Nota Técnica nº 1/2026/Copes/Dipro
PROCESSO Nº 02001.018416/2025-66
INTERESSADO: DIPRO
ASSUNTO
Pesquisa de mercado para Registro de Preços para eventual aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC).
REFERÊNCIA NORMATIVA
As normas que fundamentam a presente Nota Técnica estão a seguir relacionadas:
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021; e
CADERNO DE LOGÍSTICA - PESQUISA DE PREÇOS, VERSÃO 1.0, 2024.
INTRODUÇÃO
O objetivo da presente pesquisa de preços é encontrar um valor estimado que seja compatível com os valores praticados no mercado.
Nesse sentido, serão demonstrados os procedimentos adotados para determinação do(s) preço(s) estimado(s) da contratação, na forma a seguir:
Segundo a Instrução Normativa nº 65/2021, Art. 5° e 6º, cito:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
ANÁLISE
Durante a realização da pesquisa de preços, verificou-se dificuldade relevante na identificação de preços compatíveis com o objeto da contratação quando da utilização de pesquisas por palavras-chave, como "containers" e "contêiners" em bases e sistemas disponíveis.
Registra-se que, ao se efetuar pesquisa pelo termo “contêiners”, os resultados retornados apresentaram itens diferentes ao objeto pretendido, tais como artigos de papelaria, lixeiras plásticas, equipamentos de edição de vídeo e som, dentre outros de natureza diversa, sem qualquer correlação técnica ou funcional com contêineres de carga ou modulares.
Tal situação evidenciou limitação na padronização e na indexação dos objetos cadastrados nas bases consultadas, dificultando a identificação de contratações efetivamente similares e exigindo análise manual criteriosa para segregação dos resultados válidos.
Além do mais, visando compor uma cesta de preços, realizou-se também pesquisa direta com fornecedores especializados, conforme comprovado nos e-mails enviados (SEI nº 26022862) e análise de contratações similares efetivamente compatíveis (SEI nº 26023098), conforme permitido e previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e no Caderno de Logística - Pesquisa de Preços (SEI nº 26032477), de modo a assegurar maior aderência ao objeto, fidedignidade dos preços coletados e confiabilidade do valor estimado.
Adicionalmente, registra-se dificuldade significativa na obtenção de respostas positivas junto aos fornecedores consultados. Embora diversas empresas tenham sido contatadas, a maioria das respostas recebidas foi negativa, uma vez que os fornecedores informaram não realizar modificações ou adaptações em contêineres ou até mesmo não realizar entregas ou não realizar entregas nos locais cotados.
Tal circunstância restringiu o universo de fornecedores aptos a atender plenamente às necessidades da Administração, impactando diretamente a coleta de cotações válidas e compatíveis, o que demandou maior esforço técnico na identificação de empresas especializadas e na validação das propostas recebidas.
A pesquisa foi realizada utilizando-se dos parâmetros dos incisos I, II e IV, do Art. 5º combinado com caput do Art. 6º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, através de consulta formal aos fornecedores, consulta no Sistema de Pesquisa de Preço do Portal de Compras do Governo Federal e pesquisa de Contratações Similares com a Administração Pública.
Coleta e tratamento das informações
A pesquisa de preços concentrou-se, prioritariamente, na consulta a bases oficiais de dados do governo e a contratações semelhantes efetuadas pela Administração Pública, em atendimento ao disposto no artigo 5º, §1º, da IN SEGES/ME nº 65/2021.
Nesse contexto, o levantamento dos valores foi realizado conforme os parâmetros a seguir descritos:
Parâmetro I: Para a composição de custos foi utilizada a mediana dos preços identificados nas pesquisas realizadas nos portais Compras.gov e Painel de Preços, considerando contratações compatíveis com o objeto a ser contratado.
Parâmetro II: De maneira complementar ao Parâmetro I, foram analisadas contratações de objetos semelhantes realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com a finalidade de ampliar a base de comparação e conferir maior consistência aos valores levantados.
