreta-se que o mesmo atende aos requisitos normativos.
DA MATRIZ DE RISCOS
A área requisitante apresentou como documento referente à análise a Matriz de Gerenciamento de Riscos 16/2026 (SEI nº 26674909).
DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA
A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída nos seguintes documentos: Nota Técnica 1 (SEI nº 25977259), Relatório de Pesquisa de Preços - ComprasGov ( SEI nº 26023028), Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220), Pesquisa de Preços 1 - Ampla Containers (SEI nº 26023115), Pesquisa de Preços 2 - Tower Containers (SEI nº 26023147), Anexo Caderno de Logística - Pesquisa de Preços ( SEI nº 26032477), Outra - Contratações Similares Adm Pública (SEI nº 26023098).
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Inicialmente, cumpre registrar que todo e qualquer documento com estrutura formal deve apresentar os parágrafos numerados. Essa prática facilita a identificação para citações e referências a trechos específicos, além de contribuir para a organização e a coerência na exposição do conteúdo.
Desse modo, constata-se que o Termo de Referência 28/2026 (SEI nº 26762466) foi analisado pelo órgão responsável, e, de maneira geral, segue as recomendações normativas, mostrando se condizente com a versão atualizada do modelo disponibilizada pela AGU.
DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
No que concerne ao aspecto financeiro, informa-se que, por tratar-se de procedimento para formação de Ata de Registro de Preços, é prescindível a emissão imediata da Certificação de Disponibilidade Orçamentária (CDO) neste estágio processual.
Conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 11.462/2023, a indicação da dotação orçamentária e a respectiva reserva de recursos são exigidas apenas no momento da efetiva contratação ou emissão da nota de empenho.
DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Para prosseguimento à fase externa do processo contratual, ainda resta pendente a autorização para realização do procedimento pela autoridade competente. Nos termos da Portaria nº 21, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a competência para realizar atos de governança e de gestão no âmbito do Ibama.
[...]
Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:
[...]
IV - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do Ibama, inclusive ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujo valor não seja superior à R$1.000.000,00 (um milhão de reais
Informa-se que tal medida será tomada em momento oportuno, antes da realização da contratação em si.
DA CONCLUSÃO
Cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025; ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.
Dessa forma, submeto o presente processo à CGEAD para, se de acordo, encaminhamento à PFE para demais providências.
Respeitosamente,
(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo. À COLIC
(datado e assinado eletronicamente)
HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações.
De acordo. À CGEAD para conhecimento e, se de acordo, à PFE para demais providências.
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 04/05/2026, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Serviço, em 04/05/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 04/05/2026, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27044869 e o código CRC 9283E97E. |
| Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 | SEI nº 27044869 |
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SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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