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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

Despacho nº 26760428/2026-Copes/Dipro

  

Processo nº 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

À/Ao DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (DIPRO)

Assunto: Aquisição de contêineres marítimos (modelos Dry e Almoxarifado) para o Projeto FortFisc

  

 

Senhor Diretor,

 

introdução

Trata-se do encaminhamento dos autos do planejamento da contratação para a realização de Pregão Eletrônico, sob a forma de Sistema de Registro de Preços (SRP), para eventual aquisição de contêineres marítimos modelos Dry (20 e 40 pés) e tipo Almoxarifado (20 e 40 pés), destinados ao armazenamento seguro de bens apreendidos em ações de fiscalização ambiental realizadas pelo IBAMA, especialmente nas unidades localizadas na Amazônia Legal.

O processo foi formalmente iniciado pelo Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 91/2025 (SEI nº 23573745), cujo objeto consiste na aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos pelas unidades do IBAMA na Amazônia.

A inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026 foi confirmada pelo Despacho (SEI nº 23599165). A equipe de planejamento da contratação foi instituída pela Ordem de Serviço 373 (SEI nº 25789593).

A presente instrução tem por finalidade promover a derradeira análise sistematizada e fundamentada dos artefatos da fase de planejamento pela área demandante, observando o cumprimento dos requisitos formais e materiais estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, nos regulamentos infralegais aplicáveis e nos instrumentos de padronização da Advocacia-Geral da União (AGU), com vistas ao encerramento da fase preparatória e encaminhamento dos autos para análise das primeiras linhas de defesa a fim de prosseguir para a fase de seleção do fornecedor.

artefatos da fase de planejamento

Compõem a instrução desta fase de planejamento os seguintes artefatos principais, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021:

Documento de Formalização de Demanda nº 91/2025 (SEI nº 23573745);

Ordem de Serviço nº 373 (SEI nº 25789593) – designação da equipe de planejamento;

Nota Técnica nº 1/2026/Copes/Dipro (SEI nº 25977259) – pesquisa de preços;

E-mail de consulta a fornecedores (SEI nº 26022862);

Pesquisa de Preços 1 – Ampla Containers (SEI nº 26023115);

Pesquisa de Preços 2 – Tower Containers (SEI nº 26023147);

Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220);

Estudo Técnico Preliminar 9/2026 (SEI nº 26762460);

Termo de Referência 28/2026 (SEI nº 26762466);

Matriz de Gerenciamento de Riscos 16/2026 (SEI nº 26674909);

Lista de Verificação - Licitação para Compras e Serviços (SEI nº 26762899).

Os documentos acessórios estão devidamente referenciados ao longo dos artefatos principais, conforme orientação do Guia de Integração com Entes Assessorados (SEI nº 22244329) e do Manual de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da União (Orientações e Jurisprudência do TCU) - 5º edição.

referencial normativo

A instrução desta fase de planejamento observou, em especial, as seguintes normas e referenciais:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 (pesquisa de preços);

Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022 (ETP Digital);

Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 (Plano de Contratações Anual);

Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 (Sistema de Registro de Preços);

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 47 e 48 (ME/EPP);

Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratações – IPPC/AGU;

Modelo de Termo de Referência para Aquisições – CNMLC/AGU (atualização DEZ/2025);

Guia de Integração com Entes Assessorados (SEI nº 22244329);

Manual de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da União (Orientações e Jurisprudência do TCU) - 5º edição.

aspectos formais da instrução que merecem destaque

Utilização de Modelos Padronizados da AGU e Destaques Visuais

Informa-se que o Termo de Referência (SEI nº 26762466) foi elaborado com base no modelo padronizado disponibilizado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CNMLC/AGU), em sua versão atualizada de dezembro de 2025, conforme indicado no próprio rodapé do artefato.

Em consonância com o Despacho (SEI nº 23599165) e com o Guia de Integração com Entes Assessorados (SEI nº 22244329), as alterações promovidas em relação ao modelo padrão da AGU foram DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS e DESTACADAS VISUALMENTE por meio do recurso de código de cores adotado no sistema SEI/Compras.gov.br, com os textos alterados exibidos em coloração distinta daquela utilizada para os trechos do modelo original.

Os trechos suprimidos constam tachados, tornando inequívoca a sua identificação para fins de análise pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle.

Da mesma forma, o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26762460) e a Matriz de Gerenciamento de Riscos 16/2026 (SEI nº 26674909) foram elaborados nas versões digitais disponibilizadas pelo Compras.gov.br.

