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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 24409023/2025-Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para planejamento de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC).

 

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo n.º 02001.018416/2025-66:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC), torna-se:

 

Integrante Requisitante

Matrículas SIAPE

Adriano Oliveira Fahel

208****

Integrante Técnico

Matrículas SIAPE

Márcia Silva

68****

Chiara Laboissière Paes Barreto

164****

Paula Ribeiro Coelho

207****

 

Art. 2º. A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 07 de julho de 2021, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 58, de 8 de agosto de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 81, de 25 de novembro de 2022, bem como a Instrução Normativa SEGES/ME n. 98, de 26 de dezembro de 2022 e a Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 (no que couber) e, ainda, acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística - Substituta

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora Substituta, em 25/08/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 24409023

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