Ao final, como resultado da pesquisa combinada dos parâmetros I e II chegou-se ao seguinte resultado por meio do acréscimo entre as consultas:
Tabela 1: Contratações pesquisadas pelos Parâmetros I e II
|
Órgão |
Número da Compra |
|
São Bento do Sul Câmara de Vereadores |
52/2025 |
|
Município de Alegrete |
90/2025 |
|
Município de Arabuta |
37/2025 |
|
Município de Cianorte |
77/2025 |
|
Município de Rio do Sul |
191/2025 |
|
Município de Mandaguaçu |
40/2025 |
|
Município de Santo Antônio do Sudoeste |
56/2025 e 74/2025 |
|
Município de Taquara |
44/2025 |
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Município de Caçador |
28/2025 |
|
Município de Bonito |
7/2025 |
|
Comando da Marinha |
90018/2025 e 90009/2025 |
|
Município de Videira |
16/2025 |
|
Município de Novo Hamburgo |
16/2025 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Videira |
12/2025 |
|
Município de Palotina |
75/2025 |
|
Município de Rio dos Cedros |
5/2025 |
|
Fundo Estadual de Segurança Pública da SEJUSP - FESP |
01/2023 |
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Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha |
4145/2025 |
|
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos |
1/2025 |
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Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica |
1/2025 |
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
322/2025 |
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São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária |
90039/2025 |
|
Universidade Estadual de Londrina |
900146/2025 |
|
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul |
728/2025 |
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Município de Janiopolis |
90007/2025 |
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Universidade Federal de Pernambuco |
90038/2025 |
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Comando do Exército |
90021/2025 |
|
Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
90018/2025 |
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Polícia Penal do Espírito Santo |
90011/2025 |
|
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
3/2025 |
Os valores foram analisados de maneira crítica, e os inconsistentes (inexequíveis e os excessivamente elevados) não compuseram a pesquisa, de forma a retratar o levantamento mais fiel possível de mercado.
Registra-se que, para a composição da cesta de preços, foram consultados diversos fornecedores atuantes no mercado de contêineres, conforme comprovado nos e-mails enviados (SEI nº 26022862), com o objetivo de obter preços compatíveis com as especificações técnicas do objeto pretendido.
Ressalta-se que, dentre as diversas consultas, apenas os fornecedores Ampla Containers (SEI nº 26023115) e Tower Containers (SEI nº 26023147) retornaram com a cotação de preços.
Quanto à definição do valor médio estimado, optou-se pela utilização da média dos preços obtidos na pesquisa, conforme Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220). A escolha da média, em detrimento da mediana, contribui para mitigar os riscos, tanto de inexequibilidade, favorecendo a definição de um valor estimado compatível com a realidade de mercado e alinhando aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência que regem as contratações públicas, isso porque, durante a coleta dos preços, a exclusão daqueles valores excessivamente elevados ou muito abaixo do comum foi realizada.
A tabela a seguir representa um panorama geral da pesquisa consolidada e o valor de referência para cada item a ser licitado.