Segregação das Funções

Nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 12 do Decreto nº 11.246/2022, CERTIFICA-SE o atendimento ao princípio da segregação de funções no presente processo, pelos seguintes fundamentos:

A equipe de planejamento da contratação (comissão de contratação) foi formalmente designada pela Ordem de Serviço nº 373 (SEI nº 25789593).

Nenhum dos membros da equipe de planejamento exerce a função de ordenador de despesas, nos termos da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374);

A autoridade competente para autorizar a abertura do procedimento licitatório é diversa dos servidores responsáveis pela elaboração dos artefatos técnicos do planejamento;

A fiscalização técnica, quando da fase de execução, será exercida por agentes distintos dos membros da equipe de planejamento.

Diante do exposto, conclui-se que o princípio da segregação de funções está plenamente atendido nos termos da legislação vigente.

Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Considerando que a presente contratação se processará mediante o Sistema de Registro de Preços (SRP), esclarece-se que, nessa modalidade procedimental, a Administração não assume obrigação de contratar, tampouco efetua empenho de despesa no momento do registro dos preços em ata.

A verificação da compatibilidade orçamentária e da adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será exigida no momento em que cada órgão participante ou aderente fizer uso da Ata de Registro de Preços para realizar a contratação efetiva, ocasião em que deverá ser emitida a respectiva nota de empenho, nos termos dos arts. 58, 60 e seguintes da Lei nº 4.320/1964.

Dessa forma, encaminhar-se-á os presentes autos à Coordenação-Geral de Finanças (CGFin/DIPLAN) para que, previamente à assinatura de eventual contrato ou à emissão de nota de empenho decorrente da ata, proceda à certificação da compatibilidade da despesa com a LDO vigente e o respectivo crédito orçamentário disponível.

aspectos materiais da instrução que mecerem destaque

Enquadramento do Objeto e Justificativa da Contratação

O objeto desta contratação consiste na aquisição de contêineres marítimos (modelos Dry de 20 e 40 pés e tipo Almoxarifado de 20 e 40 pés), devidamente personalizados com identificação visual institucional do IBAMA e do Projeto FortFisc/Fundo Amazônia, para armazenamento de bens apreendidos em fiscalizações ambientais nas unidades descentralizadas da Amazônia Legal.

Nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, o objeto foi classificado como bem comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Tal enquadramento autoriza a adoção da modalidade Pregão Eletrônico, conforme determina o art. 29 da mesma lei.

A necessidade da contratação está fundamentada na ausência de infraestrutura física adequada nas unidades descentralizadas do IBAMA para a guarda segura de bens apreendidos, expondo a Administração a riscos de deterioração probatória, furtos, contaminação e comprometimento da cadeia de custódia, conforme detalhadamente demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26762460), especialmente nos itens 2 e 3.

Alinhamento com o Planejamento Institucional

CERTIFICA-SE que o objeto da presente contratação está devidamente contemplado no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, conforme certificação constante do Despacho (SEI nº 23599165), em atendimento ao art. 18 do Decreto nº 10.947/2022.

A contratação está inserida no Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC), financiado pelo Fundo Amazônia, e alinhada ao Objetivo Estratégico nº 01 do Planejamento Estratégico do IBAMA 2024-2027 ("Reduzir o desmatamento e controlar incêndios florestais"), ao Eixo II do PPCDAm – Monitoramento e Controle Ambiental –, e ao Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta o próprio estudo da contratação.

Governança da Contratação

Quanto às instâncias de governança, o valor total estimado da contratação é de R$ 1.103.790,90 (um milhão, cento e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e um centavos), conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220) e consolidado na Nota Técnica nº 1/2026 (SEI nº 25977259).

Dado que o valor da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a autorização para a celebração dos contratos ou instrumentos equivalentes compete ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística, nos termos do inciso II do art. 1º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374).

Estudo Técnico Preliminar (ETP 9/2026)

O Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26762460) foi elaborado nos termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, contemplando, ao menos, os itens obrigatórios exigidos pelo dispositivo legal:

Item 2: descrição da necessidade da contratação (falta de infraestrutura para guarda segura de bens apreendidos);

Item 7: estimativa das quantidades (itens regionalizados, com demanda inicial e reserva técnica, fundadas em manifestações das unidades e Relatório de Apreensões 2024-2025);

Item 8: estimativa do valor da contratação (R$ 1.103.790,90), com metodologia detalhada na Nota Técnica nº 1/2026;

Item 9: justificativa para o parcelamento em itens regionalizados por localidade de entrega, considerando ainda as disposições dos arts. 40, incisos I, II e V da Lei nº 14.133/2021;

Item 15: posicionamento conclusivo pela viabilidade e adequação da contratação.

O ETP apresenta ainda levantamento de mercado, análise das alternativas de contratação mediante a comparação entre as alternativas de locação x aquisição x doação/permuta, indicando a aquisição como opção mais vantajosa diante da incerteza do prazo de custódia judicial dos bens apreendidos e alinhamento com os instrumentos de planejamento institucional.

Pesquisa de Preços e o valor estimado da contratação

A pesquisa de preços foi realizada em conformidade com os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, utilizando combinação dos parâmetros dos incisos I (sistemas oficiais – Painel de Preços/Compras.gov), II (contratações similares da Administração Pública pelo PNCP) e IV (cotação direta com fornecedores), conforme detalhado na Nota Técnica nº 1/2026 (SEI nº 25977259).

A metodologia observou as exigências da IN SEGES nº 65/2021, apresentando: (i) descrição do objeto; (ii) identificação dos responsáveis; (iii) caracterização das fontes; (iv) série de preços coletados; (v) método estatístico aplicado; (vi) memória de cálculo; e (vii) justificativas para as desconsiderações de valores.

A pesquisa incorporou ainda as nuances logísticas da entrega dos bens, refletindo a complexidade logística da entrega na Amazônia Legal, o que confere realismo e adequação ao preço de referência.

A Nota Técnica certificou que os orçamentos diretos com fornecedores foram obtidos dentro do prazo de seis meses exigido pelo art. 5º, inciso IV, da IN SEGES nº 65/2021, e que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto.

Análise de Riscos

A Matriz de Gerenciamento de Riscos 16/2026 (SEI nº 26674909) buscou identificar os principais riscos do processo e da execução contratual, com indicação de probabilidade, impacto e medidas de mitigação e contingência.

Destacam-se:

Risco de entrega de produto em desconformidade com as especificações: mitigado pela exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Laudo Técnico atestando a integridade estrutural e a ausência de resíduos tóxicos, emitidos por profissional habilitado;

Risco de inviabilidade de descarregamento por condições de acesso: contingenciado pela obrigação contratual de o fornecedor providenciar, às suas expensas, guindaste ou caminhão munck nos locais de difícil acesso, após verificação logística prévia;

Riscos de sobrepreço e inexequibilidade: mitigados pela metodologia de pesquisa de preços com fontes múltiplas e incorporação dos custos logísticos regionalizados.

termo de referência

Conformidade com o modelo padronizado

Conforme já certificado no item 4.1 deste despacho, Termo de Referência 28/2026 (SEI nº 26762466) foi elaborado com base no modelo padronizado da CNMLC/AGU, na versão DEZ/2025, com as eventuais adaptações devidamente destacadas visualmente.

Modalidade do certame e procedimentos auxiliares

O TR fundamenta a adoção do Pregão Eletrônico (art. 29 da Lei 14.133/2021) e do Sistema de Registro de Preços (art. 82 e seguintes da Lei 14.133/2021, c/c Decreto nº 11.462/2023), justificando-os pela conveniência de entregas parceladas e pela impossibilidade de definição prévia dos quantitativos exatos em função da demanda variável das unidades descentralizadas.

Parcelamento e Regionalização

O objeto foi dividido em 16 itens regionalizados por endereço de entrega, abrangendo os estados do Acre (Rio Branco), Rondônia (Porto Velho), Pará (Santarém e Marabá), Roraima (Boa Vista), Amazonas (Manaus), Mato Grosso (Sinop) e Tocantins (Palmas), em atendimento ao art. 40, inciso V, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, que preconiza o parcelamento quando técnica e economicamente viável.

A regionalização por local de entrega é tecnicamente justificada pela logística diferenciada da região amazônica e pela necessidade de viabilizar a participação de fornecedores regionais, garantindo maior competitividade e preços mais adequados à realidade logística de cada localidade.

Ademais, o parcelamento do objeto com sua entrega regionalizada fortalece as economias locais, a partir da diminuição dos custos logísticos para manufatura e entrega.