Tabela 2: Resultado da composição dos valores
|
Item |
Especificação |
CATMAT |
Qtdade |
Unidade |
Critério |
Valor total |
|
Média |
||||||
|
Valor unitário |
||||||
|
1 |
Container Dry Standard 40 pés. Entregue em Rio Branco/Acre. |
478047 |
5 |
Unidade |
R$ 38.531,95 |
R$ 192.659,75 |
|
2 |
Container Dry Standard 20 pés. Entregue em Rio Branco/Acre. |
478047 |
1 |
Unidade |
R$ 25.869,27 |
R$ 25.869,27 |
|
3 |
Container Dry Standard 20 pés. Entregue em Porto Velho/Rondônia. |
478047 |
8 |
Unidade |
R$ 23.742,60 |
R$ 189.940,80 |
|
4 |
Container Dry Standard 40 pés. Entregue em Santarém/Pará. |
478047 |
3 |
Unidade |
R$ 38.531,95 |
R$ 115.595,85 |
|
5 |
Container Modular tipo Almoxarifado 20 pés. Entregue em Marabá/ Pará. |
478047 |
1 |
Unidade |
R$ 21.485,16 |
R$ 21.485,16 |
|
6 |
Container Modular tipo almoxarifado 40 pés. Entregue em Boa Vista/ Roraima. |
478047 |
2 |
Unidade |
R$ 46.459,40 |
R$ 92.918,79 |
|
7 |
Container Dry Standard 20 pés. Entregue em Manaus/ Amazonas. |
478047 |
3 |
Unidade |
R$ 24.902,60 |
R$ 74.707,80 |
|
8 |
Container Dry Standard 20 pés. Entregue em Sinop/Mato Grosso. |
478047 |
1 |
Unidade |
R$ 23.935,93 |
R$ 23.935,93 |
|
9 |
Container Modular tipo Almoxarifado 20 pés. Entregue em Palmas/ Tocantins. |
478047 |
4 |
Unidade |
R$ 21.485,16 |
R$ 85.940,64 |
|
10 |
Container Dry Standard 40 pés. Entregue em Palmas/ Tocantins. |
478047 |
4 |
Unidade |
R$ 36.211,95 |
R$ 144.847,80 |
|
11 |
Container Modular tipo Almoxarifado 20 pés. Entregue em Palmas/ Tocantins. |
478047 |
2 |
Unidade |
R$ 21.485,16 |
R$ 42.970,32 |
|
12 |
Container Modular tipo Almoxarifado 40 pés. Entregue em Palmas/ Tocantins. |
478047 |
2 |
Unidade |
R$ 46.459,40 |
R$ 92.918,79 |
|
Valor total da Aquisição |
R$ 1.103,790,91 |
DOCUMENTOS RELACIONADOS
E-mails enviados aos fornecedores (SEI nº 26022862);
Relatório de Pesquisa de Preços nº 11/2026 - ComprasGov (SEI nº 26023028);
Contratações Similares feitas pela Administração Pública (SEI nº 26023098)
Pesquisa de Preços 1. Ampla Containers (SEI nº 26023115);
Pesquisa de Preços 2. Tower Containers (SEI nº 26023147);
Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a pesquisa de preços realizada para a aquisição de contêiners foi conduzida de forma diligente, crítica e devidamente motivada.
Ressalta-se que o objetivo primordial da pesquisa de preços é a identificação de um valor estimado compatível com os valores efetivamente praticados no mercado, capaz de refletir a realidade econômica do objeto, subsidiar o adequado planejamento da contratação a assegurar a observância do princípio da economicidade.
Assim, os valores de referência foram estimados com base na MÉDIA dos preços apurados, os quais encontram similaridades com os valores amplamente praticados no mercado, como pode ser visto no Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 26023220).
responsável pela Pesquisa
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 09 DE JULHO DE 2024 |
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Integrante Requisitante (assinado eletronicamente) ADRIANO OLIVEIRA FAHEL SIAPE 208**** |
Integrante Técnico (assinado eletronicamente) MÁRCIA SILVA SIAPE 68**** |
Integrante Técnico (assinado eletronicamente) CHIARA LABOISSIÈRE PAES BARRETO SIAPE 164**** |
Integrante Técnico (assinado eletronicamente) PAULA RIBEIRO COELHO SIAPE 207**** |
Integrante Técnico (assinado eletronicamente) MATEUS PAAP MARTINS SIAPE 350**** |
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO OLIVEIRA FAHEL, Coordenador, em 11/03/2026, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CHIARA LABOISSIERE PAES BARRETO, Analista Ambiental, em 11/03/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por PAULA RIBEIRO COELHO, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCIA SILVA, Chefe de Serviço, em 12/03/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MATEUS PAAP MARTINS, Analista Ambiental, em 12/03/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25977259 e o código CRC 78551946. |
| Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 | SEI nº 25977259 |