Exigências de Qualificação Técnica e Econômico-Financeira

O subitem 9.34 do Termo de Referência 28/2026 (SEI nº 26762466) estabelece, como exigência de qualificação técnica, a comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, mediante apresentação de atestado(s) que comprovem o fornecimento de, no mínimo, 01 (uma) unidade do item pertinente, de mesma linha básica de produção e/ou fornecimento.

Informa-se que as exigências de qualificação técnica constantes do TR foram consignadas com base nos seguintes elementos:

A exigência é proporcional à complexidade do objeto: contêineres marítimos são estruturas de grande porte e elevado peso, cuja entrega, transporte e posicionamento requerem equipamentos e experiência específicos (guindastes, caminhões pesados, logística multimodal na Amazônia);

O atestado exigido é de apenas 01 (uma) unidade, configurando exigência mínima e razoável que não restringe a competição, mas assegura que a empresa licitante possui experiência prévia demonstrada no fornecimento do objeto;

A exigência de qualificação técnica é específica e objetiva, nos termos do art. 69, caput, da Lei nº 14.133/2021, sendo passível de comprovação por atestados .

Quanto à qualificação econômico-financeira, o subitem 9.26 do TR estabelece a exigência de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), com cláusula de escape: na hipótese de resultado igual ou inferior a 1 em qualquer dos índices, admite-se a comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado do item pertinente (subitem 9.27 do TR). Destaca-se a proporcionalidade e a adequação jurídica desta exigência com base nos seguintes fundamentos:

Objeto estruturado em itens de baixo valor unitário: a divisão em 16 itens regionalizados, com valores totais que variam entre R$ 21.485,16  e R$ 154.127,80, torna a exigência de qualificação inerentemente proporcional. Uma empresa que dispute apenas o menor item precisa demonstrar saúde financeira compatível com uma obrigação de pouco mais de R$ 21 mil – patamar acessível à grande maioria das empresas formalmente constituídas;

A cláusula de capital mínimo de 10% reforça a acessibilidade: na pior hipótese, uma empresa com índice de liquidez igual ou inferior a 1 precisaria comprovar apenas R$ 2.148,52 de capital mínimo para o item de menor valor, e R$ 15.412,78 para o de maior valor – montantes compatíveis com o porte de microempresas e empresas de pequeno porte, que aliás contam com cota reservada de 25% nos itens 2, 5, 12 e 14;

Cada licitante concorre por item, não pelo lote total: o modelo SRP regionalizado por local de entrega faz com que a obrigação financeira assumida por cada vencedor corresponda exclusivamente ao valor do item adjudicado. Não há risco de um único fornecedor acumular compromisso de R$ 1.103.790,90 – o risco financeiro se distribui entre diferentes vencedores, cada qual respondendo pela sua parcela regional. A exigência de índices mínimos de liquidez é, portanto, calibrada por item e não pela soma total do certame.

Da inaplicabilidade da Dispensa de Qualificação (Art. 70, III, Lei 14.133/2021)

Verificou-se que a hipótese do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de exigências de qualificação técnica e econômica em determinadas situações, não se aplica ao presente caso, pelos seguintes fundamentos:

O valor estimado por item não é inferior a 1/4 (um quarto) do limite de dispensa para compras em geral: os valores por item variam de R$ 21.485,16 a R$ 154.127,80 por unidade, com quantitativos totais que superam o referido limite em todos os 16 itens;

O objeto não se enquadra como produto para pesquisa e desenvolvimento.

Portanto, a manutenção das exigências de qualificação técnica e econômico-financeira é juridicamente obrigatória e tecnicamente justificada no presente caso.

Cotas reservadas para ME/EPP

Em observância ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, o TR 28/2026 estabeleceu, no subitem 4.41, a COTA RESERVADA DE 25% para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nos itens de natureza divisível, conforme fundamentado no item 9.7 do ETP 9/2026.

Os itens contemplados com cota reservada de 25% são:

Item 2 (cota reservada do Item 1 – Container Dry 40 pés / Rio Branco/AC);

Item 5 (cota reservada do Item 4 – Container Dry 20 pés / Porto Velho/RO);

Item 12 (cota reservada do Item 11 – Container Dry 20 pés / Palmas/TO);

Item 14 (cota reservada do Item 13 – Container Dry 40 pés / Palmas/TO).

A opção pela cota de 25%, em detrimento da exclusividade (art. 48, I, LC 123/2006), está fundamentada no ETP. 

A justificativa está devidamente fundamentada nos autos, nos termos do art. 49, incisos II e III, da LC 123/2006.

Princípio da padronização

Nos termos do art. 40, inciso V, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, certifica-se que o princípio da padronização foi devidamente observado na presente contratação, conforme manifestação constante do item 4 do Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26762460) e do item 1.1.1 do Termo de Referência 28/2026 (SEI nº 26762466).

A adoção de padrão comum viabiliza o controle de inventário, a rastreabilidade dos bens e a eventual remanejamento dos contêineres entre unidades, demonstrando atendimento ao princípio da eficiência administrativa.

Outrossim, declara-se que não foram identificados itens relativos ao objeto desta contratação (contêineres marítimos modulares personalizados para uso institucional) no catálogo eletrônico de padronização, tornando inaplicável a exigência de utilização ou justificativa de não utilização do referido catálogo no presente caso. O catmat utilizado é pertinente a contêineres e estruturas similares.

Condições semelhantes ao Setor Privado

Quanto à verificação das condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (art. 40, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), registra-se que, no caso em tela, trata-se de aquisição de bens permanentes mediante Sistema de Registro de Preços, modalidade que, por sua natureza, pressupõe condições comerciais orientadas pelo mercado e refletidas na pesquisa de preços realizada.

A pesquisa de preços incorporou cotações diretas com fornecedores especializados do setor privado, bem como o resultado de contratações similares no mercado público, conforme demonstrado na Nota Técnica nº 1/2026 (SEI nº 25977259).

Os preços de referência obtidos refletem, portanto, as condições praticadas pelo mercado privado, atendendo ao espírito do dispositivo legal.

Compatibilidade da Despesa com as leis orçamentárias

Por se tratar de contratação a ser realizada mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), sem obrigatoriedade de aquisição no momento da celebração da Ata, a exigência de compatibilidade orçamentária não se aplica nesta fase de registro.

A verificação da adequação orçamentária deverá ocorrer por ocasião da emissão de cada nota de empenho.

lista de verificação da agu

A Lista de Verificação - Licitação para Compras e Serviços (26762899), elaborada com base no modelo da CNMLC/AGU para Licitação para Compras e Serviços (exceto engenharia e TIC – Lei 14.133/21), foi revisada e complementada pela equipe de planejamento.

conclusão e encaminhamento

Diante de todo o exposto, conclui-se que a fase de planejamento desta contratação encontra-se inicialmente instruída, com os artefatos técnicos elaborados em consonância com os requisitos da Lei nº 14.133/2021, dos regulamentos infralegais aplicáveis e dos instrumentos de padronização da AGU.

Os principais pontos da instrução que foram verificados são:

Existência e consistência de todos os artefatos obrigatórios (DFD, ETP, TR, Pesquisa de Preços, Matriz de Riscos e Lista de Verificação);

Adequação da solução escolhida (aquisição) em detrimento das alternativas analisadas (locação, doação/permuta);

Parcelamento justificado em 16 itens regionalizados, com ampliação da competitividade e observância às ME/EPP;

Pesquisa de preços realizada com múltiplos parâmetros, dentro dos prazos legais e com fundamentação adequada;

Exigências de qualificação técnica e econômico-financeira proporcionais e justificadas;

Observância aos princípios da padronização, sustentabilidade e segregação de funções;

Utilização do modelo padronizado da AGU com destaques visuais das alterações.

Ante o exposto, encaminham-se os presentes autos para análise da instrução e posterior encaminhamento à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN/IBAMA) para:

Conhecimento e análise da fase de planejamento (preparatória da licitação);

Posterior encaminhamento Procuradoria Federal Especializada, para análise e emissão de parecer jurídico prévio, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
 

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

ADRIANO OLIVEIRA FAHEL

Coordenador de Assuntos Estratégicos de Proteção Ambiental

Portaria de Pessoal nº 2.659, de 29 de outubro de 2024, DOU, seção 2.

 

Acolho integralmente toda a instrução.

Aprovo os artefatos de planejamento epigrafados aqui.

Encaminhe-se à Diplan para prosseguimento do feito.

 

 

(assinado eletronicamente)
JAIR SCHMITT
Diretor de Proteção Ambiental do Ibama 
Portaria nº 2.080, de 21 de março de 2023, DOU, seção 2

 


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO OLIVEIRA FAHEL, Coordenador, em 01/04/2026, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JAIR SCHMITT, Diretor, em 09/04/2026, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26760428 e o código CRC EF17C2AF.




Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 26760428